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dev botao

Setar Forma de Emissão - CST + Tabela C


  • Este tópico foi criado há 3093 dias atrás.
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  • Membros Pro

Pessoal, boa noite!

Tenho dúvidas quanto a setar a forma de emissão: contingencia ou Scan, quando a forma normal estiver inativa:

Como devo proceder? Usar a Forma SCAN? Usando o ACBrMonitorPlus, para setar Contingencia ou Scan, basta enviar o comando SetFormaEmissao? Ou tenho que mudar a UF de Destino?

Outra dúvida que não consegui material aqui: A tabela C que fará parte do campo CST (quarto) dígito, já há uma tag definida? No arquivo .INI, de que forma seria enviada? Para a tag cest, há uma nomenclatura específica?

Laudelino

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  • Fundadores

SetFormaEmissao já faz o trabalho, não precisa mudar UF

As tags da CEST já existe no ACBrNFe... mas o Monitor ainda não foi adequado para a mesma...

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • Membros Pro

Pois é. os fatos vão acontecendo, o tempo é curto. A CEST, havia sido adiada, agora surgiu a versão 1.40 da NT 003/2015 obrigando para primeiro de janeiro para NFC-e. Mais ICMS Interestadual para consumidor final (somente nesta versão da NT clareou o cálculo), mais um dígito na CST, Regras de validação... Final de ano corrido pela frente.

Laudelino

 

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  • Moderadores
51 minutos atrás, Laudelino disse:

Pois é. os fatos vão acontecendo, o tempo é curto. A CEST, havia sido adiada, agora surgiu a versão 1.40 da NT 003/2015 obrigando para primeiro de janeiro para NFC-e. Mais ICMS Interestadual para consumidor final (somente nesta versão da NT clareou o cálculo), mais um dígito na CST, Regras de validação... Final de ano corrido pela frente.

Laudelino

 

Laudelino boa noite!

Dê uma lida neste post, releia a NT2015.003. Pelo que entendi não entrará em 01/01/2016.

http://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/26355-grupo-icmsufdest-no-txt/#comment-171528


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  • Moderadores
6 horas atrás, Laudelino disse:

Kiko Fernandes, bom dia!

Vou verificar melhor, mas parece que na versão 1.40 na NT, que saiu ontem ou anteontem, para NFCe continua o prazo de 01/01/2016 para CEST. Mas, vou verificar melhor.

Mas, tem a Tabela C da CST também.

Laudelino

Boa tarde Laudelino. Vou verificar melhor, mas realmente na versão 1.40 parece que estipulam o prazo para 01/01/2016.

Citar

 Alterada a regra de validação N23-10 obrigando a informação do CEST na NFC-e com data de emissão a partir de 01-jan-2016 para os CST ou CSOSN citados.

 


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  • Membros Pro

Só para me situar: 

As tags ou campos referentes à Tabela C acrescentadas ao CST e CSOSN e referentes à CEST não estão presentes ainda do ACBrMonitorPlus.

Se for de ajuda, produzi um arquivo texto (tipo tabela), tamanho de campos fixo, com NCM, CEST e Descrição da CEST. gerada a partir do arquivo disponibilizado pela receita.

No meu sistema, os NCM's que não estão com CEST duplicados, já carrego no cadastro do produto a CEST correspondente. Os NCM's que estão com mais de uma CEST, alguém vai ter que, a partir da relação filtrada para o NCM, escolher qual delas utilizar.

Bom Domingo a todos! 

Laudelino.

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  • Membros Pro

Eu fiz desta mesma maneira, ao escolher o NCM ele busca o CEST correspondente, se retornar um valor seta logo, se retorna mas de um o abre-se uma lista com codigo e descrição para o usurário selecionar.

Fiz testes com o PLUS 1.12.1 e ele saio a tag CEST e Autorizou em Homologação.

 

Editado por jeferson.procopio
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  • Membros Pro

Jeferson, boa noite.

Uma dúvida: O nome do campo que você passou ao ACBrMonitorPlus é "cest"?

Quanto ao inicio da informação da CEST, recebi hoje do site Sped Brasil e Orientação da área fiscal da empresa em que trabalho, parece que foi adiado para Abril de 2016.

Mas, Abril é logo ali. Desafoga um pouquinho a virada do ano.

Laudelino

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  • 2 semanas depois ...

relativamente a tabela c parece que foi revogada

Citar

Aj. SINIEF CONFAZ 17/15 - Aj. SINIEF - Ajuste SINIEF CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 17 de
18.12.2015
D.O.U.: 22.12.2015
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 254ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015,
tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, resolve celebrar o
seguinte:
Ajuste
Cláusula primeira. Fica revogada a Tabela C do Anexo Código de Situação Tributária
do Convênio S/Nº, de 1970.
Cláusula segunda. Este ajuste entrará em vigor na data de sua publicação.

 

  • Curtir 1
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  • Membros Pro

Obrigado! Uma preocupação a menos. Adiado Cest. ICMS DIFAL, este entra em vigor dia 01/01/2016.

Quanto a como usar Contingencia, no ACBrMonitorPlus, se alguém tiver algo a me orientar, agradeço muito.

Abraços, Feliz Natal! Ano novo cheio de realizações! Muita saúde, muita paz!

Laudelino

 

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