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Duvida sobre Ajuste SINIEF do MDFe


serginhoott
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  • Membros Pro

Olá pessoal, estou em dúvida sobre uma situação que consta no Ajuste SINIEF de 02 de Outubro de 2015, o mesmo estabelece o MDFe para todos os CTes interestaduais emitidos, ou seja, para cada CTe um MDFe, isso entrará em vigor no dia 04/04/2016, alguém sabe mais detalhes? Me corrijam se eu estiver errado por favor. segue o link do ajuste: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2015/aj_009_15

Também recebi um comunicado da Sefaz do MT sobre o assunto, o qual reproduzo aqui:

COMUNICADO: NOVA OBRIGATORIEDADE DE MDE NO TRANSPORTE INTERESTADUAL

 

 A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir de 04 de abril de 2016 estão também obrigados à emissão de MDFe (Manifesto de Documentos Fiscais) o contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. 

 

 

Esta alteração foi realizada pelo Ajuste SINIEF n. 9/2015, cláusula segunda: Cláusula segunda Fica acrescido o inciso III na cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/10, com a seguinte redação: 

 

"III - Na hipótese do contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 4 de abril de 2016."

 

Se alguém puder esclarecer se realmente vai ser necessário gerar 1 MDFe para cada CTe interestadual mesmo que a UF de descarregamento seja a mesma? fico agradecido aos amigos.

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  • Moderadores

Pelo que entendi é isso mesmo. Um absurdo, já que o MDF-e foi criado para englobar todos os ct-e da carga em único documento para facilitar a fiscalização. Assim, teremos um CT-e e um MDF-e que contém o que o CT-e já tem, ou seja, informações duplas. Pura "burrocracia".  

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