Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

Sefaz RJ Decreto 43.437 PAF-ECF


  • Este tópico foi criado há 4479 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Sefaz RJ Decreto 43.437 PAF-ECF

A Sefaz-RJ no dia 25/01/2012 publicou o seguinte decreto.

DECRETO N.º 43.437

Art. 1.º O Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizado por estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ser atualizado e registrado no Sistema ECF da SEFAZ/ RJ por seu desenvolvedor, até 29 de fevereiro de 2012, com versão que atenda à Especificação de Requisitos para PAF-ECF na versão 01.09, em conformidade com as disposições do Ato Cotepe/ICMS 6/08.

Parágrafo único - No caso de nova versão de PAF-ECF já cadastrado será dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a 12 (doze) meses.

Art. 2.º O PAF-ECF utilizado por estabelecimentos usuários de ECF situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ter a versão atualizada até o dia 31 de março de 2012 com versão que atenda aos requisitos estabelecidos no artigo 1.º deste decreto.

Parágrafo único - O contribuinte usuário de ECF deverá informar no Sistema ECF da SEFAZ/RJ o novo número de registro do aplicativo por meio de Comunicação com natureza “Alteração de PAF-ECF”.

Art. 3.º As informações a que se refere a Lei n.º 5817/10 deverão ser impressas na área de Informações Suplementares do Cupom Fiscal da seguinte forma:

“PROCON – R da Ajuda 5 – RJ – (21) 151

ALERJ – R 1º de Março s/n – RJ – (21) 25881418”

A meu entender todo contribuinte que utiliza PAF-ECF vai ter que atualizar o PAF-ECF que esteja homologado na ER-PAF-ECF 01.09

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Consultores

A meu entender todo contribuinte que utiliza PAF-ECF vai ter que atualizar o PAF-ECF que esteja homologado na ER-PAF-ECF 01.09

Exceto no caso do parágrafo único:

Parágrafo único - No caso de nova versão de PAF-ECF já cadastrado será dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a 12 (doze) meses.

:)

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
Profissionalize o ACBr na sua empresa, conheça o ACBr Pro.

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Conforme post de 26/01/2012 segue a conclusão:

Quem está a mais de 1 ano sem homologar o PAF-ECF:

Deve fazer as alterações necessárias para adequação a ER-PAF-ECF 01.09, homologar o PAF e cadastrar na Sefaz-RJ até 29/02/2012.

Quem está dentro do prazo de 1 ano:

Deve fazer as alterações necessárias para adequação a ER-PAF-ECF 01.09 e cadastrar a versão na Sefaz-RJ até 29/02/2012.

Em ambos os casos a versão deve ser atualizada no contribuinte (Cliente) até 31/03/2012.

E a mensagem para o cupom mania nas informações suplementares:

“PROCON – R da Ajuda 5 – RJ – (21) 151

ALERJ – R 1º de Março s/n – RJ – (21) 25881418”

Válido para o estado do Rio de Janeiro.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Este tópico foi criado há 4479 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.