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REJEIÇÃO - GRUPO DE INFORMAÇÃO DE PARTILHA COM A UF DE FIM DA PRESTAÇÃO DEVE ESTAR PREENCHIDO


Rafael Fachini
  • Este tópico foi criado há 2270 dias atrás.
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Bom dia Pessoal!

Estou com a seguinte rejeição no CTe: GRUPO DE INFORMAÇÃO DE PARTILHA COM A UF DE FIM DA PRESTAÇÃO DEVE ESTAR PREENCHIDO.

Ciente do erro que é referente ao diferencial de alíquota porém o emitente (Transportadora) é optante pelo Simples Nacional, mesmo assim deve ser destacado o grupo de informações de partilha? No caso da NFe,  não informa os valores de partilha para optante do simples nacional.

 

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Bom dia Rafael,

Você chegou a preencher mesmo com os valores zerados e o que ocorreu?

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Não foi informado a TAG zerada, nesse caso devo informar as TAG com os valores zerado? No CTe não tem nenhum TAG de CRT (Código de Regime Tributário) por isso está obrigando o destaque do diferencial de aliquota?

Quais são as TAGs que devem ser informadas zeradas?

Desde já agradeço o auxílio.

 

 

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  • Consultores

Rafael,

Páginas 166 e 167 do Manual do CT-e versão 3.00

Mais precisamente os grupos: ICMSSN - Simples Nacional e ICMSUFFim - Informações do ICMS de partilha com a UF de término do serviço de transporte na operação interestadual .

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Obrigado Italo, irei solicitar os ajustes para sair zerado as TAGS do GRUPO DE INFORMAÇÃO DE PARTILHA.

Nessa situação o manual poderia seguir a mesma situação da NFe para não informar o grupo de partilha:

EXCEÇÃO: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1).

Entendo que era só a receita criar uma EXCEÇÃO no manual do CTe regras de validação que " A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional indSN Indica se o contribuinte é Simples Nacional 1=Sim. (Conforme regra NFe).

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