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dev botao

JoelMa
  • Este tópico foi criado há 3532 dias atrás.
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Olá Pessoal, tudo bem?
 
Pessoal, uso o componente do acbr para envio da NFe e CTe de momento surgiu a necessidade de desenvolver a Manifestação do Destinatário . Fiz algumas pesquisas na internet e também li a nota técnica, porem algumas duvidas ainda persistem.
 
Qual o prazo que eu posso mandar a consulta. Ex. posso passar parâmetros de consulta 01/01/2010 a 31/01/2010?
 
Existe um numero máximo de consultas por tempo. Ex.: posso consultar um cnpj apenas 1 vez dentro do prazo de 1 hora?
 
Existe um numero máximo de registro retornado pelo sefaz?
 
De momento, obrigado pela ajuda.
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  • Consultores

Boa noite Joel,

 

Primeiro não confundo MDF-e como manifestação do destinatário.

 

MDF-e = Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

 

Segundo, o documento fica disponível por 3 meses para ser manifestado pelo destinatário.

 

E ao realizar a consulta de notas destinadas você não passa como parâmetro datas definindo um período.

 

Qual NT que você leu? 

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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  • 2 semanas depois ...

Desculpe a demora Italojjr.

 

A Nota técnica que estou me baseando é a NT 2012_002 - Manifestação do Destinatário.

 

Estou com algumas dúvidas:

 

1- Quando eu faço a consulta, existe uma quantidade limite de notas que eu possa mandar os eventos?

2- O Download do xml só poderá ser feito 30 dias após sua autorização de uso e respeitado os eventos de ciência/confirmação da operação?

3- O Sefaz permite efetuar apenas um % de xml(s) emitidos(s) contra o CNPJ requerente. Qual seria este %?

 

 

No aguardo.

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  • Consultores

Bom dia Joel,

 

Respondendo as suas perguntas:

 

1. Você precisa se manifestar sobre todas as notas emitidas contra o seu CNPJ. É importante que essa consulta e consequentemente a sua manifestação seja feita diariamente.

 

2. Nota Técnica 2012/002 versão 1.02 - página 21 esta escrito:

 

O download da NF-e só será oferecido para pedido apresentado dentro do prazo de 30 dias da autorização de uso e que tenha sido objeto de Confirmação da Operação ou Ciência da Operação.
 
Isso significa que após os 30 dias da data de autorização da NF-e você não pode mais realizar o Download.
 
3. A SEFAZ não estabeleceu nenhum percentual, pelo simples fato que na legislação consta que o Emitente assim que ele obter o retorno da SEFAZ acusando que a NF-e esta autorizada, deve disponibilizar o XML assinado e protocolado ao destinatário da mercadoria e se houver uma transportadora envolvida no transporta da mesma, deverá ter acesso ao XML também.
 
A forma mais simples de disponibilizar um arquivo de computador a alguém é envia-lo por e-mail.
 
Uma coisa é certa a SEFAZ só permite o Download de uma NF-e uma única vez.
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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