Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

Se a venda for cancelada? ou Se a venda der alguma rejeição?  


Ver Solução Respondido por Agnaldo Prates,
  • Este tópico foi criado há 2437 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Como ficam os EnviarPagamento é VerificarStatus? 

 
Digo, Realizo um EnviarPagamento e VerificarStatusValidador
 
no processo o pdv na sequencia enviou a cf-e pra sefaz.. mas deu rejeição né... 
poxa.. resolvi cancelar o cf-e
 
e agora? oque ocorre com o enviarpagamento é verificarstatusvalidador que foi utilizado?
 
No meu sistema hoje atuo assim, a pessoa tenta enviar um sat/nfc-e se der por exemplo rejeição de cfop inválido, a pessoa pode simplesmente cancelar a venda corrente. Se isso de EnviarPagamento e VerificarStatusValidador tiver validadde juridica e não ouver uma maneira de cancelar isso, logo então vou barrar a possibilidade de de cancelar para o ceará somente e claro.
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Solution

Então. O fisco não foi pensado com o objetivo de prever todas as possibilidades que possam advir de uma relação compra/venda. Na verdade "pensam" os especialistas quem tais informações devem estar corretas no momento do envio da informação ao Estado.

Por outro lado, como isso não foi configurado, existe a possibilidade de desfazer a transação comercial, isso porque, não existe nada blindado a erro, pois a operacionalidade é feita por seres humanos, e estes, por mais que tentem, podem cometer algum equívoco desprovido de qualquer maldade, salvo algumas raras exceções.

Imagine que, se não fosso possível cancelar esta transação, não seria salutar que numa venda com cartão de crédito fosse informados administradora, bandeira e NSU, não seria razoável que o fisco recebesse um tributo de uma operação que não fora concluída, isso seria uma causa de enriquecimento sem causa do Estado. É o que ocorre nas vendas efetuadas por comércio eletrônico, pois o consumidor poderá desistir se optar por isso no prazo de sete dias.

Isso posto, não há razão para tal preocupação, uma vez que, é o próprio Estado quem permite tal procedimento.

_____________

Prates, Agnaldo

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Este tópico foi criado há 2437 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.