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dev botao

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Postado

Boa Noite, pesquisei e nao encontrei entao vou perguntar.....

 

Na impressora fiscal, tínhamos com enviar a aliquota de cada ítem vendido, seja ela um valor (18,00, 07,00, etc), ou até mesmo se é SUBSTITUICAO TRIBUTARIA, ou ISENTO, etc....

Já na NFCE como deve informar quando for SUBSTITUICAO TRIBUTARIA ?

 

obrigado desde já.

Postado

na NFC-e você tem que informar o CFOP utilizado e a tag imposto de acordo com o contribuinte emitente de uma estuda na NT 2013/005 v 1.20 e no manual de orientacao do contribuinte conforme for surgindo as duvidas vai postando ai a e não esquece de olhar o exemplo que acompanha o acbr

 

  • Moderadores
Postado

Para ficar mais claro, na NFC-e você deve enviar como na NF-e só que lembre que NFC-e é somente venda a consumidor, então nem todos os CFOPs são aceitos e também nem todas as tributações, somente serão aceitos tributações referente a venda direta a consumidor.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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