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Dúvida Sobre Substituição De Cte Que Já Possui Mdfe


Marcio Martins
  • Este tópico foi criado há 3770 dias atrás.
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Caros, estou com o seguinte cenário:

 
Fluxos possíveis na emissão dos CT-e's de Anulação e Substituição:
 
1º) Tomador Não contribuinte
 
Procedimento Sefaz: Emitir o CT-e Original > Emitir o CT-e de Anulação > Emitir o CT-e de Substituição
 
2º) Tomador contribuinte
 
Procedimento Sefaz: Emitir o CT-e Original > Emitir o CT-e de Substituição.
 
Dúvida: Ao emitir a Anulação/Substituição de um CT-e, como proceder com os CT-e's que já foram lançados em MDF-e's (Manifestos Eletrônicos), CF-e's(Cartas Frete Eletrônicas), por exemplo?
Uma vez que os documentos acima já foram autorizados e nem sempre poderão ser cancelados, pois, como exemplo, o MDF-e tem um prazo de cancelamento de 24 horas.
 

Alguém poderia me auxiliar?

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  • Consultores

Boa noite Marcio,

 

Não seria mais prudente deixar para emitir o MDF-e quando a carga estiver dentro do caminhão pronto para sair?

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Italo Giurizzato Junior
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  • Consultores

Boa tarde Marcio,

 

Você chegou a tentar, executar o processo de anulação, substituição ?

 

Acredito que uma coisa não tem haver com a outra, ou seja, se foi emitido ou não o MDF-e.

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Olá Ítalo,

minha dúvida não é em relação à emissão do CT-e de Anulação/Substituição e sim como devo proceder quando eu já emiti o CT-e original, coloquei-o num MDF-e, o mesmo foi autorizado e agora preciso emitir um CT-e de Anulação e/ou Substituição, ou seja, não tenho como tirar o CT-e original do MDF-e que foi autorizado, pois o prazo de cancelamento do MDF-e já expirou.

Sendo assim, eu teria no MDF-e um CT-e que não tem mais valor fiscal, pois foi anulado e substituído por outro.

 

Foi emitido o CT-e 1 (Original), depois o  CT-e 2 (de Anulação) e por fim o  CT-e 3 (de Substituição), como a SEFAZ trata esse cenário? Através do CT-e 1, que foi informado no MDF-e , a SEFAZ em uma possível fiscalização, irá considerar o CT-e 3 como sendo o correto, ou o CT-e 1?

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  • Consultores

Boa noite Marcio,

 

Entendi o seu problema.

 

Temos 2 situações:

 

1. O transporte já foi realizado e consequentemente o MDF-e esta encerrado, neste caso não vejo problemas.

2. A carga esta em trânsito, ai sim pode ocorrer problemas no momento de uma checagem do MDF-e em um posto fiscal de fronteira.

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