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  1. NFS-e Via: nova API permite consultar alíquotas de ISS por trecho e data A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e ampliou as ferramentas de transparência do sistema NFS-e Via. Entenda o que muda para as Administrações Tributárias Municipais e onde a comunidade pode ajudar a levar essa novidade também para o ecossistema ACBr. Resumo da novidade: Foi publicada a versão 1.1 do Anexo V – Guia para Utilização das APIs, destinada às Administrações Tributárias Municipais do sistema NFS-e Via; A principal novidade é a API de consulta de alíquotas de ISS por trecho e data; Os municípios passam a acessar o histórico e a vigência das alíquotas aplicadas em trechos de concessões rodoviárias; A resposta traz percentual de participação de cada município, alíquota base, alíquota efetiva municipal e alíquota efetiva total do trecho; O objetivo declarado é aumentar a transparência e facilitar a validação do rateio do ISSQN entre os entes federados; A documentação técnica e os ambientes de teste já estão disponíveis para integração. O que mudou na NFS-e Via O NFS-e Via é a frente do sistema nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica voltada às concessionárias de exploração de vias — o modelo usado para emitir a nota fiscal referente à cobrança de pedágio. Como o trecho de uma concessão costuma atravessar mais de um município, o ISS arrecadado precisa ser rateado entre eles, de acordo com a extensão da rodovia em cada território e a alíquota vigente em cada localidade. Até então, o Anexo V – Guia para Utilização das APIs descrevia apenas o método ObterDocumentos, usado pelos municípios para baixar os XMLs de NFS-e Via e de eventos de cancelamento por NSU, além da consulta de alíquotas por município. Com a versão 1.1, publicada em julho de 2026, o guia passa a contemplar também a consulta de alíquotas por trecho em uma data específica. Como funciona a nova consulta de alíquotas O novo endpoint, GetAliquotasTrecho, é acessado via GET /Aliquotas/trecho/{codigoTrecho}/dataReferencia/{dataReferencia} e retorna, para um trecho e uma data de referência informados, a lista completa de municípios envolvidos no rateio, com: extensão do trecho em cada município e o percentual correspondente; alíquota de ISS informada e a alíquota efetiva aplicada por município; a alíquota efetiva total do trecho, já consolidada. Essa informação se soma à consulta já existente por município (GetAliquotasMunicipioPorTrecho), que lista todos os trechos associados a um determinado código de município. Na prática, o município passa a poder conferir não só "quais trechos me afetam", mas também "qual era a alíquota vigente em uma data específica" — algo essencial para auditar cobranças passadas ou resolver divergências de repasse. Todas as comunicações continuam seguindo o padrão já estabelecido para o NFS-e Via: API REST síncrona, mensagens em JSON, documentos fiscais em XML 1.0/UTF-8, e autenticação mútua via certificado digital ICP-Brasil (TLS 1.0 a 1.2). Os ambientes de homologação, produção restrita e produção continuam disponíveis para testes de integração, com Swagger publicado para cada um deles. Por que isso importa para os municípios O rateio do ISS entre municípios cortados por uma mesma via é, por natureza, uma operação sensível: pequenas diferenças de alíquota ou de data de vigência mudam o valor final que cada prefeitura recebe. Ao expor essa informação via API — e não apenas em relatórios estáticos —, o Comitê Gestor da NFS-e permite que cada Administração Tributária Municipal audite o cálculo por conta própria, comparando o valor recebido com a alíquota que realmente estava vigente na data da cobrança do pedágio. Isso é particularmente relevante em disputas ou revisões de rateio: em vez de depender de uma consulta manual à concessionária, o município consulta diretamente o Ambiente Nacional da NFS-e Via e obtém o dado oficial. Onde ainda faltam ferramentas — um convite à comunidade Documentos fiscais eletrônicos como o NFS-e Via costumam ganhar, com o tempo, componentes prontos que facilitam a integração para quem desenvolve sistemas — é o caso de vários documentos já cobertos pelo ecossistema ACBr. Essa API específica de alíquotas do NFS-e Via, no entanto, ainda não tem um componente ACBr dedicado. A criação desse suporte está no roadmap do projeto, mas ainda sem previsão específica de entrega. É justamente aí que a comunidade pode fazer a diferença: quem já trabalha com integrações para concessionárias de vias ou tem interesse no tema pode contribuir com o desenvolvimento desse componente, ajudando a antecipar essa entrega para quem depende dela no dia a dia. Onde acessar a documentação A documentação técnica completa — incluindo os endpoints de obtenção de documentos e as duas consultas de alíquotas — está disponível no Anexo V – Guia para Utilização das APIs, com ambientes de homologação, produção restrita e produção liberados para testes de integração. Se você desenvolve integrações fiscais e quer ajudar a preencher essa lacuna no ecossistema ACBr — seja com o componente do NFS-e Via, seja com a consulta de alíquotas por trecho —, essa é uma boa oportunidade de contribuir com o projeto e com quem depende dele. Conheça as APIs do projeto ACBr e veja como participar do desenvolvimento junto com a comunidade. Fonte oficial: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e — NFS-e Via: Publicada nova API para consulta de alíquotas do ISS, publicada em 10/07/2026.
  2. Olá, comunidade ! Uma das dúvidas mais frequentes entre os usuários é saber se determinado município é compatível com as soluções de NFS-e do ACBr. Para facilitar essa consulta, disponibilizamos uma página onde é possível verificar, de forma rápida e prática, se o seu município é atendido. Basta acessar o link abaixo e informar o nome da cidade desejada: Consulta de cidades compatíveis com ACBr NFS-e Exemplos: Cidade atendida: Cidade não atendida: Contribua com a comunidade! Se o município consultado ainda não for atendido e você souber qual é o provedor utilizado, bem como as URLs dos Web Services, crie um tópico em nosso fórum informando esses dados. Essas informações nos ajudam a avaliar e implementar o suporte ao município. Caso o município ainda não esteja integrado e você tenha interesse em utilizar o ACBr, recomendamos entrar em contato com a prefeitura para obter informações sobre o provedor de NFS-e, as URLs dos serviços e a documentação técnica. Com esses dados, será muito mais fácil viabilizar a implementação do suporte.
  3. Olá, comunidade ! Foi publicado hoje, 13/05/26, um comunicado informando que a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (SE/CGNFS-e), em conjunto com o GT Atendimento, anunciou uma importante mudança no fluxo de atendimento aos contribuintes da NFS-e de Padrão Nacional. A partir de agora, o e-mail [email protected] deixa de ser utilizado como canal direto de suporte aos contribuintes. Com a nova diretriz, dúvidas, solicitações e demais demandas relacionadas à emissão da NFS-e deverão ser encaminhadas inicialmente aos canais oficiais de atendimento de cada Município aderente ao padrão nacional. A medida reforça o papel dos Municípios na administração tributária e no relacionamento com os contribuintes, fortalecendo a governança municipal da NFS-e em todo o país. Segundo a SE/CGNFS-e, o novo modelo de atendimento tem como objetivo tornar o suporte mais eficiente, organizado e alinhado à estrutura federativa da NFS-e Nacional. Além disso, a descentralização do atendimento deve proporcionar maior agilidade na resolução das demandas e melhorar a comunicação entre contribuintes e administrações municipais. Nos casos em que houver necessidade de suporte técnico ou institucional da Secretaria Executiva do CGNFS-e, o contato deverá ser realizado diretamente pelo próprio Município junto à gestão da NFS-e. Os canais atualizados de atendimento e demais orientações podem ser consultados no Portal Nacional da NFS-e. Fonte: Portal da NFS-e da Receita Federal
  4. Olá pessoal! No dia 18/02/2025 foi publicado o Informe Técnico 2025/001 trazendo uma alteração um tanto inusitada. O informe em questão foi publicado para divulgar a criação de um novo município no estado do Mato Grosso e atualização da Tabela de Municípios vigente. A nova cidade em questão é Boa Esperança do Norte com o código IBGE 5101837. A nova versão da tabela de municípios pode ser encontrada AQUI. O Informe Técnico pode ser encontrado na íntegra AQUI. A data tanto de homologação quanto de produção para que este informe entre em vigor é 29/01/2025, dando a entender que o novo município já é valido em ambos os ambientes.
  5. Olá colegas! Sabem nos dizer se algum município em Minas autoriza (e, claro, aceita) cupom fiscal para prestação de serviços (isto é, os serviços são tributados com ISS no cupom)? Grato! Abraços!
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