Fabrício Melo Postado 9 Agosto, 2017 Postado 9 Agosto, 2017 Como estão procedendo nessa situação: Meus clientes emitem nota de produtos e Serviço, porem o sistema faz uma pre-venda unica dos itens, fatura tudo e depois gera as Notas Fiscais - NF-e e NFSe. A NFS-e não vai dados de pagamento como na NF-e então não é problema, porem na NF-e eu tive o erro acima uma vez que o Cliente pagou tudo no cartão de Crédito. Ou seja a Venda e o Serviço somaram R$ 1.200,00, sendo desse montante R$ 1.120,00 os produtos e R$ 80,00 o serviço. Só que não passamos o cartão do cliente pra cada tipo de Nota, e sim para o valor total, então minha duvida é a seguinte, como informar o pagamento de Cartão de Crédito ou Débito na NF-e? Tenho que ratear esse valor pelo proporcional a Nota de Produtos, e como fica a integridade da informação uma vez que existe um código de NSU de uma operação de R$ 1.200,00 e não de R$ R$ 1.120,00? <total> <ICMSTot> <vBC>1120.00</vBC> <vICMS>190.40</vICMS> <vICMSDeson>0.00</vICMSDeson> <vFCPUFDest>0.00</vFCPUFDest> <vFCP>0.00</vFCP> <vBCST>0.00</vBCST> <vST>0.00</vST> <vFCPST>0.00</vFCPST> <vFCPSTRet>0.00</vFCPSTRet> <vProd>1120.00</vProd> <vFrete>0.00</vFrete> <vSeg>0.00</vSeg> <vDesc>0.00</vDesc> <vII>0.00</vII> <vIPI>0.00</vIPI> <vIPIDevol>0.00</vIPIDevol> <vPIS>0.00</vPIS> <vCOFINS>0.00</vCOFINS> <vOutro>0.00</vOutro> <vNF>1120.00</vNF> <vTotTrib>230.94</vTotTrib> </ICMSTot> </total> <transp> <modFrete>1</modFrete> </transp> <pag> <detPag> <tPag>03</tPag> <vPag>1200.00</vPag> <card> <tpIntegra>2</tpIntegra> <CNPJ>01027058000191</CNPJ> <tBand>99</tBand> <cAut>4652131</cAut> </card> </detPag> </pag> Analysis and System Development - Delphi Programmer - Computer Technician - Developing solutions together
Agnaldo Prates Postado 11 Agosto, 2017 Postado 11 Agosto, 2017 Bom dia. Veja que situação interessante. Isso ocorre todos os dias com muitos clientes meus. Infelizmente a prática comercial e as normas tributárias ainda encontrarão muitos casos parecidos com este e o mais grave, talvez mais difícil de resolver. Na NFe a autorização refere-se ao cumprimento da obrigação por parte do cliente e neste caso, quem sabe desta informação é o estado. O Município por sua vez, fica sem saber como foi pago, mas para ele isso "pouco importa", o que também se aplicaria ao estado. O cerne da questão para o fisco é saber a posteriori a movimentação via operadoras de cartão de crédito / débito, para de posse desta informação fazer incidir o ISS sobre tal prestação de serviço, mas isso já e tema que aguarda definição do Congresso Nacional, se é uma prestação de serviço que incida o ICMS ou o ISS, a tendência é que incidirá o ICMS, assim como serviços de telefonia, tv a cabo etc. No seu caso, não importa em tese se a autorização é um valor e a NFe é outro. Pode ficar tranquilo que a briga será entre gigantes, Estado, Municípios e Operadoras de cartões. Quanto à consistência das informações, na minha venda informo o total dos produtos e dos serviços bem como a identificação da NFe e NFs-e, no relatório, Produtos: R$ 1.120,00, Serviços: R$ 80,00, Valor pago: R$ 1.200,00, Tipo de Pagamento: Cartão de crédito. É isso. Prates, Agnaldo
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