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ACBrNFAg: novo componente do Projeto ACBr chega para a Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica — e a comunidade é convidada a desenvolver o DANFAg O ecossistema ACBr ganha um componente dedicado à NFAg, o documento fiscal eletrônico das prestadoras de água e saneamento. A emissão já funciona de ponta a ponta — mas o layout do documento auxiliar (DANFAg) ainda está em aberto, e o Projeto ACBr conta com a comunidade para completá-lo. Resumo ACBrNFAg é o novo componente do Projeto ACBr para emissão da NFAg — Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica, documento fiscal modelo 75. A NFAg tem base na Lei Complementar 227, de 13/01/2026, e no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025, sob coordenação técnica do ENCAT e da SEFAZ Virtual RS (SVRS). A primeira NFAg em produção foi autorizada em 02/01/2026; as regras de validação de IBS e CBS já estão disponíveis em homologação desde 06/07/2026. O componente já cobre emissão, consulta, cancelamento e envio por e-mail da NFAg. A classe responsável pelo documento auxiliar — a DANFAg — ainda é abstrata: todos os métodos de impressão existem, mas disparam "não implementado". O Projeto ACBr está convocando a comunidade para desenvolver o layout e a lógica de impressão do DANFAg, o próximo passo para o componente ficar completo. O que é a NFAg A NFAg (Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica) é o modelo nacional de documento fiscal eletrônico — modelo 75 — criado para substituir os sistemas de emissão de contas de água e saneamento hoje usados pelas prestadoras desse serviço. O documento segue a mesma lógica de validade jurídica das demais notas eletrônicas do país: assinatura digital e transmissão à SEFAZ, o que passa a permitir o acompanhamento fiscal em tempo real das operações do setor. O projeto está sob coordenação técnica do ENCAT, com a SEFAZ Virtual RS (SVRS) operando a infraestrutura, e tem como base normativa a Lei Complementar 227/2026 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 — este último aguardando publicação definitiva, mas já orientando o layout e as regras de negócio disponíveis para homologação. A primeira NFAg em ambiente de produção foi autorizada em 02/01/2026, e desde 06/07/2026 o ambiente de homologação já valida as regras de IBS e CBS aplicáveis ao documento. O novo componente ACBrNFAg Para atender prestadoras de água e saneamento que precisam se adequar a essa obrigação, o Projeto ACBr incorporou o componente ACBrNFAg, seguindo o mesmo padrão de uso dos demais componentes de documentos fiscais eletrônicos do ecossistema (como os já conhecidos para NF-e e CT-e). O componente já entrega o ciclo completo de emissão: with ACBrNFAg1.NotasFiscais.Add.NFAg do begin // Identificação Ide.cUF := UFparaCodigoUF('RS'); Ide.tpAmb := taHomologacao; Ide.modelo := 75; Ide.serie := 1; Ide.nNF := 123; Ide.cNF := GerarCodigoDFe(Ide.nNF); Ide.dhEmi := Now; Ide.tpEmis := teNormal; Ide.finNFAg := fnNormal; Ide.verProc := '1.0.0.0'; // Emitente Emit.CNPJ := '00000000000000'; Emit.IE := '000000000'; Emit.xNome := 'Prestadora de Saneamento LTDA'; Emit.EnderEmit.xLgr := 'Rua Exemplo'; Emit.EnderEmit.Nro := '100'; Emit.EnderEmit.UF := 'RS'; end; ACBrNFAg1.NotasFiscais.GerarNFAg; ACBrNFAg1.Enviar('1'); Com poucas linhas, o componente monta o XML, assina e transmite a NFAg à SEFAZ — a mesma experiência de uso já consolidada nos demais componentes de documentos fiscais do ACBr. O que falta: o DANFAg ainda não tem implementação A emissão funciona, mas o Documento Auxiliar da NFAg (DANFAg) — o "recibo" impresso ou em PDF que a prestadora entrega ao consumidor — ainda não tem layout implementado. A classe já existe na estrutura do componente, mas está abstrata, aguardando quem vá desenhar o documento: procedure TACBrNFAgDANFAgClass.ImprimirDANFAg(NFAg: TNFAg = nil); begin ErroAbstract('ImprimirDANFAg'); end; Ou seja: hoje, ao chamar ImprimirDANFAg, ImprimirDANFAgPDF, ImprimirDANFAgResumido ou os demais métodos de impressão, o componente retorna o erro "não implementado em: TACBrNFAgDANFAgClass". É exatamente essa lacuna que o Projeto ACBr quer preencher com a ajuda da comunidade. Como contribuir com o DANFAg Se você trabalha com sistemas para prestadoras de água e saneamento, ou simplesmente tem experiência com os componentes de DANFE/DACTE do ACBr, essa é uma oportunidade concreta de colaborar com um componente que vai beneficiar todo o setor: O ponto de partida no código-fonte é a unit ACBrNFAgDANFAgClass, na pasta Fontes/ACBrDFe/ACBrNFAg/DANFAg. Use como referência o padrão já implementado nas classes de DANFE de outros componentes do ecossistema (estrutura de impressão, geração de PDF e impressão resumida). Envie sua contribuição como Pull Request no repositório oficial do Projeto ACBr no GitHub, ou discuta a proposta de layout no fórum da comunidade antes de codificar, para alinhar expectativas com o time. Toda ajuda é bem-vinda: da implementação completa a testes com XMLs reais de homologação. Quer acompanhar de perto o desenvolvimento de componentes fiscais como o ACBrNFAg, contribuir com o projeto ou simplificar a emissão dos seus documentos fiscais? Conheça o ACBr PRO e veja como o ecossistema ACBr pode acelerar a adequação do seu sistema a essas novas obrigações. Fonte oficial Portal Nacional da NFAg — SEFAZ Virtual RS (SVRS): dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfag Lei Complementar nº 227, de 13/01/2026 Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025
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🚀 CLASSE REFORMA TRIBUTÁRIA PARA DELPHI E LAZARUS (NF-e / NFC-e)
um tópico no fórum postou Aurino Classificados
A Reforma Tributária impacta os sistemas fiscais e muitos desenvolvedores e muitos ainda estão tentando entender como implementar CBS, IBS, reduções, diferimentos, validações e novas regras exigidas pelos ambientes de homologação. Pensando nisso, desenvolvi a Classe Reforma Tributária (RT), compatível com Delphi e Lazarus, criada para auxiliar na adequação de ERPs, PDVs e emissores fiscais. Com base no código cclasstrib, a classe realiza os cálculos automaticamente durante a emissão do documento fiscal, alimentando as tags com seus valores respectivos. Compatível com Delphi e Lazarus Integração simples com projetos que utilizam ACBr Cálculo automático das tags da Reforma Tributária Validações das regras CBS e IBS Estrutura preparada para NF-e e NFC-e Redução do tempo de implementação Código-fonte para download; A proposta da classe é servir como apoio técnico para acelerar a implementação da Reforma Tributária, reduzindo semanas de estudo e testes durante a transição para o novo modelo fiscal brasileiro. Demonstração: Vídeo Demonstrativo // CODIGO EXEMPLO DA IMPLEMENTAÇÃO // USO DA CLASSE DA REFORMA COM DUAS PROCEDURES var Ok: Boolean; NotaF: NotaFiscal; Item: TDetCollectionItem; i: Integer; begin Nota := ACBrNFe1.NotasFiscais.Add; NotaF.NFe.Ide.natOp := 'VENDA NOTA'; NotaF.NFe.Ide.modelo := 55; // 65 para NFC-e NotaF.NFe.Ide.serie := 1; NotaF.NFe.Ide.nNF := 10; // ...demais tags... for i := 0 to 10 do begin Item := NotaF.NFe.Det.New; Item.Prod.cProd := '123456'; Item.Prod.cEAN := '7896523206646'; Item.Prod.xProd := 'PRODUTO TESTE COM REFORMA'; Item.Prod.NCM := '61051000'; Nota_Produto_RT(NotaF, Item); // REFORMA DO ITEM end; NotaF.NFe.Total.ICMSTot.vBC := 0; NotaF.NFe.Total.ICMSTot.vICMS := 0; Nota_Total_RT(NotaF); // REFORMA TOTAL // ...demais tags end; Informações e aquisição: Portal Reforma Tributária RT - https://rt.aurino.com.br/ Informações da implementação: https://rt.aurino.com.br/nfe_nfce/ Indicado para: • Software Houses • Desenvolvedores Delphi • Desenvolvedores Lazarus/FPC • Empresas que utilizam ACBr • ERPs, PDVs e Sistemas Fiscais Interessados podem entrar em contato acessando o site https://rt.aurino.com.br -
Conforme cronograma estabelecido no ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, a partir de 01/08/2026 o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais torna-se obrigatório. Todos os documentos deverão ter os novos campos com as informações incluindo as alíquotas de teste do IBS e da CBS. Vale ressaltar que desde que as obrigações acessórias previstas na legislação estejam sendo cumpridas, a apuração desses tributos será feita em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários. Esse tópico foi criado com base em notícia originalmente publicada AQUI.
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Olá comunidade ! Foi publicada a Resolução CGSN Nº 186/2026 trazendo 5 artigos que impactam diretamente na escolha pelo Regime do Simples Nacional e a maneira como esses contribuintes podem recolher IBS e CBS. Art 1º Define que a opção pelo regime do Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser formalizada no Portal do Simples Nacional no período entre 01/09/2026 e 30/09/2026 considerando os seguintes detalhes: Aqueles que fizerem o ingresso no Simples Nacional durante esse período poderão fazer o cancelamento do pedido de forma definitiva e irretratável até 30/11/2026. Caso alguma pendência impeça o contribuinte de aderir ao Simples Nacional, ele terá até 30 dias corridos, contados a partir da ciência do termo de indeferimento, para regularizar essas pendências. Art 2º A opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime normal deverá ser feita no Portal do Simples Nacional na internet no período entre 01/09/2026 e 30/09/2026 produzindo efeitos a partir de 01/01/2027. Uma vez que o contribuinte tenha optado por essa opção, esses tributos não serão pagos no regime do Simples, mas sim fora dele. De maneira semelhante ao estabelecido no artigo anterior, a opção por essa adesão também pode ser cancelada de forma definitiva e irretratável até 30/11/2026. Art 3º As novas empresas que começaram suas atividades e se inscreveram no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica entre 01/10/2026 e 31/12/2026 farão as escolhas estabelecidas nos artigos anteriores no momento em que fizerem o cadastro, com sua aplicabilidade acontecendo: A partir da data de inscrição para aqueles que optarem pelo Simples Nacional. Para os meses de janeiro a junho de 2027 para aqueles que optarem pelo recolhimento do IBS e CBS fora do regime do Simples Nacional. Art. 4º Os pontos estabelecidos nos artigos 1 a 3 não se aplicam aos optantes pelo MEI. Art. 5º Estabelece que essa resolução entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial da união.
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Boa tarde, estou com o problema de não constar os dados do IBS e CBS na nota fiscal, já atualizei o fontes, instalei tudo(deixei marcado o ACBrXmlDocument, troquei o PCN pelo ACBrNFe.Classes, tudo está sem erros, tenho dois sistemas, um está emitindo com o XML certinho, o outro não aparece nem as tags no XML emitido, os SCHEMAS foram todos atualizados, tanto de um sistema quanto do outro, testei se está chegando e lendo certinho a linha de código, e está ( a linha que adiciona na tag imposto no XML ) , e está tudo nos conformes, os dados também estão todos no banco certinho, mas o XML não vem os dados, alguém consegue me ajudar?
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Olá comunidade ! Foi publicado no dia 22/12/2025 o Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 1, de 22 de Dezembro de 2025 trazendo novas informações importantes relacionadas a Reforma Tributária. Art. 1 Estabelece os documentos fiscais afetados que terão IBS e CBS, além do prazo para observância em 2026. Art. 2 Define que aqueles sujeitos ao IBS e a CBS deverão emitir documento fiscal eletrônico. § 1º Serão recepcionados os seguintes documentos fiscais para registro das operações sujeitas ao IBS e a CBS: I - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55; II - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65; III - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e; IV - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57; V - Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67; VI - Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63; VII - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58; VIII - Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64; IX - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66; X - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62; XI - Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e; e XII - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via. § 2º Serão instituídos os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro das operações sujeitas ao IBS e a CBS: I - Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75; II - Declaração de Regimes Específicos - DeRE; III - Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI, modelo 77; e IV - Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76. § 3º Estabelece que deverá ser respeitado as competências dos comitês gestores: I - do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional - CGNFS-e, conforme art. 62, § 4º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025; e II - do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, conforme art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 4º Serão criadas normas específicas para operações de comércio exterior. Art. 3º Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS: I - não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º; e II - será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação. Art. 4º O disposto neste Ato Conjunto não prejudica a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos vigentes, previstos nas legislações de regência. Art. 5º Este ato será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 01/01/2026.
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Olá comunidade ! Foi publicado no 02/12/2025, pelo comitê gestor do IBS, o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 trazendo diversas orientações e esclarecimentos sobre as obrigatoriedades para o início de 2026 além de outros pontos. Obrigações a partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a: Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; A partir de julho de 2026: As pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS. Obrigações Acessórias A partir de Janeiro de 2026 os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços - CT-e OS; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via; Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom; Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e; Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e; e Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano - BP-e TM; Leiautes definidos sem data de vigência determinada NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis); NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento); BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo); A data de vigência será definida em ato conjunto ou documento técnico a ser publicado. Leiautes em construção A NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás); A Declaração dos Regimes Específicos - DeRE, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência; Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, conforme item 3, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS. Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido. Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.
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[Esclarecimento] - Afinal, o IBS e a CBS compõe ou não a base de cálculo do ICMS?
um tópico no fórum postou Diego.Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Um ponto que tem trazido certas dúvidas no que diz respeito a reforma tributária é se o IBS e o CBS vão compor a base de cálculo do ICMS. Algumas unidades federativas se pronunciaram quanto a essa questão através da publicação de comunicados internos: Pernambuco: Fonte: https://www.sefaz.pe.gov.br/Noticias-Destaque/Paginas/NOTA-DE-ESCLARECIMENTO.aspx São Paulo: Ementa/Descritivo ICMS – Base de cálculo – Inclusão do IBS e da CBS. I. A base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 13 da LC 87/1996, é o valor da operação ou prestação, abrangendo todos os tributos que compõem o preço total cobrado do adquirente. II. O IBS e a CBS, quando efetivamente exigíveis, devem compor o valor da operação ou prestação para fins de ICMS, e, consequentemente, a base de cálculo do imposto estadual. III Durante o exercício de 2026, os valores correspondentes ao IBS e à CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS, considerando que a contribuição ao PIS e a COFINS serão incluídas na base de cálculo do imposto estadual por sua alíquota integral. Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/DiarioEletronico/ModeloGenerico.aspx?codigo=24751 Brasília: Fonte: https://www.reformatributaria.com/wp-content/uploads/2025/11/solucao-de-consulta-DF-BC-ICMS-1.pdf Santa Catarina: Fonte: https://www.sef.sc.gov.br/api/download?id=7985&nomeArquivo=Correio Eletrônico 2025 29 - DIAT - IBS e CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS.pdf&mime=application%2Fpdf Alagoas Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=488879 Conclusão Mesmo entre os estados, existe divergência de entendimento, portanto, caso esteja na dúvida e seu estado não seja um dos relacionados acima, é importante que questione a Sefaz de sua jurisdição para confirmar qual é o entendimento aplicado em sua UF. -
Olá comunidade ! No dia 06/10/2025, por volta das 08H19, começamos a receber relatos em nossa comunidade do Discord de membros recebendo rejeição ao tentar autorizar NFCe em alguns estados para o ambiente de homologação. Os relatos tem em comum a mesma rejeição: UFs cujo problema foi relatado até o momento: SP, MG, GO e PR. Esta rejeição está relacionada a Reforma Tributária sobre o Consumo, foi adicionada a partir da Nota Técnica 2025/002 e na versão 1.30, que é sua publicação mais recente, sua implementação foi postergada sem data definida no ambiente de homologação. Portanto, tudo indica que algumas Sefaz autorizadoras adiantaram a implementação da regra ou implementaram considerando cronograma de versão anterior da nota técnica. Os relatos confirmam ainda que os CRTs 1, 2 e 4 estão sendo tratados como CRT 3 exigindo as informações e também que até o momento desta publicação, apenas o modelo 65 está devolvendo a rejeição, com a NFe modelo 55 aceitando sem os campos. Caso esteja enfrentando problemas, como o relato foi no ambiente de homologação a sugestão é que abra um Fale Conosco junto a Sefaz relatando a questão. Também é importante lembrar que a rejeição pode ser sanada, caso os campos da reforma tributária sejam informados no arquivo XML.
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Tentando entender as tabelas e como implementá-las no banco de dados. Algumas dúvidas aqui sobre qual a melhor forma de diagramar e relacionar essas novas tabelas: 1-Uma tabela de CST única para IBS e CBS? Ou uma para IBS e outra para CBS? 2-Na tabela cClassTrib criar um campo CST de IBS e outro de CST de CBS? Ou não deverá haver vínculo entre cClassTrib e CST, devendo haver um controle individualizado? 3-EC, LC, LCRedacao são campos da tabela CST ou da cClassTrib? 4-Data de inicio e final de vigência, pra mim, são campos que tiram a paz do desenvolvedor. Difícil controlar tantas tabelas que possuem esses campos: IBPT, NCM...
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EFD ICMS IPI – Orientações sobre Combustíveis e Reforma Tributária
um tópico no fórum postou Diego.Foliene Notícias do ACBr
Olá, pessoal! Foram publicadas duas atualizações importantes relacionadas ao EFD ICMS IPI. A primeira é a Nota Orientativa 01/2023 – ICMS Monofásico – Setor de Combustíveis, que traz orientações para a escrituração do ICMS monofásico, detalhando quais campos devem ser preenchidos, quais valores informar e apresentando um exemplo prático de escrituração de uma NF-e com GLGN. A nota pode ser consultada na íntegra [AQUI]. A segunda atualização refere-se ao documento de Perguntas e Respostas, que passou a incluir esclarecimentos sobre a escrituração do IBS, CBS e IS incidentes na operação. O arquivo atualizado pode ser acessado [AQUI]-
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- efd icms ipi
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Olá pessoal! Os valores preenchidos aqui são puramente simbólicos e tem caráter apenas demonstrativo. Entendendo a Tabela. As tabelas utilizadas foram extraídas diretamente da NT2025/002 v1.10: A coluna Campo identifica a informação e corresponde a tag no arquivo XML. A coluna Descrição detalha a informação a qual o campo se refere e pode ajudar a entender melhor a mesma. A coluna Ele identifica o elemento, com o valor G significando "Group", CG significando "Choice Group", E significando "Element" e CE significando "Choice Element". A coluna Tipo identifica o tipo do campo, com N significando que o mesmo é do tipo numérico e C equivalendo a caractere ou "String". A coluna Ocor traz a cardinalidade do campo, ou seja, a quantidade mínima e a máxima de vezes que ele é esperado no XML. Por exemplo 0-1 significa que esse elemento pode não estar presente e caso esteja, deve ter apenas uma ocorrência. A coluna Observação traz detalhes adicionais sobre o elemento, sendo um comentário, uma fórmula de cálculo ou até mesmo os valores válidos para o mesmo. Novos campos adicionados no Leiaute da NFe\NFCe para atender a Reforma Tributária. Grupo B. Identificação da Nota Fiscal eletrônica Grupo BB. Grupo de notas de antecipação de pagamento Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo -> Informações do Imposto Seletivo Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo -> Grupo de Informações do IBS e da CBS Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo -> Grupo de Informações do IBS e CBS em operações com imposto monofásico Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo -> Transferências de Crédito Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo -> Informações do crédito presumido de IBS para fornecimentos a partir da ZFM Grupo VB. Total do item da NF-e Grupo VC. Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e Grupo W03. Total da NF-e - IBS / CBS / IS -> IS Grupo W03. Total da NF-e - IBS / CBS / IS -> IBS Grupo W03. Total da NF-e - IBS / CBS / IS -> CBS Grupo W03. Total da NF-e - IBS / CBS / IS -> Monofásico
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Olá pessoal! No dia 07/12/2024 foi publicado o Informe Técnico RT 2024.001 em sua versão 1.00 para divulgar a publicação da "Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS". A referida tabela possui informações que serão do interesse do contribuinte para o correto preenchimento dos campos "CST-IBS/CBS" e "cClassTrib", ambos introduzidos no leiaute da NF-e\NFC-e pela Nota Técnica 2024/002 que trata do Projeto da Reforma Tributária(leia mais sobre esta NT AQUI). De acordo com o IT, como os mesmos códigos se aplicam também a NFS-e, a tabela possui as seguintes informações para auxiliar os contribuintes: CST-IBS/CBS: Código de Situação Tributária do IBS e da CBS. Descrição CST-IBS/CBS: Significado do Código de Situação Tributária do IBS e da CBS. cClassTrib: Classificação Tributária do IBS e da CBS com os 3 primeiros dígitos sendo idêntificos ao CST-IBS/CBS. Descrição cClassTrib: Situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS. EC: Dispositivo de Emenda Constitucional onde a situação do cClassTRib está prevista. LC: Dispositivo do PLP68 onde a situação do cClassTrib está prevista. LC Redação: Redação do dispositivo do PLP68 onde a cClassTrib está prevista. Crédito Anterior: Dispositivo do PLP68 onde está prevista situação especial relacionada a crédito relativo a operação anterior. Crédito para frente: Dispositivo do PLP68 onde está prevista situação especial relacionada a crédito relativo a operação posterior Tomador específico: Indicador que detalha tomador específico com consequência na apuração assitida. Tributação NFS-e: Para ser usado na NFS-e de acordo com instruções específicas do documento. Outro campo NFS-e: para ser usado na NFS-e de acordo com instruções específicas do documento. Obs: para ser usado na NFS-e de acordo com instruções específicas do documento. pRedAliq: percentual de redução de alíquota especificado no PLP8. Exige NBS ou NCM: regra de validação exige que seja informada codificação padronizada. Sem NBS, mas com códigos de serviços específicos: para ser usado na NFS-e de acordo com instruções específicas do documento. ICMS, CBS ou Outro: Tributo a que se aplica o código. dIniVig e dFimVig: Início e final de vigência do cClassTrib.(primeira data ínicio de vigência a ser publicada). Confira o Informe Técnico na íntegra AQUI. A tabela pode ser encontrada AQUI.(Apesar do que diz o informe, a tabela disponível no link possui apenas os campos "CST-IBS/CBS", "Descrição CST-IBS/CBS", "cClassTrib", "Descrição cClassTrib", "LC", "LC Redação", "dIniVig" e "dFimVig")
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