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dev botao

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Bom dia a todos,

Meu PAF foi desenvolvido apenas para o básico, ou seja, sem Pré-venda e sem DAV pois preciso homologar o mais rápido possível. Em caso de eu querer adicionar o DAV e Pré-venda (já que um obriga o outro a existir), eu terei que fazer uma nova homologação já que estou mudando a forma de funcionamento do PAF ou só devo informar a mudança mesmo?

Outra pergunta, em caso de integração de SG + PAF, o SG tem várias atualizações, logo o md5 também será mudado. Toda vez que eu atualizar o SG terei que informar a mudança também ou isso só é válido para o PAF?

Ass. Vially Israel

Posted

estou perguntando isso por que na legislação tem o seguinte

§ 2º No caso de cadastro, credenciamento ou registro de nova versão de PAF-ECF já cadastrado, credenciado ou registrado, é dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior ao estabelecido pela unidade federada observado o disposto no § 4°.

§ 4º Decorrido o prazo a que se refere o § 2° e tendo ocorrido alteração no respectivo programa, a empresa desenvolvedora deverá submeter a última versão à análise funcional, nos termos da cláusula terceira, sob pena de cancelamento do cadastro, credenciamento ou registro pelas unidades federadas.

Ele não fala nada do SG e pede homologação após um ano só e caso tenha ocorrido mudança no PAF

Ass. Vially Israel

Posted

Outra pergunta, eu tenho colocado no PAF que meu sistema trabalha apenas com os modelos da daruma e bematech, caso meu cliente compre uma impressora de outra marca o pedido de lacração pode ser negado?

Ass. Vially Israel

  • Moderadores
Posted

Essas dúvidas são comuns, mas funciona basicamente assim, quando você faz o laudo nele são colocadas as impressoras e executáveis que foram homologados, este laudo tem validade de 1 ano a partir da data de sua emissão e deve ser renovado sempre que vencer, mesmo não havendo nenhuma alteração no aplicativo.

Caso ocorra uma alteração em qualquer um dos executáveis listados no paf, seja no próprio paf, seja no sistema de gestão ou nas DLLs dos fabricantes utilizadas, a secretária fazendária deve que ser informada, porque o MD5 impresso no rodapé do cupom fiscal será alterado e ele precisa constar no site do SEFAZ.

Esse MD5 é formado por todos os arquivos executáveis que compõe o paf e que são listados no arquivo "lista de arquivos autenticados" (registros N) que é gerado na inicialização do paf, do qual e gerado o MD5 impresso no rodapé do cupom fiscal.

Quanto as impressoras, elas são listadas no laudo justamente para que quando o fiscal for realizar a fiscalização ele saiba com quais impressoras o teu aplicativo está apto a funcionar, ou seja, se a impressora conectada não está na lista ele não aceita, já teoricamente o teu aplicativo não está homologado para ela. P

Por isso é importante que se listem todos os modelos no laudo, para isso temos uma tópico: viewtopic.php?f=10&t=1418 onde estão todos os modelos suportados até o momento pelo ACBr.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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