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dev botao

Duvida Sat com Lei de Olho no Imposto


maykonts
  • Este tópico foi criado há 3026 dias atrás.
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Boa tarde.

 

estou com a seguinte duvida.

quanto aos impostos da lei de olho no imposto, no campo

[Produto001]

 vItem12741 =

Esse campo deve ser preenchido de acordo com o NCM do produto seguindo a tabela do IBPT? essa tabela deve ser sempre atualizada?

quais são as boas praticas?

 

Quanto ao mesmo campo porem no total eh gerado automaticamente? ou tenho q fazer o somatório manual dos valores do campo "vItem12741"?

[Total]

vCFeLei12741 =

 

Desde já agradeço a atenção de todos!.

 

obs. desculpe se o se postei a duvida em outro topico, nao consegui apagar, e gostaria de separar as duvidas para futuras consultas. 

 

 

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  • Fundadores

Esse campo está obsoleto hoje em dia.. já que os impostos devem ser demonstrados individualmente Federal, Estadual e Municipal

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

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  • Membros Pro

Olá, boa tarde. Desculpe a pergunta, mas houveram modificações no leiaute de geração do ENT.TXT ?  Pois estou fazendo meus testes conforme a pergunta do colega, calculando o imposto aproximado item a item (fonte IPBT) e totalizando ao final, em   vCFeLei12741 =.

Não estou fazendo demonstração individual não, pois o campo que conheço é um só:     vItem12741 =

Abraços - Maurício

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Olá pessoal boa-tarde !

O que está ocorrendo é uma interpretação diferente da lei 12741/12, alguns(eu e amarildolacerda acima) entendem que ela não mudou e que o que temos que informar é a totalidade dos impostos incidentes sobre a venda ( assim estão os XML das NFe, NFCe, S@T, etc.), mas o IBPT entende e modificou a tabela dele, que devem ser separados os impostos FEDERAIS/ESTADUAIS/MUNICIPAIS porém sem previsão legal ainda nos XML para isto.

Quando e se alterarem os XML é que teremos que nos preocupar realmente com isto.

Agora se quiser pode colocar nos dados adicionais ou mensagens os valores separados e pronto ( no Brasil a todo momento somos surpreendidos com alterações e daqui a pouco teremos que debulhar os valores ficando mais observações que produtos vendidsos)

 

[]s Grego

Editado por GREGORUTTI
complementar informação
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  • 10 meses depois ...
Em 31/08/2015 at 20:51, amarildolacerda disse:

A lei traz uma relação de impostos....  municipal+estadual+federal...  então deve ser o total.

 

Quanto voce diz "Entao deve ser o tatal" !!! Você está falando que devo somar os percentuais, Federal + Estadual + Municial e aplicar sobre o total do produto ?

Ou seja

Valor do produto = 100

Federal      = 1

Municipal   = 1

Estadual    = 1

 

Entao teríamos       -- -- --   100 * 3% = 3 Reais (Que seria o valor aproximado de impostos ????)

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  • Moderadores
2 minutos atrás, Ricardo Souza 777 disse:

Quanto voce diz "Entao deve ser o tatal" !!! Você está falando que devo somar os percentuais, Federal + Estadual + Municial e aplicar sobre o total do produto ?

Ou seja

Valor do produto = 100

Federal      = 1

Municipal   = 1

Estadual    = 1

 

Entao teríamos       -- -- --   100 * 3% = 3 Reais (Que seria o valor aproximado de impostos ????)

Senão leu as regras do fórum leia!

poste e um lugar e aguarde não poste em diversos locais!

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
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