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dev botao

  • Este tópico foi criado há 3193 dias atrás.
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  • Membros Pro
Postado

Olá a todos,

Com a obrigatoriedade da informações do CEST para operações com ICMS-ST chegando aí, estou implementando a tag em meu emissor de NFC-e. Mas ao tentar enviar recebo o erro: "Falha na validação dos dados da nota: XXX"

Segue em anexo o XML gerado.

Outra dúvida... A informação do CEST também será obrigatório em NF-es?

Desde já agradeço a atenção

nfce.xml

  • Membros Pro
Postado

Olá Sergio...

Então, se eu tentar mandar a nota 757, por exemplo, o erro é : "Falha na validação dos dados da nota:757". Apenas isso.

Meus schemas estão atualizados.

  • Membros Pro
Postado (editado)

Atualizei o componente como um todo... Resolvido

Pelo que testei aqui o número do CEST ainda não está sendo validado. O mesmo já está podendo ser usado em ambiente de produção?

Editado por doidopb
  • Membros Pro
Postado (editado)

Régys... Obrigado.

Seguindo uma orientação sua em outro tópico, eu criei um campo CEST no cadastro do produto, para o usuário digitar o mesmo caso queira. Eu digo caso queira, pois eu automatizei da seguinte forma, na hora que o usuário informa o NCM do produto, o aplicativo automaticamente verifica na tabela do CEST qual o código CEST usado em par com o NCM informado, e o preenche automaticamente.

Isso me gerou a seguinte dúvida... Eu sou obrigado a informar o CEST somente quando o CFOP for o 5.405 ou posso sempre informar o CEST em qualquer operação?

Desde já agradeço a atenção

Editado por doidopb
  • Membros Pro
Postado (editado)
1 hora atrás, Régys Silveira disse:

Primeiro lembre-se que a tabela é um muito para muitos, então um NCM pode ter vários códigos CEST.

O CEST existe somente para operação com mercadorias que estão sobre o regime de substituição tributária, somente este e nenhum outro.

Correto, o fato é que eu quero tentar facilitar a vida do cliente. Portanto quando ele digitar o NCM o programa vai sugerir o CEST a ser usado. No caso de um NCM com vários CEST, o programa vai sugerir um deles e se o cliente quiser mudar ele pode mudar. Acha que fica ruim assim? Como você está fazendo?

Como estou implementando o CEST agora, eu criei uma aplicação para percorrer os produtos cadastros atualmente em meus clientes (que ainda não tinham a opção de CEST) e checar se o NCM dos mesmos possui algum CEST relacionado, se sim, cadastra o CEST automaticamente, do contrário meus clientes teriam que cadastrar todos os CEST manualmente até 31/03/16. Após isso observei que meus clientes realizam vendas de muitos produtos que se encontram na lista de NCMs do CEST usando o CFOP 5.102,  e com isso o XML vai com tag CFOP = 5.102 e tag CEST preenchida. Não está dando erro. Isso é errado?

Editado por doidopb
  • Membros Pro
Postado
34 minutos atrás, Régys Silveira disse:

Eu faria o seguinte, se houver mais de um CEST mostre uma tela com todos os CEST para aquele NCM e deixe o usuário escolher.

Por experiência própria, fazer tudo automaticamente pelo cliente, gera problemas e inconvenientes.

Boa sugestão, farei isso... E quanto a questão do XML com CFOP 5.102 + código CEST? Tem problema?

  • Moderadores
Postado
Em 07/03/2016 at 09:53, doidopb disse:

Boa sugestão, farei isso... E quanto a questão do XML com CFOP 5.102 + código CEST? Tem problema?

Bom dia!

no caso só testando, lembrando que ainda não está sendo validado ainda a CEST!

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Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

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Postado

Bom dia!

A questão de combinação CFOP + CEST ou + NCM, acredito ser uma questão de buscar informação em uma contabilidade, pois esse questionamento já é de mais responsabilidades fiscais.

--
Isaque Pinheiro
Aracruz/ES - Brasil
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Postado

Boa tarde,

Conforme está na NT2015.003-150

.-Incluída regra de validação N23-10 para exigir o preenchimento do campo CEST se houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST),

exceto para o grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart).

.-Alterada a regra de validação N23-10 obrigando a informação do CEST na NFC-e nas mesmas condições da NF-e.

.-Estabelece a data da regra de validação do CEST (N23-10) para 01/04/2016 (em ambiente de produção), conforme definido no Convênio ICMS 139/2015

 

Isso é só pra constar

abraço a todos

  • Membros Pro
Postado

Pelo que li em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenio-icms-146-15

 “§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.”; 

Creio não ter problemas, na verdade pelo entendimento do texto acima é até PRECISO que seja sempre informado o CEST, independente do CFOP, desde que o NCM esteja nessa lista.

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