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Marcos Giordani

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Tudo que Marcos Giordani postou

  1. A mudança começa a valer em 1º de fevereiro de 2020 e atinge as notas com mercadorias enquadradas com o Código de Sistema Tributário (CST 60), referente à cobrança do ICMS por Substituição Tributária – quando o imposto é cobrado de forma antecipada -, e que estejam com os campos específicos do valor da Base de Cálculo do ICMS ST Retido (vBCSTRet) e do valor do ICMS ST Retido (vICMSSTRet) não preenchidos. Ou seja, a partir da adoção das regras de validação N12-81 e N12a-50, conforme a Nota Técnica 2018.005, o arquivo eletrônico de NFe será rejeitado. Com isso, de acordo com o Decreto nº 330, de 30 de outubro de 2019, passa a ser expressamente obrigatório para o contribuinte substituído o preenchimento dos campos específicos com os valores tanto da base de cálculo quanto do imposto retido por Substituição Tributária. Fonte: https://www.prontasc.com.br/substituicao-tributaria-emissao-de-nfe/
  2. until
    Contingência Agendada MG De 20/09/2019 18:00:00 até 23/09/2019 12:00:00 http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
  3. You can't read it directly.
  4. Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=zfWxcJtOf98= Leia mais em:
  5. Sistema Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2019.001 Criação e Atualização de Regras de Validação Versão 1.20 – Agosto de 2019:  Remoção da Regra 1C03-10  Correção na Descrição da Regra de Validação N12-90  Torna facultativas as regras N18-10 e N18-20  Criado novo Valor para o Campo N18 Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
  6. Comunicado MFE 14 DE AGOSTO DE 2019 - 14:57 A Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) informa aos contribuintes que os seguintes endereços (URLs), utilizados pelo Integrador Fiscal, não estarão mais disponíveis a partir do dia 19/08/2019: – https://apiintegrador.azurewebsites.net – https://integrador.blob.core.windows.net – https://validador-fiscal-api.azurewebsites.net O Integrador passará a utilizar aos novos endereços (URLs) abaixo, conforme foi informado por comunicados publicados nos dias 08/02/2019, 03/04/2019 e 29/07/2019: – https://storeintegradorsefazce.blob.core.windows.net – https://validadorsefazce.azurewebsites.net – https://integradorsefazce.azurewebsites.net – http://validadorsefazce.azurewebsites.net – http://integradorsefazce.azurewebsites.net Essa atualização deve ser realizada impreterivelmente até o dia 18/08/2019, pois a partir do dia 19/08/2019, caso as URLs anteriores sejam utilizadas, as informações obtidas pelo Integrador e Validador Fiscal de Pagamentos Eletrônicos deixarão de ser enviadas à Sefaz, o que implicará em penalidades aos contribuintes. Fonte:https://www.sefaz.ce.gov.br/2019/08/14/comunicado-mfe-4/
  7. until
    Contingência Agendada - MG De 17/08/2019 20:00:00 até 19/08/2019 06:00:00 Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
  8. You can't read it directly.
  9. You can't read it directly.
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  14. You can't read it directly.
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  16. https://portalcontabilsc.com.br/noticias/boa-noticia-prazo-do-bloco-x-e-prorrogado/
    O Bloco X começaria a vigorar a partir de 1º de junho, porém os prazos mudaram de acordo com o calendário abaixo: Set/2019 – Comércio Varejista – Farmácia; Jan/2020 – Comércio Varejista de Materiais de Construção; Mar/2020 – Bares, Restaurantes e Similares; Jun/2020 – demais setores.
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