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Bom dia, alguém com clientes no estado do Rio de Janeiro já precisou lidar com o DECRETO Nº 46.542 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 ?

"Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente sobre o fornecimento de refeições efetuadas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, bem como sobre a saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas mediante contrato, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento) do valor da operação."

Como lidar com isso na NFCe e na NFe ?

 

Link: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=7209334071212096&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC339586&_adf.ctrl-state=19q376rv1k_9

  • 5 meses depois ...
  • Membros Pro
  • Solution
Postado
26 minutos atrás, Anathalia Cavalcante disse:

Conseguiu alguma resposta?

Sim.

No produto:

<vProd>10.00</vProd>

<ICMS20>
<orig>0</orig>
<CST>20</CST>
<modBC>3</modBC>
<pRedBC>10.1234</pRedBC>
<vBC>8.99</vBC>
<pICMS>7.0000</pICMS>
<vICMS>0.63</vICMS>
<vICMSDeson>0.07</vICMSDeson>
<motDesICMS>9</motDesICMS>
</ICMS20>


No total:

<ICMSTot>
<vBC>8.99</vBC>
<vICMS>0.63</vICMS>
<vICMSDeson>0.07</vICMSDeson>
...

 

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