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dev botao

Obrigatoriedade de Envio do XML...?


Otimizy
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Boa tarde.

Temos uma situação na empresa, Onde enviamos com a Rotina de Envio de Email do ACBR 

a DANFE e o XML.

A DANFE tenho opção se desejo anexa-lá ou não.

Porém essa Opção de anexo, eu não tenho para o arquivo .XML. Sempre sendo enviado.

 

Gostaria de saber existe a possibilidade dessa opção no Envio para p arquivo .XML...?

 

Obrigado.

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Boa tarde,

O componente ACBrNFe segue Manuais, Notas Técnicas e a legislação vigente.

AJUSTE SINIEF 07/2005 - disponível no Portal Nacional da NF-e.

O paragrafo primeiro da cláusula primeira diz:

§ 1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

Comentário: O primeiro paragrafo se refere ao XML, pois é este que contem a assinatura digital do emitente.

Item 3 da cláusula sétima diz:

III - da concessão da Autorização de Uso da NF-e;

Comentário: isso significa: assim que obtemos o retorno da SEFAZ com o protocolo de autorização.

O paragrafo sétimo da cláusula sétima diz:

§ 7º Deverá ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização:
I - no caso de NF-e modelo 55, obrigatoriamente:
a ) ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
b ) ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente;
II - no caso de NF-e, modelo 65, ao adquirente, quando solicitado no momento da ocorrência da operação.

Comentário: Uma forma de disponibilizar é enviar por e-mail o arquivo da NF-e, como dito antes é o XML assinado e com o protocolo de autorização.

Veja o que diz o paragrafo segundo da cláusula décima:

Cláusula décima O emitente deverá manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.
§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.
§ 2º O destinatário da NF-e modelo 55 também deverá cumprir o disposto no caput desta cláusula e, caso não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e modelo 55, poderá, alternativamente, manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e modelo 55 da operação, o qual deverá ser apresentado à Administração Tributária, quando solicitado.
§ 3º O emitente de NF-e modelo 55 deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso.

Comentário: Se o destinatário for uma pessoa física, o DANFE serve como nota fiscal, mas para uma pessoa jurídica e principalmente se esta for credenciada a emitir NF-e o que vale é o XML assinado e protocolado.

Resumindo, você enviar somente o PDF do DANFE por e-mail, você esta infringindo a legislação, pois não estaria enviando para o cliente a nota fiscal propriamente dita.

 

É por isso que ao executar o EnviarEmail o ACBrNFe sempre vai anexar o XML.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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