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Prorrogado o prazo para o DANFSe no leiaute do Padrão Nacional
um tópico no fórum postou Diego.Foliene Notícias do ACBr
Olá comunidade ! Foi publicado no dia 30/06/2026 a versão 1.01 da Nota Técnica Nº008 que traz as especificações de como deve ser o DANFSe. A nova versão não traz alterações no leiaute do impresso. Ela prorroga a desativação do end-point existente no padrão nacional para obter o DANFS-e para o dia 15/07/2026, efetivamente dando mais 15 dias para que as soluções e aplicações possam adequar seus leiautes. A versão 1.01 desta nota técnica pode ser lida na íntegra AQUI. Vale reforçar que o impresso utilizando Fortes Report já foi adequado no ACBr conforme tópico abaixo e os impressos em Fast e FPDF estão em construção. -
Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará a Instrução Normativa Nº 66, de 19 de junho de 2026. Essa normativa altera a redação da instrução normativa Nº87/2025 que trata da obrigatoriedade da vinculação dos meios de pagamento aos documentos fiscais eletrônicos emitidos no estado. A publicação efetivamente altera o anexo 3, mudando a data de 01/07/2026 para 03/11/2026. Ou seja, contribuintes enquadrados na lista de CNAEs abaixo ganharam mais 4 meses para integração. CNAE Fiscal (PRINCIPAL) Descrição do CNAE 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis. 1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria. 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines. 4713-0/04 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (duty free). 4713-0/05 Lojas francas (duty free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres. 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda. 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios. 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes. 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues. 4722-9/02 Peixaria. 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas. 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. 4729-6/01 Tabacaria. 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência. 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática. 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática. 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação. 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo. 4754-7/01 Comércio varejista de móveis. 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria. 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação. 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos. 4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho. 4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho. 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios. 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação. 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas. 4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente. 4761-0/01 Comércio varejista de livros. 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas. 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria. 4762-8/00 Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas. 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos. 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos. 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios. 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping. 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios. 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos. 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (glp). 4785-7/01 Comércio varejista de antigüidades. 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados. 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos. 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais. 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte. 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação. 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários. 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos. 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório. 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem. 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições. 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente. 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação. - Todos os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final, independentemente da CNAE registrada no Cadastro do Contribuinte.
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Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos ajustes, incluindo: O Ajuste SINIEF Nº 43, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025 que proibia a emissão da NFC-e para CNPJ. Com esta publicação, a proibição foi postergada para 04/05/2026. O Ajuste SINIEF Nº 44, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 12, de 29 de abril de 2025 e prorroga para 04/05/2026 o DANFe Simplificado Varejo, modelo que será utilizado para NF-e emitida no varejo para CNPJ no lugar da NFC-e. O Ajuste SINIEF Nº 45, de 5 de Dezembro de 2025 que altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025 e prorroga para 04/05/2026 a possibilidade do uso de contingência off-line para NF-e varejo.
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Prorrogada obrigatoriedade da NFCom para 01/11/2025
um tópico no fórum postou Diego.Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62 foi prorrogada para o dia 01/11/2025 conforme nova redação do artigo retirado do AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 7 DE ABRIL DE 2022:-
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- nfcom
- nota fiscal fatura serviço comunicação
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Bom dia pessoal, Apenas como informação, foi prorrogado o prazo de implantação do ambiente de Produção da NF-e 4.0: _____________________________________________________________________________________________________________ Publicada a versão 1.31 da NT 2016.002 alterando a data de entrada em produção para 06-nov-2017. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT 1.3. Sobre o Prazo de Implantação O prazo previsto para a implementação das mudanças é: – Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/07/2017. – Ambiente de Produção: 06/11/17. – Desativação da versão anterior: 02/04/18. Segue o link: https://goo.gl/M99h1g _____________________________________________________________________________________________________________ Obs: tentei postar diretamente no tópico da nfe 4.0, porém estava fechado para publicações. Caso seja necessário alterar, por favor me informem.
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