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  1. Olá pessoal! Foi publicada em 08/05/2025 a Nota Técnica Conjunta 2025/001 para tratar do CNPJ Alfanumérico modificado pela Instrução Normativa 2229 de 15 de outubro de 2024, afetando os ambientes autorizadores da NFe, NFCe, CTe, CTe OS, GTVe, MDFe, BPe, BPe TM, NF3e e NFCom. Nova lei de formação do número do CNPJ O tamanho do CNPJ permanece sendo 14, no entanto, agora as oito primeiras posições que identificam a raiz e as 4 posições seguintes que identificam a ordem do estabelecimento inscrito aceitaram caracteres alfanuméricos (letras e números). Os dois últimos dígitos verificadores permanecerão aceitando somente números. O cálculo dos dois últimos dígitos verificadores também foi alterado para se aceitar as novas possibilidades. Alterações necessárias nos Documentos Fiscais Eletrônicos Campos do tipo CNPJ Os arquivos de schema dos diversos DFes que utilizam o CNPJ já foram atualizados previamente alterando a expressão regular para aceitar letras maiúsculas nas primeiras 12 posições: [A-Z0-9]{12}[0-9]{2} Observação: Algumas letras não devem ser aceitas no CNPJ Alfa, como I, O, U, Q e F, essa exclusão faz parte das solicitações feitas pela equipe técnica do ENCAT para a Receita Federal do Brasil e precisa ser confirmada. Regras de Validação Não se aplicam modificações nas regras de validação relacionadas, considerando que as mesmas visam autenticar a veracidade dos 2 últimos dígitos verificadores do CNPJ. A partir da implementação desta NT, o contribuinte pode considerar que os ambientes autorizadores já estão adequados ao novo cálculo proposto para o DV. Nota aos Autorizadores: As rotinas de validação de CNPJ devem rejeitar CNPJ Alfanuméricos informados anteriores a data de implantação de cada ambiente (homologação e produção), mesmo que seja admitida a informação na validação de schema (já modificado). A rejeição aplicada nesse caso será a de falha no cálculo do Digito verificador. Chave de Acesso ao Documento Fiscal Eletrônico A expressão regular que valida a chave de acesso passa a suportar letras nas 12 primeiras posições da informação correspondente ao CNPJ que compõe a chave. Cálculo do DV da Chave de Acesso Assim como o cálculo do DV para o CNPJ foi alterado, também será necessário modificar o cálculo do DV da chave de acesso seguindo a mesma lógica proposta, a fim de suportar o alfanumérico. Regras de Validação da Chave de Acesso De forma semelhante as regras de validação relacionadas ao CNPJ, a regra de validação da chave de acesso vai validar o DV da chave e portanto o contribuinte pode considerar que o novo cálculo já vai estar sendo utilizado pelos sistemas autorizadores. Nota aos Autorizadores: As rotinas de validação de Chave de acesso devem rejeitar chaves contendo CNPJ Alfanuméricos informados anteriores a data de implantação de cada ambiente (homologação e produção), mesmo que seja admitida a informação na validação de schema (já modificado). A rejeição aplicada nesse caso será a de falha no CNPJ informado na chave de acesso. Padrão do Código de Barras dos Documentos Auxiliares O padrão utilizado atualmente é CODE-128C que suporta apenas números. A sugestão é a adoção de um modelo híbrido, usando o CODE-128C quando houver somente caracteres numéricos e o CODE-128A que aceita letras e números quando houver CNPJ alfanumérico. Datas A previsão de geração dos primeiros CNPJ Alfanuméricos está definida para julho de 2026. E como fica o ACBr? O componente ACBrValidador utilizado em funções para validar o CNPJ alfanumérico já está adequado para aceitar CNPJs Alfanuméricos. Foi criada a #TK-7034 para revisão dos componentes e possíveis adequações que possam vir a ser necessárias. Qualquer novidade será divulgada neste tópico. Leia a nota técnica na íntegra AQUI.
  2. Olá pessoal! Foi publicado o AJUSTE SINIEF Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2025 que aumenta o prazo em que o fisco deve guardar os documentos fiscais eletrônicos emitidos. Em outras palavras, agora o fisco deve guardar o XML da NF-e, CT-e, MDF-e, NFC-e, BP-e, NF3e, CTe-OS, GTV-e, DC-e, NFCom e todos os seus eventos vinculados por um período de 11 anos. O ajuste entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente. Vale mencionar: O prazo de guarda desses documentos pelos contribuintes permanece inalterado conforme artigo 174 da Lei N° 5.172, de Outubro de 1996: Em outras palavras, a Sefaz precisa guardar os XMLs por 11 anos e o contribuinte precisa guardar o XML por 5 anos.
  3. Olá pessoal! Foi detectado a necessidade de uma correção na informação do ModeloDF para a Lib do CT-e. Atualmente na documentação consta da seguinte forma: No entanto, a Lib faz uso do enumerado nativo do componente e o mesmo possui a seguinte estrutura: TModeloCTe = (moCTe, moGTVe, moCTeOS); Portanto, a correta relação de conversão é: A informação foi corrigida na documentação e será atualizada em compilação posterior. Para quem utiliza as classes de alto nível do C#, o enumerado corrigido já foi disponibilizado no SVN e o pacote Core disponível no nuget foi atualizado.
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