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  1. Olá comunidade ! Foi publicada a Resolução CGSN Nº 186/2026 trazendo 5 artigos que impactam diretamente na escolha pelo Regime do Simples Nacional e a maneira como esses contribuintes podem recolher IBS e CBS. Art 1º Define que a opção pelo regime do Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser formalizada no Portal do Simples Nacional no período entre 01/09/2026 e 30/09/2026 considerando os seguintes detalhes: Aqueles que fizerem o ingresso no Simples Nacional durante esse período poderão fazer o cancelamento do pedido de forma definitiva e irretratável até 30/11/2026. Caso alguma pendência impeça o contribuinte de aderir ao Simples Nacional, ele terá até 30 dias corridos, contados a partir da ciência do termo de indeferimento, para regularizar essas pendências. Art 2º A opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime normal deverá ser feita no Portal do Simples Nacional na internet no período entre 01/09/2026 e 30/09/2026 produzindo efeitos a partir de 01/01/2027. Uma vez que o contribuinte tenha optado por essa opção, esses tributos não serão pagos no regime do Simples, mas sim fora dele. De maneira semelhante ao estabelecido no artigo anterior, a opção por essa adesão também pode ser cancelada de forma definitiva e irretratável até 30/11/2026. Art 3º As novas empresas que começaram suas atividades e se inscreveram no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica entre 01/10/2026 e 31/12/2026 farão as escolhas estabelecidas nos artigos anteriores no momento em que fizerem o cadastro, com sua aplicabilidade acontecendo: A partir da data de inscrição para aqueles que optarem pelo Simples Nacional. Para os meses de janeiro a junho de 2027 para aqueles que optarem pelo recolhimento do IBS e CBS fora do regime do Simples Nacional. Art. 4º Os pontos estabelecidos nos artigos 1 a 3 não se aplicam aos optantes pelo MEI. Art. 5º Estabelece que essa resolução entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial da união.
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