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dev botao

Cte-os Rejeição: IE do emitente nao cadastrada


  • Este tópico foi criado há 2226 dias atrás.
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Boa tarde..

Meu nome é amarildo - Matos Informatica.

Estou tentando gerar Cte-os de um cliente na Bahia.

Esta dando o seguinte erro:

OK: Rejeição: IE do emitente nao cadastrada
[ENVIO]
Versao=RS20171205135837
TpAmb=2
VerAplic=RS20171205135837
CStat=230
XMotivo=Rejeição: IE do emitente nao cadastrada
CUF=29
NRec=
DhRecbto=30/12/1899
TMed=0
Msg=Rejeição: IE do emitente nao cadastrada

---------------------------------------

Consutei o Cliente no Sintegra na bahia , e la aparece a inscricao estadual

Alguem pode me ajudar?..

Ja pediu para o contador, verificar a situacao no Sefaz dessa inscricao.

Obrigado se tiver uma dica.. 

ent_cte.txt

inscricao.png

sai_cte.txt

xml_gerado.txt

xml_gerado.xml

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  • Moderadores
8 minutos atrás, Amarildo de Matos disse:

Boa tarde..

Meu nome é amarildo - Matos Informatica.

Estou tentando gerar Cte-os de um cliente na Bahia.

Esta dando o seguinte erro:

OK: Rejeição: IE do emitente nao cadastrada
[ENVIO]
Versao=RS20171205135837
TpAmb=2
VerAplic=RS20171205135837
CStat=230
XMotivo=Rejeição: IE do emitente nao cadastrada
CUF=29
NRec=
DhRecbto=30/12/1899
TMed=0
Msg=Rejeição: IE do emitente nao cadastrada

---------------------------------------

Consutei o Cliente no Sintegra na bahia , e la aparece a inscricao estadual

Alguem pode me ajudar?..

Ja pediu para o contador, verificar a situacao no Sefaz dessa inscricao.

Obrigado se tiver uma dica.. 

ent_cte.txt

inscricao.png

sai_cte.txt

xml_gerado.txt

xml_gerado.xml

Boa tarde, Amarildo de Matos.

Normalmente ocorre este erro, quando o contribuinte é recém cadastrado na SEFAZ e o processo de cadastramento ainda não foi concluído. Verificar junto a Sefaz se o mesmo está habilitado.

Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

 

 

 

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  • Consultores

Bom dia Amarildo,

O seu cliente é uma empresa de transporte de Carga?

Se sim, ela só pode emitir o CT-e.

O CT-e OS é destinado as empresas que transportam valores, bagagem extra e Fretamento.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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  • Consultores

Bom dia Amarildo,

No me entendimento Transporte de Passageiros Intermunicipal é uma coisa, agora realizar o transporte de pessoas por fretamento é outra.

No caso de fretamento uma empresa faz um contrato com a empresa de transporte (fretamento) para que seja transportados os seus funcionários.

Neste segundo caso, ou seja, fretamento a empresa de transporte deve emitir o CT-e OS que vai acobertar o transporte de todas as pessoas dentro do ônibus.

Já no primeiro caso, a empresa de Transporte de Passageiros Rodoviário Intermunicipal, deve emitir o BP-e - Bilhete de Passagem Eletrônico que vai acobertar o transporte de somente uma pessoa, logo deve emitir um BP-e para cada pessoa que venha ser transportada.

Sendo assim é preciso saber com exatidão qual é o tipo de serviço que essa empresa esta prestando.

Lembre-se que uma empresa XYZ pode até prestar os dois tipos de serviços, mas dependendo do serviço devemos emitir o CT-e OS ou BP-e.

Espero ter ajudado.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

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