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NOVAS DATAS PARA O CEST


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Pessoa, bom dia, repassando a informação de grande importância, CONVÊNIO ICMS No - 60, DE 23 DE MAIO DE 2017:

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 25 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - ao § 1º da cláusula terceira, a partir de:

a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;

B) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;

c) 1ª de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;".

Cláusula segunda O inciso II da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - relativamente ao disposto no inciso I do caput da cláusula vigésima primeira, a partir de:

a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;

B) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;

c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos;".

 

Leia a Informação completa no link abaixo:

Fonte:http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nf-e-nfc-e-cfe-sat-e-ecf-novas-datas-para-o-cest-convenio-icms-no

 

Atenciosamente.

  • Curtir 2

Adriano Teodorico dos Santos

Analista de Sistemas na Empresa GIGa Informática Dracena Ltda ME

Bach. em Ciência da Computação

Pós Graduado em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário

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  • 5 semanas depois ...
40 minutos atrás, Fabio Souza disse:

CEST prorrogado novamente!
Divulgada a versão 1.94 da NT 2015.003 que prorroga a obrigatoriedade do CEST na NF-e e NFC-e para 1º de Abril de 2018. 
Fonte: http://tsdn.tecnospeed.com.br/blog-da-tecnospeed/post/validacao-do-cest-prorrogado-para-abril-2018

Obrigado pela informação

  • Curtir 1

Marcos Gerene

[email protected]

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Apenas complementando, os prazos continuam mantidos conforme o CONVÊNIO ICMS 60, DE 23 DE MAIO DE 2017 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV060_17), entretanto a validação deste campo ocorrerá a partir de Abril/2018. Na prática entendo que o CEST deverá ser informado, mesmo que "vazio" para que seja evitado uma possível rejeição. A versão 1.94 da NT 2015.003 não altera os prazos de obrigatoriedade do CEST e apenas trata da validação deste campo.

Att,

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Em 27/06/2017 at 13:33, Fabio Souza disse:

Apenas complementando, os prazos continuam mantidos conforme o CONVÊNIO ICMS 60, DE 23 DE MAIO DE 2017 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV060_17), entretanto a validação deste campo ocorrerá a partir de Abril/2018. Na prática entendo que o CEST deverá ser informado, mesmo que "vazio" para que seja evitado uma possível rejeição. A versão 1.94 da NT 2015.003 não altera os prazos de obrigatoriedade do CEST e apenas trata da validação deste campo.

Att,

O CEST assim como tudo que vem do governo ja passou do motivo de piada para motivo de vergonha... lamentável =/

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Marcos Gerene

[email protected]

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