Olá, comunidade !
Foi publicado no dia 22/07/2026 pelo CGIBS a Resolução nº 13/2026 modificando alguns cronogramas.
Entrando em vigor na data de sua publicação a resolução altera o art. 617 que define exceções para a entrada em vigor do regulamento:
O que em suma quer dizer:
I - Os prazos permanecem os mesmos, exceto para os contribuintes especificados no item IV, para eles prevalece a data definida no item;
II - Crédito presumido a partir de 01/01/2027;
III - Zona Franca e ALC a partir de 01/01/2029;
IV - Condomínio edilício, nano empreendedor e produtor rural a partir de 01/01/2027;
Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Prodata por compartilhar a informação no canal #reforma-tributaria em nosso servidor do Discord.