Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Pesquisar na Comunidade

Showing results for tags 'mato grosso do sul'.

  • Search By Tags

    Digite tags separadas por vírgulas
  • Search By Author

Tipo de Conteúdo


Fóruns

  • Fórum Aberto - ACBr
    • Notícias do ACBr
    • Equipamentos testados
    • Base de Conhecimento
    • Dúvidas Gerais sobre o ACBr
    • ACBrSerial
    • ACBrSAT
    • ACBrNFe
    • ACBrDFe
    • Dúvidas sobre TEF
    • Dúvidas sobre PIX
    • ACBrMonitor PLUS
    • ACBrTXT
    • ACBrBoleto
    • ACBrDiversos
    • ACBrTCP
    • ACBrFramework
    • ACBrLIB
  • ACBr API
    • Duvidas Gerais ACBr API
    • Duvidas Privadas ACBr API
  • Suporte Nuvem Fiscal
    • Comunidade Nuvem Fiscal
  • Outros Assuntos
    • Boteco do ACBr
    • Legislação Fiscal e Tributária
    • Object Pascal - Delphi & Lazarus
    • Banco de Dados
    • Classificados
    • Dúvidas não relacionadas ao ACBr

Categorias

  • ACBr Pro
    • ACBrLib - PRO
    • ACBrMonitorPLUS - PRO
    • Utilitários - PRO
    • Dia do ACBr 1a edição
    • Dia do ACBr 2a edição
  • Download Livre
    • ACBrLib - DEMO
    • ACBrMonitorPLUS - DEMO
    • Demos / Testes / Utilitários
    • Apresentações - Palestras
  • ACBr TEF

Calendários

  • Eventos - Palestras - Webinars
  • Prazos SEFAZ
  • Calendário da Comunidade
  • ACBr Papo Pro
  • Feriados Nacionais

Find results in...

Find results that contain...


Data de Criação

  • Início

    End


Data de Atualização

  • Início

    End


Filter by number of...

Data de Registro

  • Início

    End


Grupo


Website URL

Encontrado 2 registros

  1. Uma das premissas desse novo sistema é a integração à REDESIM e atendimento aos seus critérios, viabilizando a simplificação através da automatização dos pedidos de inscrição e demais mutações cadastrais, notificações e também da análise das solicitações das empresas que não exercerem atividades sujeitas a procedimento especial pela fiscalização do ICMS. As mudanças ocasionadas devido a adoção o e-CCE são: Em primeiro momento, o novo sistema será destinado a atender todos os contribuintes (pessoa jurídica) do Comércio, Industria e Serviço (CCIS), cuja geração de nova inscrição será iniciada com o dígito 50, sem alteração do número das inscrições antigas; O atual sistema será mantido para atender todos os contribuintes (pessoa física e jurídica) no Cadastro da Agropecuária (CAP), sendo que tanto as inscrições antigas assim como os novos inscritos no Cadastro de Agricultura e Pecuária (CAP) serão iniciadas com dígito 28; Em todos os casos (CCIS ou CAP, início com dígito 28 ou 50) não haverá atribuição de intervalos (range) para identificar o tipo de cadastro. Atualmente já existe um campo identificador para o tipo de contribuinte e o mesmo permanecerá no e-CCE; A manutenção dos dois sistemas simultâneos será transitória, até que seja definido o tratamento que será dado aos produtores rurais após o início da Reforma Tributária; Extinção dos cadastros específicos para Transportadores Autônomos de Cargas (TAC Pessoa Física) e de artesãos pessoas físicas (Cadastro Especial de Artesão-CEA), passando a exigir cadastramento no CNPJ dos mesmos; Harmonização das situações cadastrais com as demais Unidades Federativas e Receita Federal (ativa, suspensa, baixada, inapta e nula), sendo que as situações do CNPJ refletirão automaticamente na situação da inscrição estadual conforme definido pela área de negócio; A situação BAIXA NÃO HOMOLOGADA será inativada e substituída pelo indicador “Pendente de Verificação Fiscal” a fim de identificar as empresas que ainda não foram auditadas após a baixa; A situação CANCELADO será inativada e substituída pela INAPTA, mantendo-se os mesmos motivos e acrescentando-se os importados da REDESIM; A situação PROVISÓRIA será inativada e substituída pelo indicador “Fase Pré Operacional” a fim de identificar as empresas que estão em fase de construção e montagem; Será utilizada apenas a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que é um sistema de padronização nacional, e não mais o CAE como identificador da atividade do contribuinte; A lista de atividades marcadas como de interesse do ICMS foi definida com base na CNAE e conforme as seguintes premissas: Atividades não incluídas na lista de serviços anexa à LC 116/2003 serão tratadas como de interesse e serão geradas solicitações de inscrição automaticamente; b) Atividades incluídas na lista de serviços de competência dos municípios que a LC 116/2003 excetua a aplicação de partes e peças, serão tratadas como de não interesse (Exemplo: Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos descritos na divisão 33). Empresas que se enquadrarem nesta hipótese e optar por se inscrever no Estado deverá incluir no seu objeto CNAE de comércio; Adoção do Cadastro de Pessoa (física e jurídica) como base principal para os demais cadastros; Não exigência de documentos e/ou dados já constantes na base de dados do Estado ou órgãos conveniados para comprovação das informações relativas à pessoa, ao endereço, ao quadro societário, ao Profissional da Contabilidade ou ao estabelecimento; Recadastramento de todas as empresas e microempreendedores no Cadastro de Contribuintes do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS), o qual será de forma automática, necessitando apenas que empresários e Profissionais da Contabilidade acessem o módulo “Meus Cadastros” para finalizar a atualização do CCIS. Foi criada a tarefa ACBR-8586 para atualização do ACBrValidador para contemplar as novas IEs que podem iniciar em 50. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Jonas RCK por compartilhar a informação em nosso Discord. A notícia original pode ser encontrada AQUI.
  2. Olá pessoal! O membro de nossa comunidade @isolopak compartilhou conosco o print abaixo onde é informado que a Sefaz do estado do Mato Grosso do Sul vai adiantar a implementação em homologação e em produção da Nota Técnica 2025/001: Esta notícia encontrada no Portal da Sefaz também confirma a informação. Com esse comunicado as datas são: Implementação no estado do Mato Grosso do Sul: Ambiente de Homologação: Já disponível. Ambiente de Produção: 02/06/2025 Implementação nos demais estados: Ambiente de Homologação: Até 02/06/2025 Ambiente de Produção: Até 01/09/2025 Leia mais sobre a Nota Técnica 2025/001 no tópico abaixo:
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...
The popup will be closed in 10 segundos...