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  1. Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes, incluindo o Ajuste SINIEF Nº 38, de 5 de Dezembro de 2025 que institui um novo documento fiscal eletrônico, a Nota Fiscal Eletrônica do Gás. O ajuste também institui o respectivo documento auxiliar. De maneira semelhante a outros documentos fiscais eletrônicos, o ajuste também possui cláusulas que estabelecem o uso de contingência, a necessidade de autorização junto a sefaz, o requisito de o arquivo ser assinado com certificado digital para envio ao web service e outras características. Por fim, a cláusula final estabelece sua vigência: Vale ressaltar que apesar de o Portal da NFGas já estar disponível, sendo acesso pelo link: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfgas/Documentos, ainda não foram disponibilizados os manuais de orientação ao contribuinte. EDIT: Os manuais foram disponibilizados no portal. De maneira semelhante aos demais documentos fiscais eletrônicos, a equipe de consultores do Projeto ACBr vai analisar os manuais disponibilizados e conforme viabilidade, criar um novo componente para comunicar com os web services fornecidos e auxiliar no processo de emissão deste novo documento seguindo as diretrizes estabelecidas em seus respectivos manuais de orientação.
  2. Olá, comunidade ! O Governo do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial de 14 de maio de 2026, o Decreto nº 70.601/2026, oficializando a inclusão da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) e do DANFGas no Regulamento do ICMS (RICMS/SP). A novidade faz parte do processo de modernização dos documentos fiscais eletrônicos e segue o Ajuste SINIEF 38/25. Na prática, o decreto inclui oficialmente a NFGas e o DANFGas na legislação paulista. Isso significa que, desde a sua publicação em 14 de maio de 2026, os novos documentos já existem juridicamente, mas o uso e a emissão ainda não são obrigatórios. As regras práticas, prazos e o cronograma de obrigatoriedade ainda serão definidos e divulgados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ/SP). O decreto também prepara a legislação estadual para a adoção gradual do novo modelo eletrônico da NFGas a partir de 2027. A publicação reforça a evolução dos documentos fiscais eletrônicos e demanda atenção de empresas e desenvolvedores que atuam com emissão fiscal, especialmente no segmento de gás e energia. E como fica o ACBr? Atualmente, já existe uma contribuição para implementação do componente ACBrNFGas em nosso backlog interno, registrada como ACBR-9339, que ainda passará por processo de revisão e validação. Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
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