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Confirmação de emissão de NFC-e após venda


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Pessoal, bom dia

Alguns clientes de meu software estão me pedindo que, após a venda, haja uma pergunta "deseja emitir NFC-e?" para que tenham a opção de emitir ou não de acordo com a situação (venda fiado, vendas acumulativas para quitação no fim do mês etc)

 

a principio informei não ter como pois pode ser considerado "gatilho" para sonegação. Porém, eles me mostraram telas de várias outras softwarehouses (de nivel nacional inclusive) que tem esta opção.

Então gostaria de saber se perante as regras da NFC-e isso pode ou não.

um abraço, agradeço de antemão.

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  • Moderadores
8 minutos atrás, pcezar disse:

a principio informei não ter como pois pode ser considerado "gatilho" para sonegação. Porém, eles me mostraram telas de várias outras softwarehouses (de nivel nacional inclusive) que tem esta opção.

Então gostaria de saber se perante as regras da NFC-e isso pode ou não.

A NFCe é um documento eletrônico, desde que disponibilizda eletronicamente ao consumidor, a impressão do DANFE pode ser dispensada, ou não, de acordo com a legislação estadual.

Leia o Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFCe e QRCode - versão 5.0 disponível no portal da NFe:

Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code - Versao 5.0

E consulte a legislação estadual.

Equipe ACBr BigWings
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Projeto ACBr

 

 

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  • Moderadores

Isso é usado apenas para sonegação. Existem diversos tipos de operações fiscais para cobrir todas as operações no comercio(Simples Faturamento, Venda para entrega futura, etc). Venda fiado/a prazo/a faturar não tem pq não emitir um documento fiscal no momento da venda.

1 minuto atrás, BigWings disse:

A NFCe é um documento eletrônico, desde que disponibilizda eletronicamente ao consumidor, a impressão do DANFE pode ser dispensada, ou não, de acordo com a legislação estadual.

Leia o Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFCe e QRCode - versão 5.0 disponível no portal da NFe:

Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code - Versao 5.0

E consulte a legislação estadual.

Lembrando que a impressão pode até ser suprimida, mas a emissão não.

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
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  • Moderadores
Agora, pcezar disse:

Pois é, o meu sistema já está legalizado. O problema está no fisco adormecido e nos concorrentes que tem o recurso (não vou citar nomes, mas são sistemas conhecidos nacionalmente).

eu prefiro dormir tranquilo.

Basta denunciar quem está agindo dessa forma.

Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

 

 

 

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