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dev botao

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Postado

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil.


O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A nova Escrituração Contábil Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica, foi publicada a partir da Instrução Normativa nº 1.422 e Ato Declaratório Executivo Cofis nº 098/2013, que disponibilizou o Manual de Orientação do Leiaute da ECF com informações relevantes sobre o preenchimento da nova escrituração.


Quem deve se preparar :

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

I - as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas; e

III - as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.306, de 27 de dezembro de 2012.

Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e um código criado pela própria pessoa jurídica para identificação de cada SCP de forma unívoca.


Quando:

A ECF será transmitida a partir de 2014 anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. 

Em julho de 2015 deverá ser entregue em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. 


Obrigações dispensadas:

• Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR);
• Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

 

Penalidades:

• Por atraso: R$ 500,00 ou 1.500,00 por mês calendário/fração; 
• Por não apresentação: R$1.000,00 por mês calendário/fração; 
• Por informação incorreta: 0,2% faturamento.


Impactos da Obrigação:

• Necessário revisão das contas contábeis versus o plano de contas referencial da Receita Federal; 
• Utilização de centro de custo ganha nova relevância;
• Revisão das contas de custos; 
• E- LALUR: Lançamentos da parte A – Indicação das contas contábeis; 
• Utilização de saldo parcial da conta contábil; 
• Informação do número do lançamento contábil da ECD; 
• Fim dos controles em planilha (extra contábeis); 
• Apresentação dos cálculos de Transfer Price, produto a produto.

 

Fonte: http://www.gsw.com.br/pt/solucao/gestao-tributaria/mastersaf/onesource-ecf?gclid=Cj0KEQjwhLCgBRCf0fPH043IlJwBEiQAf8P8UxrI_3U-iFZq5sWYzsM3ekyn6qUutzn3wyuFNvY6DR4aApyt8P8HAQ

 

Obs: O trabalho por parte da equipe ACBr começou, assim que tiver algo concreto estará no repositório.

  • Curtir 3

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Isaque Pinheiro
Aracruz/ES - Brasil
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Postado

Af! mal acaba um e começa outra. Isaque, pela minha visão os futuros ERPs dispensarão os softwares de contabilidade e curto prazo. Já dispõem de grande parte das obrigações fiscais, agora, só falta mesmo taxar. "Erp agora deverá dispor das exisgencias estatais". Pronto, falta apenas isso para matar o software contábil. É realmente uma pena, mas, as inovações fazem parte de toda evolução.

 

Abraço.

_____________

Prates, Agnaldo

  • 3 meses depois ...
  • 4 semanas depois ...
Postado

Boa tarde, sei da importâancia e complexidade para todos nós da geração da ecf, como alguns colegas falaram, mal se livramos de um problema e já vem outro, assim que disponibilizarem o componente, já farei uso.

 

Obrigado e desde já agradeço a colaboração da equipe acbr nesse desenvolvimento.

 

Abraço

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Rodrigo Alves de Campos do Prado - Rod -

  • 4 meses depois ...
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