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dev botao

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Postado

Boa dia, Gostaria de compartilhar minha duvida, e se alguém puder me ajuda, desde já agradeço.

Após a autorização do Cte, na Sefaz de MG, o XML do mesmo é Enviado para o tomador de Serviço; Ate então tudo tranquilo;

Após um certo tempo(quinzena), fazemos a cobrança de todos os Fretes para a empresa tomadora, onde começa o problema; a empresa tomadora só paga os XML, que estão no 

Ambiente Nacional da RFB, e por algum motivo o XML não esta, mas na Sefaz de MG esta tudo OK;

Segundo o AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007/ Cláusula décima terceira/ § 11 , a transmissão para RFB deve ser feita pela sefaz autorizadora do CTe;

Aparentemente o sistema das empresas tomadora fazem a consulta no ambiente nacional RFB; A duvida é: Será que realmente estão fazendo a consulta no ambiente nacional?

Caso estão, é correto fazer esta consulta no ambiente nacional? Tem algo que eu possa fazer, para evitar estes problema? Existe normal/lei/nota que fala que a consulta deva ser feita na sefaz de origem e não no ambiente nacional?  Além da Nota exposto acima, existe mais, para demonstra a empresa a meu favor?

 

  • Consultores
Postado

Boa noite Robinho,

Não sei se vai lhe ajudar.

Manual do CT-e versão 3.0 - página: 10 - segundo e terceiro paragrafos do item 2.3

(...)

Após o recebimento do CT-e, a Secretaria de Fazenda Estadual disponibilizará consulta, por meio da Internet, para o tomador do serviço e outros legítimos interessados que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.


Este mesmo arquivo do CT-e será ainda transmitido pela Secretaria de Fazenda Estadual para a Receita Federal do Brasil, que será o repositório nacional de todos os CT-e emitidos, e para as Secretarias de Fazenda de início da prestação do serviço e do tomador do serviço, caso sejam diferentes da Secretaria de Fazenda de circunscrição do emissor, além da SUFRAMA, quando aplicável.

(...)

No meu entendimento quando o tomador do serviço desejar consultar a autenticidade de um CT-e deve se utilizar da SEFAZ-Autorizadora, no seu caso SEFAZ-MG.

Já a RFB ou Ambiente Nacional nada mais é do que um repositório.

Podemos até realizar a consulta nesse na RFB, mas temos que ter em mente que existe um delay, pois o CT-e foi enviado para a SEFAZ-Autorizadora e esta após autorizar o mesmo o colocará na fila de copia para a RFB.

Esse delay pode levar minutos, horas ou dias.

No último paragrafo da mesma página diz que podemos realizar a consulta tanto na SEFAZ-Autorizadora ou RFB.

No seu caso essa empresa optou por realizar a consulta na RFB pois se for realizar essa consulta pela SEFAZ-Autorizadora a rotina hora terá que consultar na SEFAZ-SP, hora na SEFAZ-MG, dependendo de onde é o emitente.

Como você pode ver, não existe nada que obrigue a empresa sempre consultar na SEFAZ-Autorizadora, o que precisa prevalecer é o bom senso.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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