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Fluxo Nfc-E


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Boa tarde pessoal.

Estou adequando o PAF para usar NFC-e (modelo 65) com fluxo semelhante à ECF.

 

Imaginei o seguinte fluxo:

1) Digito venda na frente do caixa

2) Faço o pagamento

3) Consulto se serviço está ativo na Sefaz

4) Se serviço ativo gero o xml e envio para Sefaz, pego retorno e imprimo a danfe

5) Se serviço fora de operação mudo tpemis para 9, incremento número da nota, gero xml e envio para a Sefaz, etc...

 

Dúvida: 

1) Eu tenho que gerar uma nota tpemis=0 (Normal) para depois transformá-la em tpemis=9 e incrementar a numeração

2) Ou eu posso mudar para tpemis=9 e manter a numeração

3) Ou melhor ainda, se ao testar o serviço e ele não está em operação posso gerar diretamente em tpemis=9, sem que tenha uma nota anterior com tpemis=1 relacionada.

 

obs: Nota Técnica v1,2 Abril 2013: "Outro ponto importante é a recomendação de que se avance um número na sequência 

da numeração quando da entrada  em contingência nos casos 2,  5 e 9 a fim de evitar que a 
NFC-e emitida em contingência seja posteriormente rejeitada por duplicidade."
 
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  • Membros Pro

Olá rodrigomarchese. No passo 3 você não consulta se o serviço está ativo. Não faça isso. Se fizer isso muitas vezes, vai obter o erro "consumo indevido".

 

Você envia o XML e analisa o retorno. NFC-e é síncrona o que significa que você deverá obter o protocolo de autorização já no retorno (se ela for realmente autorizada).

 

Pelo que entendo do processo, entrar em contingência deve ser uma decisão administrativa, manual, do estabelecimento, que deverá incluir um texto de justificativa.

 

Existe um documento da NF-e (não sei se existe um mais recente sobre o assunto) que fala justamente sobre o consumo indevido pela aplicação cliente [1].

 

[1] http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=IjF66WihatE=

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Blz Daniel.

Lembro que estamos falando de NFC-e (mod 65) e não de NF-e (mod 55).

Tudo bem, então consultar o serviço a cada nota não vai dar.

A contingência da 65 é diferente da 55. Temos que liberar as filas no comércio, portanto quando não consigo autorizar rapidamente mudo o tpemis=1 para tpemis=9 e envio para o sefaz em outro momento, assim consigo imprimir a danfe sem o protocolo de autorização e entrego a danfe para o cliente.

 

Persiste uma dúvida:

Fiscalmente como devo vincular a primeira nota com tpemis=1 à nota com tpemis=9 (já que será o próximo número), para não ter que pagar o imposto duplicado. Vamos considerar que a Sefaz recebeu a primeira nota, a net caiu e não consegui pegar o retorno. Pode ser que tenha autorizado ou não, ninguém sabe, mas para liberar o cliente faço a contingência.

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  • Consultores

Bom dia Rodrigo,

 

Existe duas saídas, uma vez que a nota não foi recepcionada na SEFAZ:

 

1. gerar o XML novamente com o mesmo numero de nota, mas com o tpEmis = 9 desta forma você não tem o que se preocupar.

 

2. Se não for possível gerar novamente o XMl com o mesmo numero de nota, a nota não recepcionada você realiza a inutilização do numero da nota não recepcionada pela SEFAZ.

 

Outra coisa importante é checar se a UF onde a NFC-e vai ser emitida aceita o tipo de emissão = 9 (Offline), São Paulo por exemplo não aceita.

 

Em São Paulo se o problema for na SEFAZ-SP você vai ter que encaminhar o XML sem nenhuma alteração para a SEFAZ Virtual de Contingência, agora se o problema for com o emitente, o mesmo terá que lançar mão de uma conexão 3G por exemplo e enviar um EPEC para a SEFAZ-SP.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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