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Registros M100/M105: vinculação CST X Tipo Crédito


paulo.lexsis
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Deve ser gerado um M100 p/ cada Tipo de Crédito (cfme tabela 4.3.6),

Como se define "Tipo de Crédito" a partir da tabela ? Tem vínculo c/ o CST_PIS ? Qual ?

Para o M105 encontrei afirmações confusas:

- Um M105 p/ cada CST recuperado dos registros dos Blocos A,C,D e F, (pag. 199 do "Guia ...")

ou

- um Registro M105 para cada fato gerador de crédito constante na escrituração (pag. 201

do "Guia Prático ...", na descrição do "Campo 02" - Natureza Base Cálculo do Crédito )

Qual é a regra ?

Qual a vinculação Natureza Base Cálculo do Crédito X CST_PIS X Tipo de Crédito ?

Agradeço a ajuda

Paulo Lima

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  • 1 month later...
  • Consultores

Gerar alguém gerou. O simons só estava tentando dizer que o PVA pode ajudar nesse caso.

E mesmo que você queira gerar manualmente, a geração pelo PVA pode ser útil. Por exemplo, você pode lançar todos os outros registros e pedir para o PVA gerar os registros M. Então você confere o que ele gerou para verificar como você poderia gerar manualmente.

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  • Solution

O bloco M quando você escolher apropriação direta o PVA não faz calculo para alguma CST, porem gera registro das mesma então você deve editar esses registro.

Estou começando a desenvolver o bloco M sem precisar do PVA, porem estou tendo muitos problemas nesse questão de correlação.

Podemos comprovar oque eu disse no pedaço de texto abaixo extraído do guia pratico PIS/COFINS 1.0.4

"Caso a pessoa jurídica tenha optado pelo método de Apropriação Direta (indicador “1” no Campo 03 do Registro 0110)

para a determinação dos créditos comuns a mais de um tipo de receita (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66), o PVA não

procederá ao cálculo dos créditos (funcionalidade “Gerar Apurações”) relacionados a estes CST, no Registro M105,

gerando o cálculo dos créditos apenas em relação aos CST 50, 51, 52, 60, 61 e 62"

"Neste caso, deve a pessoa jurídica editar os registros M105 correspondentes ao CST representativos de créditos comuns

(CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66), com base na apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de

sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, conforme definido no § 8º do art. 3º, da

Lei nº 10.637, de 2002"

espero ter ajudado e boa tarde a todos.

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