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Encontrado 3 registros

  1. Olá pessoal! Foi publicado o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 10 / 2025 definindo o uso obrigatório da Nota Fiscal de Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) para o estado de Santa Catarina em 01/11/2025. Todas as empresas prestadoras de serviço de comunicação já estão credenciadas no ambiente de homologação podendo realizar seus testes. A solicitação de credenciamento voluntário no ambiente de produção (disponível desde 1º de dezembro de 2023) deverá ser feita pelo contabilista da empresa no Sistema de Administração Tributária-S@T, através da aplicação CEI – Gerenciamento de Autorização para Utilização de Processamento de Dados (AUPD), observando os artigos 2° e 7°-C, do Anexo 7 ao RICMS/SC, o ATO DIAT n° 31/2023, o ATO DIAT nº 32/2023, ATO DIAT 13/2025 e o ATO DIAT nº 44/2023. Vale lembrar que o ACBr possui o componente ACBrNFCom disponível para Delphi e Lazarus para emissão da NFCom. O exemplo do mesmo pode ser encontrado em ..\trunk2\Exemplos\ACBrDFe\ACBrNFCom
  2. Olá pessoal! Ao acessar a página da Nota Fiscal de Fatura de Comunicação Eletrônica da Sefaz de Minas Gerais o seguinte aviso é exibido: (A notícia sobre a prorrogação da NFCom pode ser lida AQUI) Vale mencionar que o Manual de Orientação ao Contribuinte prevê a regra de validação e sua respectiva rejeição em casos que a Sefaz pode considerar como mal uso do web service:
  3. Olá pessoal! A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62 foi prorrogada para o dia 01/11/2025 conforme nova redação do artigo retirado do AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 7 DE ABRIL DE 2022:
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