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Conforme cronograma estabelecido no ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, a partir de 01/08/2026 o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais torna-se obrigatório. Todos os documentos deverão ter os novos campos com as informações incluindo as alíquotas de teste do IBS e da CBS. Vale ressaltar que desde que as obrigações acessórias previstas na legislação estejam sendo cumpridas, a apuração desses tributos será feita em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários. Esse tópico foi criado com base em notícia originalmente publicada AQUI.
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Olá comunidade ! Foi disponibilizado pelo Comitê Gestor do IBS o 2º volume da Cartilha Orientativa da Apuração do Imposto sobre Bens e Serviços. Enquanto o 1º volume focou em trazer orientações sobre a estrutura dos documentos fiscais eletrônicos, a nova publicação tem o foco voltado a utilização do Sistema de Apuração Assistida do IBS. O novo volume é composto por 38 páginas trazendo orientações diversas desde os primeiros passos até o funcionamento do sistema de apuração. Sua leitura é recomendada para todos os contribuintes, contadores e desenvolvedores que desejam entender a lógica do sistema de apuração assistida, independente de os mesmos fazerem parte do grupo de empresas piloto. A cartilha pode ser lida na íntegra AQUI.
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Olá comunidade ! Foi publicado no 02/12/2025, pelo comitê gestor do IBS, o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 trazendo diversas orientações e esclarecimentos sobre as obrigatoriedades para o início de 2026 além de outros pontos. Obrigações a partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a: Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; A partir de julho de 2026: As pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS. Obrigações Acessórias A partir de Janeiro de 2026 os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços - CT-e OS; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via; Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom; Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e; Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e; e Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano - BP-e TM; Leiautes definidos sem data de vigência determinada NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis); NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento); BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo); A data de vigência será definida em ato conjunto ou documento técnico a ser publicado. Leiautes em construção A NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás); A Declaração dos Regimes Específicos - DeRE, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência; Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, conforme item 3, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS. Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido. Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.
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Etapa fundamental para implementação do novo imposto em 2026, o piloto do projeto de apuração testará os fluxos de apuração usando dados reais de notas fiscais emitidas. Serão selecionadas de forma automatizada para participação 300 empresas, considerando para a seleção critérios como volume de operações, abrangência nacional, qualidade fiscal e enquadramento no regime de tributação regular. A lista de selecionados será divulgada no dia 26/12/2025. Este tópico foi baseado em notícia que pode ser encontrada originalmente AQUI.
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Olá comunidade ! Foi lançada pelo comitê gestor do IBS no dia 14/11/2025 a Cartilha Orientativa Apuração IBS. O documento conta com 51 páginas trazendo diversas informações de orientação e detalhamento sobre os campos e eventos implementados pela reforma tributária com o objetivo de orientar e auxiliar contribuintes, desenvolvedores, profissionais da área contábil e fiscal além das próprias administrações tributárias estaduais e municipais. Atualmente baseado na versão 1.30 da Nota Técnica 2025/002 essa cartilha é o primeiro de uma série de publicações técnicas que acompanharão a evolução e a normativa operacional do IBS.
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Disponibilizado Portal do Comitê Gestor do IBS
um tópico no fórum postou Diego.Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Foi disponibilizado o Portal do Comitê Gestor do IBS! Lembrando que a criação do Comitê Gestor é estabelecida na Lei Complementa 214 e cabe a ele as funções de: Editar normas gerais que regem a aplicação do IBS em todo o território nacional; Coordenar a arrecadação, apuração e distribuição das receitas entre os entes federativos; Julgar controvérsias administrativas e harmonizar a aplicação da legislação tributária; Promover a conformidade fiscal e a autorregularização dos contribuintes; Aprovar normas conjuntas com o Poder Executivo federal relativas ao IBS e à CBS; Zelar pela transparência e pela publicidade dos atos administrativos e normativos. TL;DR: De maneira resumida, ele vai fiscalizar e garantir a justiça e equidade tributária entre os entes envolvidos no novo sistema tributário.-
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