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dev botao

NFe 4.0 CST 60 - Combustível


cefantacini
Ver Solução Respondido por Wanderson Paiva,
  • Este tópico foi criado há 2158 dias atrás.
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Olá, tudo joia?

para esse código ANP voce só precisa preencher os campos abaixo, e a soma dos 3 primeiros campos precisa ser igual a 1:

pGLP  := 0;
pGNn  := 0;
pGNi  := 0;
vPart := 0;

veja se consegue transmitir, se nao der certo faço uma e te envio o xml pois ja fiz anteriormente para teste.

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Preenchendo os campos que vc mencionou, mais os campos de imposto:
  Produto.Imposto.ICMS.CST := cst60;
  Produto.Imposto.ICMS.orig := oeNacionalConteudoImportacaoSuperior40;
  Produto.Imposto.ICMS.vBCSTRet := 0;
  Produto.Imposto.ICMS.vICMSSTRet := 0;

Pegando xml, o acbr monta a Tag do ICMS assim:
<ICMS60>
  <orig>3</orig>
  <CST>60</CST>
</ICMS60>

Ele me retorna o seguinte erro:
271->Rejeição: Grupo de Tributação informado indevidamente [nItem: 1]

Consultando a Norma Técnica e pesquisando a msg acima::
NT_2016_002_v1.20 Pag 47

Obs.: Para CST 60 obrigatório o preenchimento do Grupo Repasse de 
ICMS ST (id:N10b) com o Campo Tributação do 
ICMS (id:N12) igual a 60 N17b-10

Preenchendo os campos citados com valor positivo:
Produto.Imposto.ICMS.vBCSTDest := 1;
Produto.Imposto.ICMS.vICMSSTDest := 1;

Pegando xml, o acbr monta a Tag do ICMS assim:
<ICMSST>
  <orig>3</orig>
  <CST>60</CST>
  <vBCSTRet>0.00</vBCSTRet>
  <vICMSSTRet>0.00</vICMSSTRet>
  <vBCSTDest>1.00</vBCSTDest>
  <vICMSSTDest>1.00</vICMSSTDest>
</ICMSST>

mais ainda assim o mesmo erro permanece:
271->Rejeição: Grupo de Tributação informado indevidamente [nItem: 1]

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Fiz alguns testes por aqui e enviou normal com CST 60 e Origem 3 e não informei repasse de icms, as TAGS foram preenchidas normal

-<ICMS60>

<orig>3</orig>

<CST>60</CST>

</ICMS60>

se voce esta tentando gerar imposto ST com o CST 60 não envia pelo fato do ST ser cobrado anteriormente, igual o CSOSN 500, no caso já pagou pelo ST

"60 - ICMS cobrado anteriormente por subst.tributária"

me passe a sua configuração de impostos que esta utilizando ou o xml seu, ai verificamos o que esta errado.

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Bom dia @cefantacini e @Arrobba Sistemas,

 

Também estou com o mesmo problema aqui e notei o seguinte: No meu caso estava tentando efetuar uma transmissão de NFC-e com o produto Etanol, utilizando o CFOP 5656, CST 60 e Código da ANP 810101001 e estou recebendo a Mensagem "271->Rejeição: Grupo de Tributação informado indevidamente [nItem: 1]". Esse código da ANP que informei não esta na listagem da nota técnica referente a essa rejeição. Fiz o seguinte teste então, peguei um outro produto, no caso o Biodiesel com a mesma configuração CFOP 5656, CST 60, somente com código da ANP diferente 820101012, esse código da ANP sim esta na listagem. Nessa caso consegui emitir a nota (NFC-e), da mesma maneira que emitia antes, sem informar nenhum grupo de repasse.

 

OBS 01:- Fiz o teste no Etanol informando o grupo de repasse e recebi o seguinte retorno: "ERRO: Item com Repasse de ICMS retido por Substituto Tributario. [nItem:1]"

OBS02:- Estou testando com o Webservices do PR.

Att,

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Boa tarde,

Estou conseguindo emitir para o estado do PR, porém não consegui emitir usando o produto Etanol com código da ANP 810101001. Já para os produtos Bio Diesel BS 500 código da ANP 820101012 consegui normalmente. Também efetuei um teste com um produto que não fosse combustível como água, e também obtive sucesso. O Biodiesel emiti com CFOP 5656 e a Água com 5405. O Etanol que não deu certo também tentei com 5656.

Att,

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@cefantacini @Compusofts pelo que andei vendo na nota técnica 2016.002 pag 47:

Grupo ICMS60 (id:N08) informado indevidamente nas operações com os produtos combustíveis sujeitos a repasse interestadual (tag:cProdANP) igual a

210203001, 320101001, 320101002, 320102002, 320102001, 320102003, 320102005, 320201001, 320103001, 220102001, 320301001, 320103002, 820101032,820101026, 820101027, 820101004, 820101005, 820101022, 820101031, 820101030, 820101014, 820101006, 820101016, 820101015, 820101025, 820101017, 820101018, 820101019, 820101020, 820101021, 420105001, 420101005, 420101004, 420102005, 420102004, 420104001, 820101033, 820101034, 420106001, 820101011, 820101003, 820101013, 820101012, 420106002, 830101001, 420301004, 420202001, 420301001, 420301002, 410103001, 410101001, 410102001, 430101004, 510101001, 510101002, 510102001, 510102002, 510201001, 510201003, 510301003, 510103001, 510301001

Obs.: Para CST 60 obrigatório o preenchimento do Grupo Repasse de ICMS ST (id:N10b) com o Campo Tributação do ICMS (id:N12) igual a 60

 

No modelo 55 ( NFe ) fiz alguns testes e vai normal se o ANP não estiver nessa listagem, mais quando se trata da NFCe ( 65 ) mesmo o ANP não estando na listagem ele retorna o mesmo erro:
Rejeição: Grupo de Tributação informado indevidamente.

Se alguém souber de alguma dica para ajudar como informar essa parte.

Editado por @Mauricio
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Boa tarde @Arrobba Sistemas, @@Mauricio

Desculpe a demora, não estava na empresa por esses dias. Segue em anexo um xml emitido com sucesso para o produto Diesel, CFOP 5656 e código da ANP que consta na lista.

PS:- Entrei em contato com a Sefaz do PR sobre essa questão do Grupo de ICMS e me foi informado que a regra será revista.

Att,

460364.xml

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Bom dia @@Mauricio e @cefantacini,

Fiz mais alguns testes aqui e obtive mais alguns detalhes. Testando no ambiente do Paraná (PR) ele estava emitindo as notas se o código do produto ANP estivesse na lista, porém fiz o teste agora pouco com São Paulo (SP) e esta justamente o contrario, emite somente para os que não estão na lista. Outro detalhe importante é que eu estava testando notas diretas com CFOP 5656, porém se for nota fiscal derivada de cupom emitido anteriormente, CFOP 5929 a regra não esta sendo aplicada.

Como disse no Post Acima, há alguns dias entrei em contato com a Sefaz do PR e a pessoal que me retornou para sanar a dúvida me informou que a ANP retiraria essa regra, agora não sei se isso se aplica para todos os estados. Alguém mais tentou entrar em contato com a Sefaz e teve sucesso ?

Att,

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Boa tarde @ppolicarpo,

Aqui a emissão funciona somente para produtos cujo código da ANP não estejam na relação informada nessa regra de validação. No caso dos combustíveis básicos, somente o Etanol Cód ANP 810101001 esta sendo possível emitir, os outros Gasolina Comum/Aditivada e Diesel BS500 e S10 esta apresentando esse erro. Mas como informei no post acima, se usar o CFOP de venda vinculada a cupom 5929 para qualquer um dos produtos funciona normal.

Até agora não consegui fazer a emissão utilizando o CFOP 5656 para os demais. Não sei se o procedimento para emissão ira mudar, no caso utilizar outro CST ou informar algum grupo a mais. Tentei fazer o teste e emitir o Grupo ICMS-ST porém ainda não obtive sucesso também.

Att,

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6 horas atrás, Compusofts disse:

Bom dia @@Mauricio e @cefantacini,

Fiz mais alguns testes aqui e obtive mais alguns detalhes. Testando no ambiente do Paraná (PR) ele estava emitindo as notas se o código do produto ANP estivesse na lista, porém fiz o teste agora pouco com São Paulo (SP) e esta justamente o contrario, emite somente para os que não estão na lista. Outro detalhe importante é que eu estava testando notas diretas com CFOP 5656, porém se for nota fiscal derivada de cupom emitido anteriormente, CFOP 5929 a regra não esta sendo aplicada.

Como disse no Post Acima, há alguns dias entrei em contato com a Sefaz do PR e a pessoal que me retornou para sanar a dúvida me informou que a ANP retiraria essa regra, agora não sei se isso se aplica para todos os estados. Alguém mais tentou entrar em contato com a Sefaz e teve sucesso ?

Att,

Eu entrei em contato com a SEFAZ aqui de SP, me retornaram uma resposta absolutamente fora do contexto, enviei um novo pedido em cima da resposta que me foi enviada, porém até agora não obtive nova resposta...

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Bom dia @cefantacini e @@Mauricio,

Obrigado pelo retorno, eu havia entrado em contato com a Sefaz do Paraná e o que me passaram é que a ANP iria remover essa regra. Porém a mesma ainda parece estar funcionando, então como haviam me informado isso, abri um chamado na ANP ontem, estou aguardando uma resposta deles também.

Att,

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Bom dia @@Mauricio,

Isso mesmo. Você teve algum sucesso ou entendeu como deveríamos proceder com essa regra? Estamos tendo os problemas citados acima onde somente o Etanol emite como 060. No caso dos outros produtos como Gasolina e Diesel, tentei informar esse Grupo de Repasse de ICMS porém se informo recebo outra mensagem "ERRO: Item com Repasse de ICMS retido por Substituto Tributario. [nItem:1]". 

Att,

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Acontece o mesmo comigo, exatamente como voce informou, o problema que o repasse de icms seria somente para operação interestadual pelo que sei e não para operações internas como ele esta validando, e como voce falou mesmo informando o grupo de repasse ele nao envia a nota, no meu caso as vezes é meio estranho tem horas que determinados ANP enviam e tem horas que nao, exemplo do Etanol fiz um teste hoje e nao obtive sucesso e semana passada estava normal.  

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Essa questão realmente esta complicada, 

Bom eu abri um chamado na ANP e estou tentando abrir um também no Sefaz MS. Assim que tiver algum retorno posto aqui. O da Sefaz PR foi o que passei (que a ANP iria remover a regra) mais ainda não consegui emitir então estamos entrando em contato com a Sefaz de outros estados também e com a ANP.

 

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