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  1. Conforme cronograma estabelecido no ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, a partir de 01/08/2026 o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais torna-se obrigatório. Todos os documentos deverão ter os novos campos com as informações incluindo as alíquotas de teste do IBS e da CBS. Vale ressaltar que desde que as obrigações acessórias previstas na legislação estejam sendo cumpridas, a apuração desses tributos será feita em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários. Esse tópico foi criado com base em notícia originalmente publicada AQUI.
  2. Estou tentando emitir uma NFe com CST de redução 200 no IBS e CBS mas retorna a rejeição 1046 - Percentual de reducao de aliquota do Municipio nao e valido para este cClassTrib. [nItem:1]. É uma nota do estado do Parana. Ja tentei de todas as formas que pensei, mas não consigo realizar a emissão. No manual fala que essa rejeição acontece quando: No meu caso a CST que estou usando possui ind_gRed = 1. Então o erro aconteceria por que o percentual de redução de aliquota (pRedAliq) não é valido para este cClassTrib(gIBSCBS/cClassTrib). Eu verifiquei na tabela de cClassTrib do Ibs e CBS e a cClassTrib que estou usando é a 200030, que contém 60% de redução de ibs e cbs: Mas mesmo colocando a informação correta na tag pAliq, mesmo assim retorna a rejeição. Tentei fazer das seguintes formas e todas retornaram 1046: 1. Sem grupos de ente governamental, preencher o pRedAliq de todos os impostos (ibsUF, ibsMun, CBS) com os 60% 2.Sem grupo de ente governamental, passar 0 em todos os casos no pRedAliq 3. Com e sem ente governamental: Não preencher somente o pRedAliq do IBSMun, mas preencher dos outros impostos IBSUF e CBS 4. Com e sem ente governamental: Não declarar o grupo <gRed> dentro do grupo do IBSMun ( Esse retornou rejeição 1074 - Nao informado o grupo de reducao de aliquota Municipal. [nItem:1]) 5.Com grupos de ente governamental, passar a tag pReducao(grupo ente governamental) = 0 e as tags de pRedAliq(IbsUF, ibsMun e cbs) = 60 6.Com grupos de ente governamental, passar a tag pReducao = 60 e as tags de pAliq = 60 Todas essas formas mesmo assim retornam a rejeição 1046. Eu realmente não estou entendendo o que esta causando esse erro, uma vez que ja tentei todas as possibilidades e mesmo assim tive a mesma rejeição. Falei com o pessoal no discord, que me orientou a emitir com pReducao = 0 e pRedAliq = 60. Mas fiz exatamente isso e deu a mesma rejeição, vou deixar em anexo o xml com essa correção e que mesmo asism gerou o erri xml-rejeicao1046.xml
  3. Olá comunidade ! Foi publicada a Resolução CGSN Nº 186/2026 trazendo 5 artigos que impactam diretamente na escolha pelo Regime do Simples Nacional e a maneira como esses contribuintes podem recolher IBS e CBS. Art 1º Define que a opção pelo regime do Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser formalizada no Portal do Simples Nacional no período entre 01/09/2026 e 30/09/2026 considerando os seguintes detalhes: Aqueles que fizerem o ingresso no Simples Nacional durante esse período poderão fazer o cancelamento do pedido de forma definitiva e irretratável até 30/11/2026. Caso alguma pendência impeça o contribuinte de aderir ao Simples Nacional, ele terá até 30 dias corridos, contados a partir da ciência do termo de indeferimento, para regularizar essas pendências. Art 2º A opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime normal deverá ser feita no Portal do Simples Nacional na internet no período entre 01/09/2026 e 30/09/2026 produzindo efeitos a partir de 01/01/2027. Uma vez que o contribuinte tenha optado por essa opção, esses tributos não serão pagos no regime do Simples, mas sim fora dele. De maneira semelhante ao estabelecido no artigo anterior, a opção por essa adesão também pode ser cancelada de forma definitiva e irretratável até 30/11/2026. Art 3º As novas empresas que começaram suas atividades e se inscreveram no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica entre 01/10/2026 e 31/12/2026 farão as escolhas estabelecidas nos artigos anteriores no momento em que fizerem o cadastro, com sua aplicabilidade acontecendo: A partir da data de inscrição para aqueles que optarem pelo Simples Nacional. Para os meses de janeiro a junho de 2027 para aqueles que optarem pelo recolhimento do IBS e CBS fora do regime do Simples Nacional. Art. 4º Os pontos estabelecidos nos artigos 1 a 3 não se aplicam aos optantes pelo MEI. Art. 5º Estabelece que essa resolução entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial da união.
  4. Olá comunidade ! Foi publicado no dia 22/12/2025 o Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 1, de 22 de Dezembro de 2025 trazendo novas informações importantes relacionadas a Reforma Tributária. Art. 1 Estabelece os documentos fiscais afetados que terão IBS e CBS, além do prazo para observância em 2026. Art. 2 Define que aqueles sujeitos ao IBS e a CBS deverão emitir documento fiscal eletrônico. § 1º Serão recepcionados os seguintes documentos fiscais para registro das operações sujeitas ao IBS e a CBS: I - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55; II - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65; III - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e; IV - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57; V - Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67; VI - Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63; VII - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58; VIII - Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64; IX - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66; X - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62; XI - Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e; e XII - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via. § 2º Serão instituídos os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro das operações sujeitas ao IBS e a CBS: I - Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75; II - Declaração de Regimes Específicos - DeRE; III - Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI, modelo 77; e IV - Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76. § 3º Estabelece que deverá ser respeitado as competências dos comitês gestores: I - do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional - CGNFS-e, conforme art. 62, § 4º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025; e II - do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, conforme art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 4º Serão criadas normas específicas para operações de comércio exterior. Art. 3º Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS: I - não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º; e II - será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação. Art. 4º O disposto neste Ato Conjunto não prejudica a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos vigentes, previstos nas legislações de regência. Art. 5º Este ato será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 01/01/2026.
  5. Olá comunidade ! Foi publicado no 02/12/2025, pelo comitê gestor do IBS, o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 trazendo diversas orientações e esclarecimentos sobre as obrigatoriedades para o início de 2026 além de outros pontos. Obrigações a partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a: Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; A partir de julho de 2026: As pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS. Obrigações Acessórias A partir de Janeiro de 2026 os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços - CT-e OS; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via; Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom; Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e; Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e; e Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano - BP-e TM; Leiautes definidos sem data de vigência determinada NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis); NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento); BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo); A data de vigência será definida em ato conjunto ou documento técnico a ser publicado. Leiautes em construção A NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás); A Declaração dos Regimes Específicos - DeRE, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência; Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, conforme item 3, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS. Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido. Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.
  6. Olá comunidade ! Um ponto que tem trazido certas dúvidas no que diz respeito a reforma tributária é se o IBS e o CBS vão compor a base de cálculo do ICMS. Algumas unidades federativas se pronunciaram quanto a essa questão através da publicação de comunicados internos: Pernambuco: Fonte: https://www.sefaz.pe.gov.br/Noticias-Destaque/Paginas/NOTA-DE-ESCLARECIMENTO.aspx São Paulo: Ementa/Descritivo ICMS – Base de cálculo – Inclusão do IBS e da CBS. I. A base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 13 da LC 87/1996, é o valor da operação ou prestação, abrangendo todos os tributos que compõem o preço total cobrado do adquirente. II. O IBS e a CBS, quando efetivamente exigíveis, devem compor o valor da operação ou prestação para fins de ICMS, e, consequentemente, a base de cálculo do imposto estadual. III Durante o exercício de 2026, os valores correspondentes ao IBS e à CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS, considerando que a contribuição ao PIS e a COFINS serão incluídas na base de cálculo do imposto estadual por sua alíquota integral. Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/DiarioEletronico/ModeloGenerico.aspx?codigo=24751 Brasília: Fonte: https://www.reformatributaria.com/wp-content/uploads/2025/11/solucao-de-consulta-DF-BC-ICMS-1.pdf Santa Catarina: Fonte: https://www.sef.sc.gov.br/api/download?id=7985&nomeArquivo=Correio Eletrônico 2025 29 - DIAT - IBS e CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS.pdf&mime=application%2Fpdf Alagoas Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=488879 Conclusão Mesmo entre os estados, existe divergência de entendimento, portanto, caso esteja na dúvida e seu estado não seja um dos relacionados acima, é importante que questione a Sefaz de sua jurisdição para confirmar qual é o entendimento aplicado em sua UF.
  7. Olá comunidade ! No dia 06/10/2025, por volta das 08H19, começamos a receber relatos em nossa comunidade do Discord de membros recebendo rejeição ao tentar autorizar NFCe em alguns estados para o ambiente de homologação. Os relatos tem em comum a mesma rejeição: UFs cujo problema foi relatado até o momento: SP, MG, GO e PR. Esta rejeição está relacionada a Reforma Tributária sobre o Consumo, foi adicionada a partir da Nota Técnica 2025/002 e na versão 1.30, que é sua publicação mais recente, sua implementação foi postergada sem data definida no ambiente de homologação. Portanto, tudo indica que algumas Sefaz autorizadoras adiantaram a implementação da regra ou implementaram considerando cronograma de versão anterior da nota técnica. Os relatos confirmam ainda que os CRTs 1, 2 e 4 estão sendo tratados como CRT 3 exigindo as informações e também que até o momento desta publicação, apenas o modelo 65 está devolvendo a rejeição, com a NFe modelo 55 aceitando sem os campos. Caso esteja enfrentando problemas, como o relato foi no ambiente de homologação a sugestão é que abra um Fale Conosco junto a Sefaz relatando a questão. Também é importante lembrar que a rejeição pode ser sanada, caso os campos da reforma tributária sejam informados no arquivo XML.
  8. Ao enviar nota estava recebendo a mensagem de erro de "Schema" usando ACBrMonitor versao 1.4.0.357 que gerei pegado do TRUK2 com o Schemas que peguei de lá tambem, aí fiz atualização dos Schemas com os novos Schemas PL_010b_NT2025_002_v1.21 aí passou a dar o erro : --> 1871 - Element '{http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}gCBS': This element is not expected. Expected is ( {http://www.portalfiscal.inf.br/nfe}vIBS ) Notei que ao gerar o XML para o monitor gero o tag vIBS correspondente ao "id UB54a da nt 2025.02_v1.20" porém o xml enviado para Sefaz está indo sem esse tag, pelo que entendi falta implementar esse tag no ACBrMonitor , é isso? Coloque em anexo o arquivo com exemplo da tag que gerei e com a que foi enviada. xml grupo IBSCBS enviado pelo monitor a sefaz.xml xml grupo IBSCBS que gerei .xml
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