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  1. Olá, comunidade ! Foi publicado hoje, 13/05/26, um comunicado informando que a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (SE/CGNFS-e), em conjunto com o GT Atendimento, anunciou uma importante mudança no fluxo de atendimento aos contribuintes da NFS-e de Padrão Nacional. A partir de agora, o e-mail [email protected] deixa de ser utilizado como canal direto de suporte aos contribuintes. Com a nova diretriz, dúvidas, solicitações e demais demandas relacionadas à emissão da NFS-e deverão ser encaminhadas inicialmente aos canais oficiais de atendimento de cada Município aderente ao padrão nacional. A medida reforça o papel dos Municípios na administração tributária e no relacionamento com os contribuintes, fortalecendo a governança municipal da NFS-e em todo o país. Segundo a SE/CGNFS-e, o novo modelo de atendimento tem como objetivo tornar o suporte mais eficiente, organizado e alinhado à estrutura federativa da NFS-e Nacional. Além disso, a descentralização do atendimento deve proporcionar maior agilidade na resolução das demandas e melhorar a comunicação entre contribuintes e administrações municipais. Nos casos em que houver necessidade de suporte técnico ou institucional da Secretaria Executiva do CGNFS-e, o contato deverá ser realizado diretamente pelo próprio Município junto à gestão da NFS-e. Os canais atualizados de atendimento e demais orientações podem ser consultados no Portal Nacional da NFS-e. Fonte: Portal da NFS-e da Receita Federal
  2. Olá pessoal! No dia 18/02/2025 foi publicado o Informe Técnico 2025/001 trazendo uma alteração um tanto inusitada. O informe em questão foi publicado para divulgar a criação de um novo município no estado do Mato Grosso e atualização da Tabela de Municípios vigente. A nova cidade em questão é Boa Esperança do Norte com o código IBGE 5101837. A nova versão da tabela de municípios pode ser encontrada AQUI. O Informe Técnico pode ser encontrado na íntegra AQUI. A data tanto de homologação quanto de produção para que este informe entre em vigor é 29/01/2025, dando a entender que o novo município já é valido em ambos os ambientes.
  3. Olá colegas! Sabem nos dizer se algum município em Minas autoriza (e, claro, aceita) cupom fiscal para prestação de serviços (isto é, os serviços são tributados com ISS no cupom)? Grato! Abraços!
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