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Publicado Ajuste Sinief estabelecendo a Nota Fiscal Eletrônica do Gás.
um tópico no fórum postou Diego.Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes, incluindo o Ajuste SINIEF Nº 38, de 5 de Dezembro de 2025 que institui um novo documento fiscal eletrônico, a Nota Fiscal Eletrônica do Gás. O ajuste também institui o respectivo documento auxiliar. De maneira semelhante a outros documentos fiscais eletrônicos, o ajuste também possui cláusulas que estabelecem o uso de contingência, a necessidade de autorização junto a sefaz, o requisito de o arquivo ser assinado com certificado digital para envio ao web service e outras características. Por fim, a cláusula final estabelece sua vigência: Vale ressaltar que apesar de o Portal da NFGas já estar disponível, sendo acesso pelo link: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfgas/Documentos, ainda não foram disponibilizados os manuais de orientação ao contribuinte. EDIT: Os manuais foram disponibilizados no portal. De maneira semelhante aos demais documentos fiscais eletrônicos, a equipe de consultores do Projeto ACBr vai analisar os manuais disponibilizados e conforme viabilidade, criar um novo componente para comunicar com os web services fornecidos e auxiliar no processo de emissão deste novo documento seguindo as diretrizes estabelecidas em seus respectivos manuais de orientação. -
Publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 18, de 8 de Abril de 2026
um tópico no fórum postou Diego.Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 no Diário Oficial da União o Despacho Nº 18, de 8 de Abril de 2026. Composto por 11 diferentes ajustes, a publicação traz diversas informações importantes e interessantes para as empresas emissoras de software e seus clientes. Abaixo uma relação dos mesmos: Ajuste SINIEF Nº 4/2026 Ajuste SINIEF Nº 5/2026 Ajuste SINIEF Nº 6/2026 Ajuste SINIEF Nº 7/2026 Ajuste SINIEF Nº 8/2026 Ajuste SINIEF Nº 9/2026 Ajuste SINIEF Nº 10/2026 Ajuste SINIEF Nº 11/2026 Ajuste SINIEF Nº 12/2026 Ajuste SINIEF Nº 13/2026 Ajuste SINIEF Nº 14/2026-
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Publicada a versão 2.14 do Manual de Integração do Contribuinte
um tópico no fórum postou Diego.Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Foi publicada a versão 2.14 do Manual de Integração do Contribuinte para GNRe. Esta versão altera o schema da Consulta de Configurações UF, adicionando novos campos. Foi criada a tarefa ACBR-8563 em nosso backlog para adequação das soluções ACBr. Qualquer novidade será divulgada aqui neste tópico. -
Publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025!
um tópico no fórum postou Diego.Foliene Notícias do ACBr
Composto por 18 diferentes ajustes, o Despacho traz diversas informações importantes e interessantes para as empresas emissoras de software e seus clientes. Abaixo uma relação dos principais ajustes: Ajuste SINIEF Nº 34/2025: Estabelece contingência off-line para GTV-e. Ajuste SINIEF Nº 35/2025: Remove critérios para impressão do DACTe. Ajuste SINIEF Nº 36/2025: Estabelece a emissão do BP-e para transportes intermunicipais. Ajuste SINIEF Nº 37/2025: Altera critérios da obrigatoriedade da NFCom no estado de SP. Ajuste SINIEF Nº 38/2025: Estabelece o novo documento fiscal NFGás e seu respectivo impresso. Ajuste SINIEF Nº 41/2025: Prorroga proibição de NF-e referenciando NFC-e. Ajuste SINIEF Nº 43/2025, Ajuste SINIEF Nº 44/2025 e Ajuste SINIEF Nº 45/2025: Prorroga proibição da NFC-e para CNPJ, obrigatoriedade do uso do DANFe Simplificado Varejo e possibilidade de contingência off-line para NF-e varejo respectivamente. Ajuste SINIEF Nº 47/2025: Traz orientação de emissão de nota de crédito para operação de devolução simbólica. Ajuste SINIEF Nº 49/2025: Traz orientações de emissão de notas de crédito e débito para operações específicas. Ajuste SINIEF Nº 50/2025: Define prazo de cancelamento da DC-e emitida via marketplace. Demais ajustes podem ser conferidos diretamente no Despacho. Achou que faltou algum ajuste aqui? Nos avise em nosso Servidor do Discord ou em nosso Fórum.-
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Olá comunidade ! Foi publicado no 02/12/2025, pelo comitê gestor do IBS, o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 trazendo diversas orientações e esclarecimentos sobre as obrigatoriedades para o início de 2026 além de outros pontos. Obrigações a partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a: Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; A partir de julho de 2026: As pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS. Obrigações Acessórias A partir de Janeiro de 2026 os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços - CT-e OS; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via; Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom; Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e; Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e; e Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano - BP-e TM; Leiautes definidos sem data de vigência determinada NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis); NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento); BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo); A data de vigência será definida em ato conjunto ou documento técnico a ser publicado. Leiautes em construção A NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás); A Declaração dos Regimes Específicos - DeRE, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência; Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, conforme item 3, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS. Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido. Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.
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Novo documento eletrônico: Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis
um tópico no fórum postou Diego.Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Foram publicados os manuais de orientação de um novo documento fiscal eletrônico! Trata-se da Nota Fiscal Eletrônica Alienação de Bens Imóveis, modelo 77, que visa atender a Lei Complementar 214/2025. Foi publicado até o momento o MOC NFe ABI Visão Geral - v0.02 e o MOC NFe ABI Anexo I Leiaute e RV - v0.04, ambos em formato de minuta. Ambos os manuais podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica e também em nossa biblioteca tools Ainda não foi disponibilizado portal específico para este documento. Uma agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.
