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  1. Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes, incluindo o Ajuste SINIEF Nº 38, de 5 de Dezembro de 2025 que institui um novo documento fiscal eletrônico, a Nota Fiscal Eletrônica do Gás. O ajuste também institui o respectivo documento auxiliar. De maneira semelhante a outros documentos fiscais eletrônicos, o ajuste também possui cláusulas que estabelecem o uso de contingência, a necessidade de autorização junto a sefaz, o requisito de o arquivo ser assinado com certificado digital para envio ao web service e outras características. Por fim, a cláusula final estabelece sua vigência: Vale ressaltar que apesar de o Portal da NFGas já estar disponível, sendo acesso pelo link: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfgas/Documentos, ainda não foram disponibilizados os manuais de orientação ao contribuinte. EDIT: Os manuais foram disponibilizados no portal. De maneira semelhante aos demais documentos fiscais eletrônicos, a equipe de consultores do Projeto ACBr vai analisar os manuais disponibilizados e conforme viabilidade, criar um novo componente para comunicar com os web services fornecidos e auxiliar no processo de emissão deste novo documento seguindo as diretrizes estabelecidas em seus respectivos manuais de orientação.
  2. Olá comunidade ! Foi publicado no dia 09/04/2026 no Diário Oficial da União o Despacho Nº 18, de 8 de Abril de 2026. Composto por 11 diferentes ajustes, a publicação traz diversas informações importantes e interessantes para as empresas emissoras de software e seus clientes. Abaixo uma relação dos mesmos: Ajuste SINIEF Nº 4/2026 Ajuste SINIEF Nº 5/2026 Ajuste SINIEF Nº 6/2026 Ajuste SINIEF Nº 7/2026 Ajuste SINIEF Nº 8/2026 Ajuste SINIEF Nº 9/2026 Ajuste SINIEF Nº 10/2026 Ajuste SINIEF Nº 11/2026 Ajuste SINIEF Nº 12/2026 Ajuste SINIEF Nº 13/2026 Ajuste SINIEF Nº 14/2026
  3. Olá comunidade ! Foi publicada a versão 2.14 do Manual de Integração do Contribuinte para GNRe. Esta versão altera o schema da Consulta de Configurações UF, adicionando novos campos. Foi criada a tarefa ACBR-8563 em nosso backlog para adequação das soluções ACBr. Qualquer novidade será divulgada aqui neste tópico.
  4. Composto por 18 diferentes ajustes, o Despacho traz diversas informações importantes e interessantes para as empresas emissoras de software e seus clientes. Abaixo uma relação dos principais ajustes: Ajuste SINIEF Nº 34/2025: Estabelece contingência off-line para GTV-e. Ajuste SINIEF Nº 35/2025: Remove critérios para impressão do DACTe. Ajuste SINIEF Nº 36/2025: Estabelece a emissão do BP-e para transportes intermunicipais. Ajuste SINIEF Nº 37/2025: Altera critérios da obrigatoriedade da NFCom no estado de SP. Ajuste SINIEF Nº 38/2025: Estabelece o novo documento fiscal NFGás e seu respectivo impresso. Ajuste SINIEF Nº 41/2025: Prorroga proibição de NF-e referenciando NFC-e. Ajuste SINIEF Nº 43/2025, Ajuste SINIEF Nº 44/2025 e Ajuste SINIEF Nº 45/2025: Prorroga proibição da NFC-e para CNPJ, obrigatoriedade do uso do DANFe Simplificado Varejo e possibilidade de contingência off-line para NF-e varejo respectivamente. Ajuste SINIEF Nº 47/2025: Traz orientação de emissão de nota de crédito para operação de devolução simbólica. Ajuste SINIEF Nº 49/2025: Traz orientações de emissão de notas de crédito e débito para operações específicas. Ajuste SINIEF Nº 50/2025: Define prazo de cancelamento da DC-e emitida via marketplace. Demais ajustes podem ser conferidos diretamente no Despacho. Achou que faltou algum ajuste aqui? Nos avise em nosso Servidor do Discord ou em nosso Fórum.
  5. Olá comunidade ! Foi publicado no 02/12/2025, pelo comitê gestor do IBS, o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 trazendo diversas orientações e esclarecimentos sobre as obrigatoriedades para o início de 2026 além de outros pontos. Obrigações a partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a: Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento; A partir de julho de 2026: As pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS. Obrigações Acessórias A partir de Janeiro de 2026 os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e; Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços - CT-e OS; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e; Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via; Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom; Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e; Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e; e Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano - BP-e TM; Leiautes definidos sem data de vigência determinada NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis); NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento); BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo); A data de vigência será definida em ato conjunto ou documento técnico a ser publicado. Leiautes em construção A NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás); A Declaração dos Regimes Específicos - DeRE, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência; Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, conforme item 3, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS. Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido. Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.
  6. Olá comunidade ! Foram publicados os manuais de orientação de um novo documento fiscal eletrônico! Trata-se da Nota Fiscal Eletrônica Alienação de Bens Imóveis, modelo 77, que visa atender a Lei Complementar 214/2025. Foi publicado até o momento o MOC NFe ABI Visão Geral - v0.02 e o MOC NFe ABI Anexo I Leiaute e RV - v0.04, ambos em formato de minuta. Ambos os manuais podem ser encontrados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica e também em nossa biblioteca tools Ainda não foi disponibilizado portal específico para este documento. Uma agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.
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