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  1. O que é a Reforma Tributária? A reforma tributária é um processo de reformulação do sistema tributário brasileiro, tendo como objetivo final a sua simplificação. Em discussão desde 2023, com seu marco fundamental sendo a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e sua consolidação na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o processo, que afeta todo o Brasil foi amplamente discutido e avaliado por diversos comitês gestores. Dada a complexidade e a extensão do atual sistema tributário, ainda existem alguns fatores que estão sendo avaliados e estudados. No entanto, com a publicação da Lei Complementar, é inegável que a Reforma Tributária já é uma realidade e preparar seu o software é uma obrigação, não uma opção. Alguns conceitos essenciais. Com a quantidade de informações envolvidas, não é de se estranhar que alguns conceitos possam causar confusão. No entanto, o correto entendimento deles é importante para acompanhar as novidades e se adequar às mudanças propostas: LC nº 214/2025: é a lei que consolida a Reforma Tributária como um todo. Todas as informações, análises de comitê gestor, notas técnicas e demais documentos produzidos têm como base o objetivo de atender o que é proposto nela. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS): é um tributo de competência estadual, existente no regime tributário atual, utilizado para acobertar operações de circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação. Sua extinção está prevista para o fim da Reforma Tributária. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): é um tributo de competência municipal, existente no regime tributário atual, utilizado para acobertar prestações de serviços em geral. Sua extinção está prevista para o fim da Reforma Tributária. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): é um novo tributo proposto pela Reforma Tributária, a ser adotado gradativamente na emissão dos documentos fiscais eletrônicos, de competência municipal e estadual, com o objetivo final de substituir o ICMS e o ISS. PIS: é um tributo de competência federal, existente no regime tributário atual, que incide sobre diversas operações e cuja finalidade é contribuir com a seguridade social. Sua extinção está prevista para o fim da Reforma Tributária. COFINS: é um tributo de competência federal, existente no regime tributário atual, que incide sobre diversas operações e cuja finalidade é contribuir com a seguridade social. Sua extinção está prevista para o fim da Reforma Tributária. Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): é um novo tributo proposto pela Reforma Tributária, a ser adotado gradativamente na emissão dos documentos fiscais eletrônicos, de competência federal, com o objetivo final de substituir o PIS e a Cofins. Imposto Seletivo (IS): é um novo tributo proposto pela Reforma Tributária. Conhecido pela alcunha de "imposto do pecado", sua aplicação será voltada a mercadorias e serviços considerados danosos ou prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Split Payment (Recolhimento na Liquidação Financeira): é uma solução estrutural proposta pela Reforma Tributária, com o objetivo de automatizar o recolhimento dos tributos no momento da liquidação financeira de uma operação, facilitando a vida do contribuinte e reduzindo a inadimplência. Nota de Débito e Nota de Crédito: são duas novas finalidades de emissão adicionadas à Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, destinadas a serem utilizadas para ajustes de lançamentos do IBS e da CBS. Qual é o cronograma da Reforma Tributária? Alterar um sistema tributário deve ser uma operação muito bem pensada e analisada. Por isso, a Reforma Tributária é um processo longo, com início das mudanças em 2026 e término previsto para 2033. 2026 Ano de Testes 2027-2028 Início da Cobrança e Alíquotas Iniciais 2029-2032 Transição Progressiva e Conclusão 2033 Reforma Tributária em Pleno funcionamento Alíquota de testes para o IBS e para o CBS. Soma das alíquotas não pode passar de 1%. Sem IS. Sem cobrança efetiva dos impostos desde que as obrigações acessórias estejam em ordem. Início da cobrança efetiva do CBS com alíquota fixada pela LC. Extinção do PIS e do COFINS. Alíquota de IBS estadual e municipal em 0,05%. Começo do IS. Zera a alíquota de IPI. Transição do ICMS e do ISS para o IBS. Redução gradativa das alíquotas de ICMS e ISS até zerar. IBS, CBS e IS em pleno funcionamento. Fim do ICMS, ISS, PIS e COFINS. Conforme mencionado anteriormente, a Reforma Tributária é um projeto com legislação já aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, e com regramentos complementares sendo discutidos e publicados por diversos entes fiscais e regulatórios. Trata-se de uma iniciativa robusta, com um grande número de profissionais e instituições trabalhando para que ela seja implementada da forma correta. Por isso, a possibilidade de adiamento ou retrocesso torna-se cada vez mais remota — e, portanto, não é prudente apostar em prorrogações ou revisões drásticas. Qual é a vantagem da Reforma Tributária? Ao final da reforma, haverá a simplificação do sistema tributário, com a redução da quantidade de impostos. Outro ponto importante é a mudança de paradigma trazida pela reforma: os novos tributos propõem o cálculo “por fora”, diferentemente do que é feito atualmente. Isso trará total transparência para a sociedade e para o contribuinte. Como isso vai impactar meu cliente? Seu cliente precisará enviar as informações dos novos tributos nos respectivos documentos fiscais eletrônicos, em paralelo aos impostos já existentes, durante o período de transição. Caso contrário, ele não conseguirá emitir seus documentos fiscais. Concluído o processo de adequação à reforma, seu cliente passará a enviar apenas os novos tributos. A adequação não é uma opção — é uma obrigatoriedade. Como eu devo adequar meu software? Apesar de a LC nº 214/2025 consolidar a Reforma Tributária como um todo, seu conteúdo precisa ser "traduzido" tecnicamente em orientações sobre modificações nos documentos fiscais eletrônicos, de modo a atender ao que é estabelecido na lei. O instrumento utilizado para isso é a publicação de Notas Técnicas: Nota Técnica 2025/002 - NFe-/NFC-e - Reforma Tributária do Consumo. Nota Técnica 2025/001 - CT-e/GTVe/CTeOS - Reforma Tributária do Consumo. Nota Técnica 2025/001 - NF3e - Reforma Tributária do Consumo. Nota Técnica 2025/001 - NFCom - Reforma Tributária do Consumo. Nota Técnica 2025/001 - BP-e - Reforma Tributária do Consumo. Portanto, você deve seguir o que é estabelecido nessas notas técnicas para adequar seu software. O ACBr está de acordo com as alterações propostas por essas notas técnicas? Sim, os respectivos componentes já foram adequados às alterações propostas pelas Notas Técnicas mencionadas acima. Basta atualizar seus fontes e reinstalar o ACBr com a opção “Usar ACBrXMLDocument” selecionada no instalador, para que seja possível realizar os testes. A mesma lógica se aplica para quem utiliza o ACBrMonitorPLUS e a ACBrLib. Como conferir o que mudou no ACBr? Se você utiliza os componentes nativos para Delphi/Lazarus, ao abrir o programa exemplo, foi adicionada uma nova opção de configuração para que sejam alimentadas as propriedades relacionadas a Reforma Tributária. Basta pesquisar nos fontes do programa exemplo respectivo por "Reforma Tributária" para encontrar os trechos que trazem exemplo de preenchimento. O mesmo vale para a ACBrLib e para o ACBrMonitor, com exemplos específicos para Reforma na documentação de ambos. Como identificar se um XML possui os dados da Reforma Tributária? Pode haver pequenas variações ou particularidades de acordo com o tipo de documento fiscal eletrônico, mas a presença do elemento <IBSCBS> pode ser considerada um indicativo de que o XML contém campos relacionados à Reforma Tributária. Veja a seguir um exemplo da estrutura do elemento <IBSCBS> em um XML de uma NF-e: <IBSCBS> <CST>000</CST> <cClassTrib>000001</cClassTrib> <gIBSCBS> ... </gIBSCBS> <gCredPresIBSZFM> ... </gCredPresIBSZFM> </IBSCBS> Já li, agora quero escutar quem entende. Considerando a complexidade e a relevância da Reforma Tributária, foram realizadas edições do Papo PRO ACBr dedicadas a discutir o tema, trazendo especialistas e perspectivas práticas para ajudar na compreensão e preparação para as mudanças. A lista abaixo apresenta as edições já publicadas, em ordem da mais antiga para a mais recente: A Reforma Tributária está chegando... Descubra como ela impactará seu Software! Arquitetura Fiscal: Reforma Tributária para Software Houses A Reforma Tributária e a Tecnologia, como está o preparo da sua SH? Reforma Tributária Comece já a adequação de seu software! Adeus a Velha NFe? Prepare o seu ACBr! Adeus a Velha NFe? Prepare o seu ACBr! - Parte 2 Reforma Tributária não é só a NFe! Entenda todos os documentos alterados pela Reforma Tributária! Links importantes Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 Projeto Conformidade Fácil: o validador das Notas Técnicas da Reforma Tributária do Consumo. Implantação das Notas Técnicas Reforma Tributária na SVRS
  2. 02/03/2017 Olá meus amigos, saudações! Desde já agradeço a existência deste fórum, e aproveito também para parabenizar o trabalho dos moderadores. Vou tentar ser muito sucinto neste tópico, li vários tópicos(muitos deles antigos) para tentar compreender "esse negocio" de emitir nota fiscal, sou programador da linguagem JAVA, e um "virgem" no quesito de emissão de cupom fiscal. O material presente na ATUALIDADE que está na internet é muito pobre quando se trata de "sou um novo programador, gostaria de saber como posso legalizar meu código e sincronizar as vendas de meus clientes emitindo nota fiscal". (se você também é um virgem como eu, sugiro que antes de ler as respostas deste tópico pesquise sobre: "diferença entre cupom fiscal e não fiscal", "impressora fiscal e não fiscal", "certificados digitais A1, A3", diferença entre nf-e e nfc-e", "CNPJ e empresa MEI Software House") Gostaria de fazer as seguintes perguntas: 1- Desenvolvi um sistema de supermercado através de uma IDE(JAVA-NETBEANS), tenho todas as informações de meus produtos, código de barras, descrição, nome etc e consigo efetuar vendas e gerar cupons não fiscais. Como a acbr pode me ajudar na emissão de cupons fiscais(A3)? é gratuito? prefiro me comunicar através dos arquivos txt obviamente para facilitar o uso de qualquer linguagem de programação. 2- Como abrir minha própria Software House? Quais documentos são necessários? (sou recém formado em Ciência da Computação pela UFMS) 3- Abrindo minha Software House. Quais são os requisitos para legalizar meu próprio sistema? preciso de um CNPJ? posso abrir uma software house sozinho através da MEI? 4- Quem tem que solicitar o certificado digital, o cliente ou eu(o próprio desenvolvedor do sistema)? à quem devo solicitar o certificado digital? onde devo solicitar? 5- Todo mês tenho que enviar os logs ao contador correto? Quem gera os arquivos xml? existe um botão "gerar xml mensal"? esses logs são enviados automaticamente pelo software da acbr? 6- É ilegal permitir que seu sistema também emita cupons não fiscais quando há ausência de internet? Desde já agradeço a todos vocês. Abraços. Diogo Boaventura Fonseca. Graduado em Ciência da Computação na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, campus de Ponta Porã. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3858624277890555 E-mail: [email protected]
  3. Boa tarde, estou estudando sobre transferência eletrônica de Fundos (TEF). Nossa empresa precisa fazer um sistema para lidar com compras via cartão de crédito, estou com muitas dúvidas em relação ao projeto. Onde encontro um manual para construir esse sistema, leis, regras, algum código fonte de exemplo? Até onde consigo desenvolver sem a impressora fiscal e o Pin-Pad ? Recentemente estivemos em um projeto para emissão de nota fiscal eletrônica, existia em um outro fórum algumas dicas de como funcionava o emissor para que fossemos desmitificando o assunto, esse é meu maior obstaculo as informações são escassas. espero que me ajudem, sou novo no fórum .
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