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  1. Uma das premissas desse novo sistema é a integração à REDESIM e atendimento aos seus critérios, viabilizando a simplificação através da automatização dos pedidos de inscrição e demais mutações cadastrais, notificações e também da análise das solicitações das empresas que não exercerem atividades sujeitas a procedimento especial pela fiscalização do ICMS. As mudanças ocasionadas devido a adoção o e-CCE são: Em primeiro momento, o novo sistema será destinado a atender todos os contribuintes (pessoa jurídica) do Comércio, Industria e Serviço (CCIS), cuja geração de nova inscrição será iniciada com o dígito 50, sem alteração do número das inscrições antigas; O atual sistema será mantido para atender todos os contribuintes (pessoa física e jurídica) no Cadastro da Agropecuária (CAP), sendo que tanto as inscrições antigas assim como os novos inscritos no Cadastro de Agricultura e Pecuária (CAP) serão iniciadas com dígito 28; Em todos os casos (CCIS ou CAP, início com dígito 28 ou 50) não haverá atribuição de intervalos (range) para identificar o tipo de cadastro. Atualmente já existe um campo identificador para o tipo de contribuinte e o mesmo permanecerá no e-CCE; A manutenção dos dois sistemas simultâneos será transitória, até que seja definido o tratamento que será dado aos produtores rurais após o início da Reforma Tributária; Extinção dos cadastros específicos para Transportadores Autônomos de Cargas (TAC Pessoa Física) e de artesãos pessoas físicas (Cadastro Especial de Artesão-CEA), passando a exigir cadastramento no CNPJ dos mesmos; Harmonização das situações cadastrais com as demais Unidades Federativas e Receita Federal (ativa, suspensa, baixada, inapta e nula), sendo que as situações do CNPJ refletirão automaticamente na situação da inscrição estadual conforme definido pela área de negócio; A situação BAIXA NÃO HOMOLOGADA será inativada e substituída pelo indicador “Pendente de Verificação Fiscal” a fim de identificar as empresas que ainda não foram auditadas após a baixa; A situação CANCELADO será inativada e substituída pela INAPTA, mantendo-se os mesmos motivos e acrescentando-se os importados da REDESIM; A situação PROVISÓRIA será inativada e substituída pelo indicador “Fase Pré Operacional” a fim de identificar as empresas que estão em fase de construção e montagem; Será utilizada apenas a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que é um sistema de padronização nacional, e não mais o CAE como identificador da atividade do contribuinte; A lista de atividades marcadas como de interesse do ICMS foi definida com base na CNAE e conforme as seguintes premissas: Atividades não incluídas na lista de serviços anexa à LC 116/2003 serão tratadas como de interesse e serão geradas solicitações de inscrição automaticamente; b) Atividades incluídas na lista de serviços de competência dos municípios que a LC 116/2003 excetua a aplicação de partes e peças, serão tratadas como de não interesse (Exemplo: Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos descritos na divisão 33). Empresas que se enquadrarem nesta hipótese e optar por se inscrever no Estado deverá incluir no seu objeto CNAE de comércio; Adoção do Cadastro de Pessoa (física e jurídica) como base principal para os demais cadastros; Não exigência de documentos e/ou dados já constantes na base de dados do Estado ou órgãos conveniados para comprovação das informações relativas à pessoa, ao endereço, ao quadro societário, ao Profissional da Contabilidade ou ao estabelecimento; Recadastramento de todas as empresas e microempreendedores no Cadastro de Contribuintes do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS), o qual será de forma automática, necessitando apenas que empresários e Profissionais da Contabilidade acessem o módulo “Meus Cadastros” para finalizar a atualização do CCIS. Foi criada a tarefa ACBR-8586 para atualização do ACBrValidador para contemplar as novas IEs que podem iniciar em 50. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Jonas RCK por compartilhar a informação em nosso Discord. A notícia original pode ser encontrada AQUI.
  2. Olá pessoal! O membro de nossa comunidade @isolopak compartilhou conosco o print abaixo onde é informado que a Sefaz do estado do Mato Grosso do Sul vai adiantar a implementação em homologação e em produção da Nota Técnica 2025/001: Esta notícia encontrada no Portal da Sefaz também confirma a informação. Com esse comunicado as datas são: Implementação no estado do Mato Grosso do Sul: Ambiente de Homologação: Já disponível. Ambiente de Produção: 02/06/2025 Implementação nos demais estados: Ambiente de Homologação: Até 02/06/2025 Ambiente de Produção: Até 01/09/2025 Leia mais sobre a Nota Técnica 2025/001 no tópico abaixo:
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