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dev botao

Notas refejeitadas quando enviadas em lote


Infoel
  • Este tópico foi criado há 2572 dias atrás.
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Boa tarde pessoal,

Quando envio as notas em lote para a receita, elas já vão numeradas numa sequencia só. Mas se acontece de algumas delas serem rejeitadas e depois, na sequencia tiver outras autorizadas, terei que inutilizar a numeração das notas rejeitadas e enviar novamente depois com ouros números?

Penso que deveria inutilizar, pois se mais tarde eu tentar utilizar a numeração na nota rejeitada ela ficaria fora da sequência cronológica.

Exemplo de numeração enviada em lote:

1500 autorizada
1501 autorizada
1502 rejeitada
1503 rejeitada
1504 rejeitada
1505 autorizada

Para não perder a sequência cronológica eu teria que reenviar a nota 1502 já corrigida como 1506 e inutilizar a numeração 1502. O mesmo acontecendo com as outras rejeitadas, estou certo?

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  • Moderadores

Isso é uma decisão sua, não há nada na legislação que obrigue que as notas dentro de um lote que estejam com problema de validação sejam geradas com um novo número.

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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Concordo contigo André, mas os contadores alegam que não se pode emitir notas fiscais, de qualquer modelo, fora da ordem cronológica. É por isso que penso que os números das notas rejeitadas precisam ser inutilizados. Eu até posso reutilizar os números desde que depois disso nenhuma outra nota tenha sido autorizada (como mostrei no exemplo).

Ou seja, segundo a contabilidade se (conforme exemplo) a nota 1504 foi rejeitada e depois dela teve outra autorizada (a 1505) eu não posso enviar mais tarde, depois de corrigir a rejeição, a mesma nota com o numero 1504. Terá que ser 1506 e inutilizar a 1504.

Bem, só estou procurando uma confirmação se realmente isso é o certo a fazer. Tenho um cliente que emite em torno de 900 notas por dia e envia tudo de uma vez só (em lotes é claro). Todo o processamento de importação, validação e envio leva tem torno de 90 minutos. Sempre fica algumas notas rejeitadas para trás que ele precisa reenviar mais tarde. Aí o sistema gera novos números para essas notas para não quebrar a ordem cronológica, tendo que inutilizar os números antigos, um a um.

Complicado né?

Editado por infoel
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  • Moderadores
3 horas atrás, infoel disse:

mas os contadores alegam que não se pode emitir notas fiscais, de qualquer modelo, fora da ordem cronológica.

Baseado em que eles fazem essa alegação?

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19 horas atrás, infoel disse:

Concordo contigo André, mas os contadores alegam que não se pode emitir notas fiscais, de qualquer modelo, fora da ordem cronológica. É por isso que penso que os números das notas rejeitadas precisam ser inutilizados. Eu até posso reutilizar os números desde que depois disso nenhuma outra nota tenha sido autorizada (como mostrei no exemplo).

Ou seja, segundo a contabilidade se (conforme exemplo) a nota 1504 foi rejeitada e depois dela teve outra autorizada (a 1505) eu não posso enviar mais tarde, depois de corrigir a rejeição, a mesma nota com o numero 1504. Terá que ser 1506 e inutilizar a 1504.

Bem, só estou procurando uma confirmação se realmente isso é o certo a fazer. Tenho um cliente que emite em torno de 900 notas por dia e envia tudo de uma vez só (em lotes é claro). Todo o processamento de importação, validação e envio leva tem torno de 90 minutos. Sempre fica algumas notas rejeitadas para trás que ele precisa reenviar mais tarde. Aí o sistema gera novos números para essas notas para não quebrar a ordem cronológica, tendo que inutilizar os números antigos, um a um.

Complicado né?

Como já foi comentado pelo André. Não vejo fundamento nisso. Só mais trabalho... Inventando regras no meio de tanta regra que já existe. Os contadores acham pouco ter que interpretar tantas NT e manuais e etc, ainda ter que interpretar a ideia dos caras, fica complicado.

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Olá pessoal,

Na legislação realmente não tem, mas tem recomendação da SEFAZ para nesses casos inutilizar a numeração pulada. Ainda assim já vi contadores instruírem que quando a faixa será utilizada no mesmo mês, pode reutilizar, e inutilizar apenas se não for usado no mesmo mês e tem que ser no máximo até o 10º dia do mês subsequente.

O item 15 de perguntas frequentes da NF-e diz:

15. O que é a inutilização de número de NF-e?

Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da seqüência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

A funcionalidade de inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

Importante destacar que a inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp

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5 horas atrás, Jairo Maia disse:

Olá pessoal,

Na legislação realmente não tem, mas tem recomendação da SEFAZ para nesses casos inutilizar a numeração pulada. Ainda assim já vi contadores instruírem que quando a faixa será utilizada no mesmo mês, pode reutilizar, e inutilizar apenas se não for usado no mesmo mês e tem que ser no máximo até o 10º dia do mês subsequente.

O item 15 de perguntas frequentes da NF-e diz:

15. O que é a inutilização de número de NF-e?

Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da seqüência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

A funcionalidade de inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subseqüente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de seqüência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

Importante destacar que a inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de seqüência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp

Esta parte está falando da INUTILIZAÇÃO ..." A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada). "

Mas o questionamento foi a respeito de reenviar a nota, que não foi envia no LOTE, devido no lote um numero MARIO foi primeiro que um numero menor para a NFe.

 

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Olá carlosinfoteen,

2 horas atrás, carlosinfoteen disse:

Mas o questionamento foi a respeito de reenviar a nota, que não foi envia no LOTE, devido no lote um numero MARIO foi primeiro que um numero menor para a NFe.

Sim, acho que não ficou claro. É que também concordo com os contabilistas que instruem que se for dentro do mesmo mês, pode usar normalmente os números pulados, e inutilizar apenas se alguma sequência não for usada dentro do mesmo mês.

Então nesse caso precisa inutilizar. Inclusive porque para contribuintes obrigados ou optantes pelo EFD (SPED), não conseguem fazer a escrituração se as notas não forem sequenciais.

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