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Comércio "local" Precisa Emitir Mdf-E?


M_Albuquerque
Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
  • Este tópico foi criado há 3224 dias atrás.
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Meus clientes são comércios varejistas e estão localizados em SP.

Raríssimas foram as vendas interestaduais, e quando houveram o transporte sempre foi via transportadora devido ao pequeno porte dos meus clientes.  Carro próprio é usado apenas para entregas na própria região.

 

Achei neste tópico uma (sempre) ótima explicação do Ítalo.

 

Pelo exemplo citado no link o objetivo do MDF-e é agilizar a conferência dos CT-e´s nas fronteiras interestaduais.

Mas quem emite CT-e não é meu cliente (comércio varejista), mas sim a transportadora contratada por ele.

 

Por isso ainda fiquei com uma dúvida:

-Na venda interestadual o meu cliente (emitente da NF-e que constará no CT-e da transportadora) precisa emitir MDF-e?

 

Muito obrigado pela atenção!

 

Márcio.

 

 

Editado por M_Albuquerque
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  • Consultores
  • Solution

Bom dia Márcio,

 

Primeiramente, quem é obrigado a emitir o MDF-e?

 

Vamos ao Ajuste Sinief 15 de 2012:

 

(...)

Cláusula terceira O MDF-e deverá ser emitido:

I - pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte;

 

II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.”;

(...)

 

(...)

Cláusula décima sétima A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com o seguinte cronograma:

Nova redação dada ao inciso I da cláusula décima sétima pelo Ajuste SINIEF 10/13, efeitos a partir de 26.06.13.

I - na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:

a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;

B) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;

c) 1º de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário;

d) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional;

 

II - na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:

a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;

B) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.

 

(...)

 

Acredito que isso responde a sua pergunta.

 

Como você pode ver, não é só as transportadoras que são obrigadas a emitir o MDF-e.

 

Mas tudo depende da situação.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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  • 1 ano depois...
  • Consultores

Boa tarde Dorivan,

O Estado de São Paulo também esta obrigando a emissão do MDF-e para transporte intermunicipal.

Que no meu entendimento é um absurdo, uma vez que não existe fiscalização entre fronteiras de municípios.

Mas ordem é ordem, se ai também é obrigatório, vamos gastar papel.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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