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  1. ACBrNFAg: novo componente do Projeto ACBr chega para a Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica — e a comunidade é convidada a desenvolver o DANFAg O ecossistema ACBr ganha um componente dedicado à NFAg, o documento fiscal eletrônico das prestadoras de água e saneamento. A emissão já funciona de ponta a ponta — mas o layout do documento auxiliar (DANFAg) ainda está em aberto, e o Projeto ACBr conta com a comunidade para completá-lo. Resumo ACBrNFAg é o novo componente do Projeto ACBr para emissão da NFAg — Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica, documento fiscal modelo 75. A NFAg tem base na Lei Complementar 227, de 13/01/2026, e no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025, sob coordenação técnica do ENCAT e da SEFAZ Virtual RS (SVRS). A primeira NFAg em produção foi autorizada em 02/01/2026; as regras de validação de IBS e CBS já estão disponíveis em homologação desde 06/07/2026. O componente já cobre emissão, consulta, cancelamento e envio por e-mail da NFAg. A classe responsável pelo documento auxiliar — a DANFAg — ainda é abstrata: todos os métodos de impressão existem, mas disparam "não implementado". O Projeto ACBr está convocando a comunidade para desenvolver o layout e a lógica de impressão do DANFAg, o próximo passo para o componente ficar completo. O que é a NFAg A NFAg (Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica) é o modelo nacional de documento fiscal eletrônico — modelo 75 — criado para substituir os sistemas de emissão de contas de água e saneamento hoje usados pelas prestadoras desse serviço. O documento segue a mesma lógica de validade jurídica das demais notas eletrônicas do país: assinatura digital e transmissão à SEFAZ, o que passa a permitir o acompanhamento fiscal em tempo real das operações do setor. O projeto está sob coordenação técnica do ENCAT, com a SEFAZ Virtual RS (SVRS) operando a infraestrutura, e tem como base normativa a Lei Complementar 227/2026 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 — este último aguardando publicação definitiva, mas já orientando o layout e as regras de negócio disponíveis para homologação. A primeira NFAg em ambiente de produção foi autorizada em 02/01/2026, e desde 06/07/2026 o ambiente de homologação já valida as regras de IBS e CBS aplicáveis ao documento. O novo componente ACBrNFAg Para atender prestadoras de água e saneamento que precisam se adequar a essa obrigação, o Projeto ACBr incorporou o componente ACBrNFAg, seguindo o mesmo padrão de uso dos demais componentes de documentos fiscais eletrônicos do ecossistema (como os já conhecidos para NF-e e CT-e). O componente já entrega o ciclo completo de emissão: with ACBrNFAg1.NotasFiscais.Add.NFAg do begin // Identificação Ide.cUF := UFparaCodigoUF('RS'); Ide.tpAmb := taHomologacao; Ide.modelo := 75; Ide.serie := 1; Ide.nNF := 123; Ide.cNF := GerarCodigoDFe(Ide.nNF); Ide.dhEmi := Now; Ide.tpEmis := teNormal; Ide.finNFAg := fnNormal; Ide.verProc := '1.0.0.0'; // Emitente Emit.CNPJ := '00000000000000'; Emit.IE := '000000000'; Emit.xNome := 'Prestadora de Saneamento LTDA'; Emit.EnderEmit.xLgr := 'Rua Exemplo'; Emit.EnderEmit.Nro := '100'; Emit.EnderEmit.UF := 'RS'; end; ACBrNFAg1.NotasFiscais.GerarNFAg; ACBrNFAg1.Enviar('1'); Com poucas linhas, o componente monta o XML, assina e transmite a NFAg à SEFAZ — a mesma experiência de uso já consolidada nos demais componentes de documentos fiscais do ACBr. O que falta: o DANFAg ainda não tem implementação A emissão funciona, mas o Documento Auxiliar da NFAg (DANFAg) — o "recibo" impresso ou em PDF que a prestadora entrega ao consumidor — ainda não tem layout implementado. A classe já existe na estrutura do componente, mas está abstrata, aguardando quem vá desenhar o documento: procedure TACBrNFAgDANFAgClass.ImprimirDANFAg(NFAg: TNFAg = nil); begin ErroAbstract('ImprimirDANFAg'); end; Ou seja: hoje, ao chamar ImprimirDANFAg, ImprimirDANFAgPDF, ImprimirDANFAgResumido ou os demais métodos de impressão, o componente retorna o erro "não implementado em: TACBrNFAgDANFAgClass". É exatamente essa lacuna que o Projeto ACBr quer preencher com a ajuda da comunidade. Como contribuir com o DANFAg Se você trabalha com sistemas para prestadoras de água e saneamento, ou simplesmente tem experiência com os componentes de DANFE/DACTE do ACBr, essa é uma oportunidade concreta de colaborar com um componente que vai beneficiar todo o setor: O ponto de partida no código-fonte é a unit ACBrNFAgDANFAgClass, na pasta Fontes/ACBrDFe/ACBrNFAg/DANFAg. Use como referência o padrão já implementado nas classes de DANFE de outros componentes do ecossistema (estrutura de impressão, geração de PDF e impressão resumida). Envie sua contribuição como Pull Request no repositório oficial do Projeto ACBr no GitHub, ou discuta a proposta de layout no fórum da comunidade antes de codificar, para alinhar expectativas com o time. Toda ajuda é bem-vinda: da implementação completa a testes com XMLs reais de homologação. Quer acompanhar de perto o desenvolvimento de componentes fiscais como o ACBrNFAg, contribuir com o projeto ou simplificar a emissão dos seus documentos fiscais? Conheça o ACBr PRO e veja como o ecossistema ACBr pode acelerar a adequação do seu sistema a essas novas obrigações. Fonte oficial Portal Nacional da NFAg — SEFAZ Virtual RS (SVRS): dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfag Lei Complementar nº 227, de 13/01/2026 Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025
  2. A Reforma Tributária impacta os sistemas fiscais e muitos desenvolvedores e muitos ainda estão tentando entender como implementar CBS, IBS, reduções, diferimentos, validações e novas regras exigidas pelos ambientes de homologação. Pensando nisso, desenvolvi a Classe Reforma Tributária (RT), compatível com Delphi e Lazarus, criada para auxiliar na adequação de ERPs, PDVs e emissores fiscais. Com base no código cclasstrib, a classe realiza os cálculos automaticamente durante a emissão do documento fiscal, alimentando as tags com seus valores respectivos. Compatível com Delphi e Lazarus Integração simples com projetos que utilizam ACBr Cálculo automático das tags da Reforma Tributária Validações das regras CBS e IBS Estrutura preparada para NF-e e NFC-e Redução do tempo de implementação Código-fonte para download; A proposta da classe é servir como apoio técnico para acelerar a implementação da Reforma Tributária, reduzindo semanas de estudo e testes durante a transição para o novo modelo fiscal brasileiro. Demonstração: Vídeo Demonstrativo // CODIGO EXEMPLO DA IMPLEMENTAÇÃO // USO DA CLASSE DA REFORMA COM DUAS PROCEDURES var Ok: Boolean; NotaF: NotaFiscal; Item: TDetCollectionItem; i: Integer; begin Nota := ACBrNFe1.NotasFiscais.Add; NotaF.NFe.Ide.natOp := 'VENDA NOTA'; NotaF.NFe.Ide.modelo := 55; // 65 para NFC-e NotaF.NFe.Ide.serie := 1; NotaF.NFe.Ide.nNF := 10; // ...demais tags... for i := 0 to 10 do begin Item := NotaF.NFe.Det.New; Item.Prod.cProd := '123456'; Item.Prod.cEAN := '7896523206646'; Item.Prod.xProd := 'PRODUTO TESTE COM REFORMA'; Item.Prod.NCM := '61051000'; Nota_Produto_RT(NotaF, Item); // REFORMA DO ITEM end; NotaF.NFe.Total.ICMSTot.vBC := 0; NotaF.NFe.Total.ICMSTot.vICMS := 0; Nota_Total_RT(NotaF); // REFORMA TOTAL // ...demais tags end; Informações e aquisição: Portal Reforma Tributária RT - https://rt.aurino.com.br/ Informações da implementação: https://rt.aurino.com.br/nfe_nfce/ Indicado para: • Software Houses • Desenvolvedores Delphi • Desenvolvedores Lazarus/FPC • Empresas que utilizam ACBr • ERPs, PDVs e Sistemas Fiscais Interessados podem entrar em contato acessando o site https://rt.aurino.com.br
  3. Conforme cronograma estabelecido no ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, a partir de 01/08/2026 o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais torna-se obrigatório. Todos os documentos deverão ter os novos campos com as informações incluindo as alíquotas de teste do IBS e da CBS. Vale ressaltar que desde que as obrigações acessórias previstas na legislação estejam sendo cumpridas, a apuração desses tributos será feita em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários. Esse tópico foi criado com base em notícia originalmente publicada AQUI.
  4. Olá comunidade ! Foi publicada a Resolução CGSN Nº 186/2026 trazendo 5 artigos que impactam diretamente na escolha pelo Regime do Simples Nacional e a maneira como esses contribuintes podem recolher IBS e CBS. Art 1º Define que a opção pelo regime do Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser formalizada no Portal do Simples Nacional no período entre 01/09/2026 e 30/09/2026 considerando os seguintes detalhes: Aqueles que fizerem o ingresso no Simples Nacional durante esse período poderão fazer o cancelamento do pedido de forma definitiva e irretratável até 30/11/2026. Caso alguma pendência impeça o contribuinte de aderir ao Simples Nacional, ele terá até 30 dias corridos, contados a partir da ciência do termo de indeferimento, para regularizar essas pendências. Art 2º A opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime normal deverá ser feita no Portal do Simples Nacional na internet no período entre 01/09/2026 e 30/09/2026 produzindo efeitos a partir de 01/01/2027. Uma vez que o contribuinte tenha optado por essa opção, esses tributos não serão pagos no regime do Simples, mas sim fora dele. De maneira semelhante ao estabelecido no artigo anterior, a opção por essa adesão também pode ser cancelada de forma definitiva e irretratável até 30/11/2026. Art 3º As novas empresas que começaram suas atividades e se inscreveram no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica entre 01/10/2026 e 31/12/2026 farão as escolhas estabelecidas nos artigos anteriores no momento em que fizerem o cadastro, com sua aplicabilidade acontecendo: A partir da data de inscrição para aqueles que optarem pelo Simples Nacional. Para os meses de janeiro a junho de 2027 para aqueles que optarem pelo recolhimento do IBS e CBS fora do regime do Simples Nacional. Art. 4º Os pontos estabelecidos nos artigos 1 a 3 não se aplicam aos optantes pelo MEI. Art. 5º Estabelece que essa resolução entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial da união.
  5. Boa tarde, estou com o problema de não constar os dados do IBS e CBS na nota fiscal, já atualizei o fontes, instalei tudo(deixei marcado o ACBrXmlDocument, troquei o PCN pelo ACBrNFe.Classes, tudo está sem erros, tenho dois sistemas, um está emitindo com o XML certinho, o outro não aparece nem as tags no XML emitido, os SCHEMAS foram todos atualizados, tanto de um sistema quanto do outro, testei se está chegando e lendo certinho a linha de código, e está ( a linha que adiciona na tag imposto no XML ) , e está tudo nos conformes, os dados também estão todos no banco certinho, mas o XML não vem os dados, alguém consegue me ajudar?
  6. Olá comunidade ! Foi publicado no dia 22/12/2025 o Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 1, de 22 de Dezembro de 2025 trazendo novas informações importantes relacionadas a Reforma Tributária. Art. 1 Estabelece os documentos fiscais afetados que terão IBS e CBS, além do prazo para observância em 2026. Art. 2 Define que aqueles sujeitos ao IBS e a CBS deverão emitir documento fiscal eletrônico. § 1º Serão recepcionados os seguintes documentos fiscais para registro das operações sujeitas ao IBS e a CBS: I - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55; II - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65; III - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e; IV - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57; V - Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67; VI - Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63; VII - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58; VIII - Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64; IX - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66; X - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62; XI - Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e; e XII - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via. § 2º Serão instituídos os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro das operações sujeitas ao IBS e a CBS: I - Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75; II - Declaração de Regimes Específicos - DeRE; III - Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI, modelo 77; e IV - Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76. § 3º Estabelece que deverá ser respeitado as competências dos comitês gestores: I - do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional - CGNFS-e, conforme art. 62, § 4º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025; e II - do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, conforme art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 4º Serão criadas normas específicas para operações de comércio exterior. Art. 3º Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS: I - não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º; e II - será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação. Art. 4º O disposto neste Ato Conjunto não prejudica a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos vigentes, previstos nas legislações de regência. Art. 5º Este ato será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 01/01/2026.
  7. Olá comunidade ! Foi publicado no 02/12/2025, pelo comitê gestor do IBS, o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 trazendo diversas orientações e esclarecimentos sobre as obrigatoriedades para o início de 2026 além de outros pontos. Obrigações a partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a: Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; A partir de julho de 2026: As pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS. Obrigações Acessórias A partir de Janeiro de 2026 os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços - CT-e OS; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via; Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom; Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e; Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e; e Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano - BP-e TM; Leiautes definidos sem data de vigência determinada NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis); NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento); BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo); A data de vigência será definida em ato conjunto ou documento técnico a ser publicado. Leiautes em construção A NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás); A Declaração dos Regimes Específicos - DeRE, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência; Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, conforme item 3, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS. Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido. Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.
  8. Olá comunidade ! Um ponto que tem trazido certas dúvidas no que diz respeito a reforma tributária é se o IBS e o CBS vão compor a base de cálculo do ICMS. Algumas unidades federativas se pronunciaram quanto a essa questão através da publicação de comunicados internos: Pernambuco: Fonte: https://www.sefaz.pe.gov.br/Noticias-Destaque/Paginas/NOTA-DE-ESCLARECIMENTO.aspx São Paulo: Ementa/Descritivo ICMS – Base de cálculo – Inclusão do IBS e da CBS. I. A base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 13 da LC 87/1996, é o valor da operação ou prestação, abrangendo todos os tributos que compõem o preço total cobrado do adquirente. II. O IBS e a CBS, quando efetivamente exigíveis, devem compor o valor da operação ou prestação para fins de ICMS, e, consequentemente, a base de cálculo do imposto estadual. III Durante o exercício de 2026, os valores correspondentes ao IBS e à CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS, considerando que a contribuição ao PIS e a COFINS serão incluídas na base de cálculo do imposto estadual por sua alíquota integral. Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/DiarioEletronico/ModeloGenerico.aspx?codigo=24751 Brasília: Fonte: https://www.reformatributaria.com/wp-content/uploads/2025/11/solucao-de-consulta-DF-BC-ICMS-1.pdf Santa Catarina: Fonte: https://www.sef.sc.gov.br/api/download?id=7985&nomeArquivo=Correio Eletrônico 2025 29 - DIAT - IBS e CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS.pdf&mime=application%2Fpdf Alagoas Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=488879 Conclusão Mesmo entre os estados, existe divergência de entendimento, portanto, caso esteja na dúvida e seu estado não seja um dos relacionados acima, é importante que questione a Sefaz de sua jurisdição para confirmar qual é o entendimento aplicado em sua UF.
  9. 1-env-lot.xml 1-pro-lot.xml Não estou conseguindo transmitir a NFC-e com os novos tributos. Estou recebendo erro de SCHEMA da Sefaz. No entanto, a NFe está sendo enviada normalmente e já validei o XML no validador da Sefaz, que confirmou estar correto.
  10. Olá comunidade ! No dia 06/10/2025, por volta das 08H19, começamos a receber relatos em nossa comunidade do Discord de membros recebendo rejeição ao tentar autorizar NFCe em alguns estados para o ambiente de homologação. Os relatos tem em comum a mesma rejeição: UFs cujo problema foi relatado até o momento: SP, MG, GO e PR. Esta rejeição está relacionada a Reforma Tributária sobre o Consumo, foi adicionada a partir da Nota Técnica 2025/002 e na versão 1.30, que é sua publicação mais recente, sua implementação foi postergada sem data definida no ambiente de homologação. Portanto, tudo indica que algumas Sefaz autorizadoras adiantaram a implementação da regra ou implementaram considerando cronograma de versão anterior da nota técnica. Os relatos confirmam ainda que os CRTs 1, 2 e 4 estão sendo tratados como CRT 3 exigindo as informações e também que até o momento desta publicação, apenas o modelo 65 está devolvendo a rejeição, com a NFe modelo 55 aceitando sem os campos. Caso esteja enfrentando problemas, como o relato foi no ambiente de homologação a sugestão é que abra um Fale Conosco junto a Sefaz relatando a questão. Também é importante lembrar que a rejeição pode ser sanada, caso os campos da reforma tributária sejam informados no arquivo XML.
  11. Tentando entender as tabelas e como implementá-las no banco de dados. Algumas dúvidas aqui sobre qual a melhor forma de diagramar e relacionar essas novas tabelas: 1-Uma tabela de CST única para IBS e CBS? Ou uma para IBS e outra para CBS? 2-Na tabela cClassTrib criar um campo CST de IBS e outro de CST de CBS? Ou não deverá haver vínculo entre cClassTrib e CST, devendo haver um controle individualizado? 3-EC, LC, LCRedacao são campos da tabela CST ou da cClassTrib? 4-Data de inicio e final de vigência, pra mim, são campos que tiram a paz do desenvolvedor. Difícil controlar tantas tabelas que possuem esses campos: IBPT, NCM...
  12. Olá, pessoal! Foram publicadas duas atualizações importantes relacionadas ao EFD ICMS IPI. A primeira é a Nota Orientativa 01/2023 – ICMS Monofásico – Setor de Combustíveis, que traz orientações para a escrituração do ICMS monofásico, detalhando quais campos devem ser preenchidos, quais valores informar e apresentando um exemplo prático de escrituração de uma NF-e com GLGN. A nota pode ser consultada na íntegra [AQUI]. A segunda atualização refere-se ao documento de Perguntas e Respostas, que passou a incluir esclarecimentos sobre a escrituração do IBS, CBS e IS incidentes na operação. O arquivo atualizado pode ser acessado [AQUI]
  13. Olá pessoal! Os valores preenchidos aqui são puramente simbólicos e tem caráter apenas demonstrativo. Entendendo a Tabela. As tabelas utilizadas foram extraídas diretamente da NT2025/002 v1.10: A coluna Campo identifica a informação e corresponde a tag no arquivo XML. A coluna Descrição detalha a informação a qual o campo se refere e pode ajudar a entender melhor a mesma. A coluna Ele identifica o elemento, com o valor G significando "Group", CG significando "Choice Group", E significando "Element" e CE significando "Choice Element". A coluna Tipo identifica o tipo do campo, com N significando que o mesmo é do tipo numérico e C equivalendo a caractere ou "String". A coluna Ocor traz a cardinalidade do campo, ou seja, a quantidade mínima e a máxima de vezes que ele é esperado no XML. Por exemplo 0-1 significa que esse elemento pode não estar presente e caso esteja, deve ter apenas uma ocorrência. A coluna Observação traz detalhes adicionais sobre o elemento, sendo um comentário, uma fórmula de cálculo ou até mesmo os valores válidos para o mesmo. Novos campos adicionados no Leiaute da NFe\NFCe para atender a Reforma Tributária. Grupo B. Identificação da Nota Fiscal eletrônica Grupo BB. Grupo de notas de antecipação de pagamento Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo -> Informações do Imposto Seletivo Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo -> Grupo de Informações do IBS e da CBS Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo -> Grupo de Informações do IBS e CBS em operações com imposto monofásico Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo -> Transferências de Crédito Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo -> Informações do crédito presumido de IBS para fornecimentos a partir da ZFM Grupo VB. Total do item da NF-e Grupo VC. Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e Grupo W03. Total da NF-e - IBS / CBS / IS -> IS Grupo W03. Total da NF-e - IBS / CBS / IS -> IBS Grupo W03. Total da NF-e - IBS / CBS / IS -> CBS Grupo W03. Total da NF-e - IBS / CBS / IS -> Monofásico
  14. Olá pessoal! No dia 07/12/2024 foi publicado o Informe Técnico RT 2024.001 em sua versão 1.00 para divulgar a publicação da "Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS". A referida tabela possui informações que serão do interesse do contribuinte para o correto preenchimento dos campos "CST-IBS/CBS" e "cClassTrib", ambos introduzidos no leiaute da NF-e\NFC-e pela Nota Técnica 2024/002 que trata do Projeto da Reforma Tributária(leia mais sobre esta NT AQUI). De acordo com o IT, como os mesmos códigos se aplicam também a NFS-e, a tabela possui as seguintes informações para auxiliar os contribuintes: CST-IBS/CBS: Código de Situação Tributária do IBS e da CBS. Descrição CST-IBS/CBS: Significado do Código de Situação Tributária do IBS e da CBS. cClassTrib: Classificação Tributária do IBS e da CBS com os 3 primeiros dígitos sendo idêntificos ao CST-IBS/CBS. Descrição cClassTrib: Situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS. EC: Dispositivo de Emenda Constitucional onde a situação do cClassTRib está prevista. LC: Dispositivo do PLP68 onde a situação do cClassTrib está prevista. LC Redação: Redação do dispositivo do PLP68 onde a cClassTrib está prevista. Crédito Anterior: Dispositivo do PLP68 onde está prevista situação especial relacionada a crédito relativo a operação anterior. Crédito para frente: Dispositivo do PLP68 onde está prevista situação especial relacionada a crédito relativo a operação posterior Tomador específico: Indicador que detalha tomador específico com consequência na apuração assitida. Tributação NFS-e: Para ser usado na NFS-e de acordo com instruções específicas do documento. Outro campo NFS-e: para ser usado na NFS-e de acordo com instruções específicas do documento. Obs: para ser usado na NFS-e de acordo com instruções específicas do documento. pRedAliq: percentual de redução de alíquota especificado no PLP8. Exige NBS ou NCM: regra de validação exige que seja informada codificação padronizada. Sem NBS, mas com códigos de serviços específicos: para ser usado na NFS-e de acordo com instruções específicas do documento. ICMS, CBS ou Outro: Tributo a que se aplica o código. dIniVig e dFimVig: Início e final de vigência do cClassTrib.(primeira data ínicio de vigência a ser publicada). Confira o Informe Técnico na íntegra AQUI. A tabela pode ser encontrada AQUI.(Apesar do que diz o informe, a tabela disponível no link possui apenas os campos "CST-IBS/CBS", "Descrição CST-IBS/CBS", "cClassTrib", "Descrição cClassTrib", "LC", "LC Redação", "dIniVig" e "dFimVig")
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