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Problemas Com Data/hora De Saída Nfe 3.10


Ver Solução Respondido por darlananogueira,
  • Este tópico foi criado há 3197 dias atrás.
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  • Consultores

Bom dia ALA,

 

Na versão 3.10 temos agora a TAG dhSaiEnt - Data e Hora de Saída ou da Entrada da Mercadoria/Produto, essa TAG é opcional.

Observação: Não informar este campo para a NFC-e.

 

Por ser opcional pode muito bem ser omitida, ou seja, não há necessidade de ser informada.

 

Por outro lado se informar não poderá ser superior a 30 dias a contar da Data da Autorização, bem como não poderá ser inferior a Data de Emissão.

 

Por favor não confunda Data de Emissão com a Data da Autorização.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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  • 2 meses depois ...
  • Membros Pro

Bom dia Pessoal,

 

Estou com uma dúvida, a tag <dhSaiEnt> tem como eu passar somente o campo data? o cliente não quer que saia a hora, por que a hora ele vai preencher a mão.  

 

Tentei fazer deste jeito e o webService rejeitou:

<dhSaiEnt>2015-01-24</dhSaiEnt>

 

Att.

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  • Moderadores

Olá,

 

Já tinha explicado mas vou detalhar melhor:

 

Olhe como está o campo dhSaiEnt no Layout da NFe 3.1:

post-7-0-78461400-1422011082_thumb.png

 

Ou seja o campo agora é tipo o nosso DateTime (TimeStamp) e SE INFORMADO precisa ter informação da DATA e HORA.

 

Não é imposição do Componente e sim do Layout.

Nada impede que vc coloque a Data com a hora ZERADA ("meia noite") porém se informar a DATA tem que conter informação da HORA, não tem jeito.

 

Complementando:

Não vou mencionar o fato de que preencher qualquer informação "A MÃO" no Danfe é ilegal pois isso todos nós já sabemos, porém entendo que tem cliente que não quer saber e vai falar... é mas o outro sistema faz e tal....

O que vc pode fazer é nos fontes do danfe que vc usa, fazer modificações para que quando a hora da data de saida for "00:00:00", seja impresso somente a DATA no DANFe.

Mas tenha ciência de que isso não é permitido e se um dia seu cliente tiver problemas fiscais por isso, tenha certeza que ele irá jogar a culpa pra você.

 

[]´s

João Henrique de Souza

 

Manual de como configurar o TortoiseSVN para não ficar mostrando a senha repetidas vezes (somente para commiters):

https://sourceforge.net/p/forge/community-docs/TortoiseSVN/

 

 

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  • 1 mês depois ...

Olá pessoal!

 

Tenho uma dúvida com relação à este assunto. Na verdade é mais curiosidade.

 

Pelo o que pude perceber, a Sefaz não quer que a empresa emita a NFe antes do produto carregado no caminhão e muito menos antes do produto pronto. Foi isso que eu entendi!

 

Tenho vários clientes que trabalham com a duplicata, ou seja, emitem a NFe vários dias antes da mercadoria ficar pronta. Emite nota para os pedidos em carteira. Em alguns casos chegam a emitir 15 dias antes da entrega.

 

Eles pegam essas NFe e duplicatas e fazem dinheiro.

 

Pelo que pude perceber a Sefaz está querendo acabar com esta prática. É esse o entendimento de vocês ou o que eu falei não tem nada a ver e a questão é outra?

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  • 5 meses depois ...

...

Por outro lado se informar não poderá ser superior a 30 dias a contar da Data da Autorização, bem como não poderá ser inferior a Data de Emissão.

...

Bom dia amigos,

Me deparei com a seguinte situação: Reparei que para emitir uma NF-e de entrada a data de saída/entrada poderá ser inferior à data de emissão, o que acho correto, pois estou emitindo uma NF-e de Entrada que possa ter chegado ao estabelecimento em uma data retroativa. Consegui transmitir uma dessa forma ontem em homologação.

  <dhEmi>2015-08-12T17:41:30-03:00</dhEmi> 
  <dhSaiEnt>2015-08-11T17:41:29-03:00</dhSaiEnt> 
  <tpNF>0</tpNF> 

Bem o problema é que o SPED Fiscal não aceita de forma alguma a data de saída inferior à data de emissão. Alguém sabe me informar alguma Nota Técnica à respeito ou teriam alguma informação sobre?

Att.

Rômulo Mayworm

"Não me envergonho de mudar de opinião, porque não me envergonho de pensar" (Blaise Pascal)

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Acredito que já respondendo ao questionamento acima, em relação à NF-e, verifiquei no MOC 5.0 as seguintes regras de validação:

"GB10.1 - Se informado Data de Entrada / Saída (dSaiEnt):  – Data Entrada / Saída anterior a 30 dias da Data de Autorização"

"GB10.2 - Se informado Data de Entrada / Saída (dSaiEnt) para NF-e de Saída (tpNF=1): – Data de Saída (dSaiEnt) menor que a Data de Emissão (dEmis)"

Realmente por ali entende-se que a data de saída em casos de Entrada, tpNF = 0, aceita a data desde que seja no máximo 30 dias anterior à data de Emissão.
Agora me resta avaliar como proceder nesse caso com o SPED Fiscal.

Att.

Rômulo Mayworm

"Não me envergonho de mudar de opinião, porque não me envergonho de pensar" (Blaise Pascal)

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