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dev botao

CT-e 3.00 Informações do Seguro da Carga


Osw.tda
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Boa tarde

Achei esse mesmo tópico postado em 14 de março, porém não consegui postar no mesmo, estão abri esse novo.

As informações do seguro não estão sendo geradas para o CT-e 3.0 no caso de modelo 57.

A resposta é que esses dados foram para o MDF-e. Até aí ok.

Ocorre que alguns de nossos clientes estão sendo autuados. Os fiscais alegam que a determinação legal é que as informações fiquem no documento que acoberte a carga, ou seja, nos casos onde o MDF-e não é emitido (por não obrigatoriedade) essas informações não estão sendo geradas em nenhum documento e deveriam constar no CT-e.

Alguém está passando pelo mesmo problema?

Grato,

Oswaldo

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Boa tarde, meu cliente foi multado sexta por esse mesmo motivo.

Alterei o meu sistema para ele jogar os dados do seguro na observação.

Abraço,

Wagner

(engraçado: No layout que o sefaz determina não tem os dados do seguro, e o pessoal multa o caminhão por não ter as informações. Típico brasil, ferrar o trabalhador!)

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  • Membros Pro
10 minutos atrás, wagner_fix disse:

Boa tarde, meu cliente foi multado sexta por esse mesmo motivo.

Alterei o meu sistema para ele jogar os dados do seguro na observação.

Abraço,

Wagner

(engraçado: No layout que o sefaz determina não tem os dados do seguro, e o pessoal multa o caminhão por não ter as informações. Típico brasil, ferrar o trabalhador!)

Exatamente.

O que pode ser feito é recorrer da multa, fazendo exatamente uma comparação do modelo fornecido, eu já contactei uma vez a propria sefaz e a antt para isso, mas não obtive resposta

 

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  • Consultores

Bom dia a todos,

Oswaldo, o grupo <seg> no manual do CT-e versão 3.00 se refere ao CT-e OS modelo 67.

Se tratando do CT-e modelo 57 não existe mais o grupo <seg>, este agora deve ser informado no MDF-e.

A ideia inicial do MDF-e era para ser emitido somente quando se tratasse de carga fracionada e transporte interestadual.

Mas note que o CT-e não tem mais essa de carga fracionada ou lotação.

Concluímos que o MDF-e deve ser emitido independente se a carga é fracionada ou lotação e independente se o transporte será interestadual ou intermunicipal.

Como o Luiz Claudio disse, não se faz necessário a emissão do CT-e bem como do MDF-e quando se tratar de um transporte dentro do município, que neste caso vale lembrar que devemos emitir uma Nota Fiscal de Serviço.

 

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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