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  1. Conforme cronograma estabelecido no ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, a partir de 01/08/2026 o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais torna-se obrigatório. Todos os documentos deverão ter os novos campos com as informações incluindo as alíquotas de teste do IBS e da CBS. Vale ressaltar que desde que as obrigações acessórias previstas na legislação estejam sendo cumpridas, a apuração desses tributos será feita em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários. Esse tópico foi criado com base em notícia originalmente publicada AQUI.
  2. Olá comunidade ! Foi publicada a Resolução CGSN Nº 186/2026 trazendo 5 artigos que impactam diretamente na escolha pelo Regime do Simples Nacional e a maneira como esses contribuintes podem recolher IBS e CBS. Art 1º Define que a opção pelo regime do Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser formalizada no Portal do Simples Nacional no período entre 01/09/2026 e 30/09/2026 considerando os seguintes detalhes: Aqueles que fizerem o ingresso no Simples Nacional durante esse período poderão fazer o cancelamento do pedido de forma definitiva e irretratável até 30/11/2026. Caso alguma pendência impeça o contribuinte de aderir ao Simples Nacional, ele terá até 30 dias corridos, contados a partir da ciência do termo de indeferimento, para regularizar essas pendências. Art 2º A opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime normal deverá ser feita no Portal do Simples Nacional na internet no período entre 01/09/2026 e 30/09/2026 produzindo efeitos a partir de 01/01/2027. Uma vez que o contribuinte tenha optado por essa opção, esses tributos não serão pagos no regime do Simples, mas sim fora dele. De maneira semelhante ao estabelecido no artigo anterior, a opção por essa adesão também pode ser cancelada de forma definitiva e irretratável até 30/11/2026. Art 3º As novas empresas que começaram suas atividades e se inscreveram no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica entre 01/10/2026 e 31/12/2026 farão as escolhas estabelecidas nos artigos anteriores no momento em que fizerem o cadastro, com sua aplicabilidade acontecendo: A partir da data de inscrição para aqueles que optarem pelo Simples Nacional. Para os meses de janeiro a junho de 2027 para aqueles que optarem pelo recolhimento do IBS e CBS fora do regime do Simples Nacional. Art. 4º Os pontos estabelecidos nos artigos 1 a 3 não se aplicam aos optantes pelo MEI. Art. 5º Estabelece que essa resolução entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial da união.
  3. Olá comunidade ! Foi disponibilizado o Portal do Comitê Gestor do IBS! Lembrando que a criação do Comitê Gestor é estabelecida na Lei Complementa 214 e cabe a ele as funções de: Editar normas gerais que regem a aplicação do IBS em todo o território nacional; Coordenar a arrecadação, apuração e distribuição das receitas entre os entes federativos; Julgar controvérsias administrativas e harmonizar a aplicação da legislação tributária; Promover a conformidade fiscal e a autorregularização dos contribuintes; Aprovar normas conjuntas com o Poder Executivo federal relativas ao IBS e à CBS; Zelar pela transparência e pela publicidade dos atos administrativos e normativos. TL;DR: De maneira resumida, ele vai fiscalizar e garantir a justiça e equidade tributária entre os entes envolvidos no novo sistema tributário.
  4. Olá comunidade ! No dia 06/10/2025, por volta das 08H19, começamos a receber relatos em nossa comunidade do Discord de membros recebendo rejeição ao tentar autorizar NFCe em alguns estados para o ambiente de homologação. Os relatos tem em comum a mesma rejeição: UFs cujo problema foi relatado até o momento: SP, MG, GO e PR. Esta rejeição está relacionada a Reforma Tributária sobre o Consumo, foi adicionada a partir da Nota Técnica 2025/002 e na versão 1.30, que é sua publicação mais recente, sua implementação foi postergada sem data definida no ambiente de homologação. Portanto, tudo indica que algumas Sefaz autorizadoras adiantaram a implementação da regra ou implementaram considerando cronograma de versão anterior da nota técnica. Os relatos confirmam ainda que os CRTs 1, 2 e 4 estão sendo tratados como CRT 3 exigindo as informações e também que até o momento desta publicação, apenas o modelo 65 está devolvendo a rejeição, com a NFe modelo 55 aceitando sem os campos. Caso esteja enfrentando problemas, como o relato foi no ambiente de homologação a sugestão é que abra um Fale Conosco junto a Sefaz relatando a questão. Também é importante lembrar que a rejeição pode ser sanada, caso os campos da reforma tributária sejam informados no arquivo XML.
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