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Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes, incluindo o Ajuste SINIEF Nº 37, de 5 de Dezembro de 2025 que acrescenta o seguinte inciso a cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022 que estabelece a NFCom: Considerando que o inciso I do § 5º que é mencionado tem o texto: Este ajuste efetivamente permite que o estado de SP possa obrigar um volume maior de seus contribuintes a emitir a NFCom.
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Olá pessoal! Conforme aviso no Portal SPEDMG > NFCom, a sefaz de Minas Gerais vai ativar a regra de validação que devolve a rejeição de consumo indevido no ambiente de produção da NFCom em 07/07/2025. Vale mencionar que o Manual de Orientação ao Contribuinte prevê a regra de validação e sua respectiva rejeição em casos que a Sefaz pode considerar como mal uso do web service.
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- consumo indevido
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Olá pessoal! Foi publicado o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 10 / 2025 definindo o uso obrigatório da Nota Fiscal de Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) para o estado de Santa Catarina em 01/11/2025. Todas as empresas prestadoras de serviço de comunicação já estão credenciadas no ambiente de homologação podendo realizar seus testes. A solicitação de credenciamento voluntário no ambiente de produção (disponível desde 1º de dezembro de 2023) deverá ser feita pelo contabilista da empresa no Sistema de Administração Tributária-S@T, através da aplicação CEI – Gerenciamento de Autorização para Utilização de Processamento de Dados (AUPD), observando os artigos 2° e 7°-C, do Anexo 7 ao RICMS/SC, o ATO DIAT n° 31/2023, o ATO DIAT nº 32/2023, ATO DIAT 13/2025 e o ATO DIAT nº 44/2023. Vale lembrar que o ACBr possui o componente ACBrNFCom disponível para Delphi e Lazarus para emissão da NFCom. O exemplo do mesmo pode ser encontrado em ..\trunk2\Exemplos\ACBrDFe\ACBrNFCom
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- correio eletronico circular
- santa catarina
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Olá pessoal! Ao acessar a página da Nota Fiscal de Fatura de Comunicação Eletrônica da Sefaz de Minas Gerais o seguinte aviso é exibido: (A notícia sobre a prorrogação da NFCom pode ser lida AQUI) Vale mencionar que o Manual de Orientação ao Contribuinte prevê a regra de validação e sua respectiva rejeição em casos que a Sefaz pode considerar como mal uso do web service:
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Prorrogada obrigatoriedade da NFCom para 01/11/2025
um tópico no fórum postou Diego.Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62 foi prorrogada para o dia 01/11/2025 conforme nova redação do artigo retirado do AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 7 DE ABRIL DE 2022:-
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