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  1. Conforme cronograma estabelecido no ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, a partir de 01/08/2026 o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais torna-se obrigatório. Todos os documentos deverão ter os novos campos com as informações incluindo as alíquotas de teste do IBS e da CBS. Vale ressaltar que desde que as obrigações acessórias previstas na legislação estejam sendo cumpridas, a apuração desses tributos será feita em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários. Esse tópico foi criado com base em notícia originalmente publicada AQUI.
  2. Olá comunidade ! Foi disponibilizado pelo Comitê Gestor do IBS o 2º volume da Cartilha Orientativa da Apuração do Imposto sobre Bens e Serviços. Enquanto o 1º volume focou em trazer orientações sobre a estrutura dos documentos fiscais eletrônicos, a nova publicação tem o foco voltado a utilização do Sistema de Apuração Assistida do IBS. O novo volume é composto por 38 páginas trazendo orientações diversas desde os primeiros passos até o funcionamento do sistema de apuração. Sua leitura é recomendada para todos os contribuintes, contadores e desenvolvedores que desejam entender a lógica do sistema de apuração assistida, independente de os mesmos fazerem parte do grupo de empresas piloto. A cartilha pode ser lida na íntegra AQUI.
  3. Olá comunidade ! Foi publicado no 02/12/2025, pelo comitê gestor do IBS, o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 trazendo diversas orientações e esclarecimentos sobre as obrigatoriedades para o início de 2026 além de outros pontos. Obrigações a partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a: Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; A partir de julho de 2026: As pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS. Obrigações Acessórias A partir de Janeiro de 2026 os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços - CT-e OS; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via; Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom; Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e; Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e; e Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano - BP-e TM; Leiautes definidos sem data de vigência determinada NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis); NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento); BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo); A data de vigência será definida em ato conjunto ou documento técnico a ser publicado. Leiautes em construção A NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás); A Declaração dos Regimes Específicos - DeRE, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência; Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, conforme item 3, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS. Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido. Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.
  4. Etapa fundamental para implementação do novo imposto em 2026, o piloto do projeto de apuração testará os fluxos de apuração usando dados reais de notas fiscais emitidas. Serão selecionadas de forma automatizada para participação 300 empresas, considerando para a seleção critérios como volume de operações, abrangência nacional, qualidade fiscal e enquadramento no regime de tributação regular. A lista de selecionados será divulgada no dia 26/12/2025. Este tópico foi baseado em notícia que pode ser encontrada originalmente AQUI.
  5. Olá comunidade ! Foi lançada pelo comitê gestor do IBS no dia 14/11/2025 a Cartilha Orientativa Apuração IBS. O documento conta com 51 páginas trazendo diversas informações de orientação e detalhamento sobre os campos e eventos implementados pela reforma tributária com o objetivo de orientar e auxiliar contribuintes, desenvolvedores, profissionais da área contábil e fiscal além das próprias administrações tributárias estaduais e municipais. Atualmente baseado na versão 1.30 da Nota Técnica 2025/002 essa cartilha é o primeiro de uma série de publicações técnicas que acompanharão a evolução e a normativa operacional do IBS.
  6. Olá comunidade ! Foi disponibilizado o Portal do Comitê Gestor do IBS! Lembrando que a criação do Comitê Gestor é estabelecida na Lei Complementa 214 e cabe a ele as funções de: Editar normas gerais que regem a aplicação do IBS em todo o território nacional; Coordenar a arrecadação, apuração e distribuição das receitas entre os entes federativos; Julgar controvérsias administrativas e harmonizar a aplicação da legislação tributária; Promover a conformidade fiscal e a autorregularização dos contribuintes; Aprovar normas conjuntas com o Poder Executivo federal relativas ao IBS e à CBS; Zelar pela transparência e pela publicidade dos atos administrativos e normativos. TL;DR: De maneira resumida, ele vai fiscalizar e garantir a justiça e equidade tributária entre os entes envolvidos no novo sistema tributário.
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