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dev botao

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Postado

Estou com uma duvida em relação ao BLOCO C.

O campo ‘IND_ESCRI’ do Registro ‘REGISTRO C010: IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO’

Este mesmo diz na descrição que:

Indicador da apuração das contribuições e créditos, na

escrituração das operações por NF-e e ECF, no período:

1 – Apuração com base nos registros de consolidação das

operações por NF-e (C180 e C190) e por ECF (C490);

2 – Apuração com base no registro individualizado de NF-e

(C100 e C170) e de ECF (C400)

Minha duvida é a seguinte: em qual situação eu coloco 1 e em qual eu coloco 2?

Esta descrição esta muito tecnica e não estou entendendo muito bem.

  • 4 semanas depois ...
  • Membros Pro
Postado

Pelo que entendemos aqui na empresa é vc que terá que escolher qual usar.... mas uma coisa te digo, os contadores irão querer os registros por produtos, dessa forma, é melhor gerar os registros que apresentem com mais detalhes os produtos...

Anderson Rogerio Bejatto

Bacharel em Sistemas de Informação, Londrina - PR, www.saac.com.br   Colaborador e Assinante ACBrPro do Projeto ACBr - Automação Comercial Brasil

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