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dev botao

Rejeicao: NF-e Substituta Denegada ou Cancelada


Ver Solução Respondido por bnobre,
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Olá a todos...

Fiz dois cancelamentos por substituição sem problemas, mas nos próximos simplesmente comecei receber essa rejeição "Rejeicao: NF-e Substituta Denegada ou Cancelada".

A única coisa que reparei, é que meu código fazia:

Procedimento 1 - primeiro realizava o cancelamento por substituição da nota a ser tratada e depois enviava a contingência referenciada para autorização...

Então resolvi inverter,

Procedimento 2 - primeiro passei a fazer o envio da contingência para autorização e depois o cancelamento por substituição da nota pendente de tratamento...

Com o procedimento 2 parei de receber a rejeição e começou a funcionar dinovo. E se tento fazer com o procedimento 1 recebo a rejeição... Isso me fez ter duas dúvidas:

1º - O procedimento 1 está errado?

2º - Se estiver errado, porque consegui cancelar por substituição duas vezes dessa forma?

Desde já agradeço a atenção de todos

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Bom dia, 

Na página 3 da Nota Técnica 2018/004 temos:

"Sendo assim, a partir dessa Nota Técnica será possível um contribuinte cancelar uma NFC-e que foi emitida em duplicidade. Esse tipo de situação pode acontecer quando um contribuinte emite uma NFC-e (NFC-e 1), porém, por algum motivo, não obtém resposta, ficando pendente de retorno, e em seguida emite outra NFC-e (NFC-2), normalmente em contingência, para acobertar a operação. Depois é verificado que a “NFC-e 1” também foi autorizada, e sendo assim temos duas NFC-e acobertando a mesma operação. Acontecendo isso, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento, no prazo não superior a 168 horas, da NFC-e emitida em duplicidade e que não acobertou a operação (NFC-e 1), tendo que referenciar a NFC-e que substituiu (NFC-2) aquela que está sendo cancelada."

Pelo que entendi a coisa funciona da seguinte forma:

Emiti a nota de numero 500 segundo o tipo de emissão = 1 (Normal) a nota foi enviada, mas não obtive o retorno.

Emite a mesma nota só que agora com o numero 501, tipo de emissão = 9 (contingência) a nota foi enviada.

Dentro do prazo de 168 horas descobri que ambas as notas foram autorizadas e o cliente levou as mercadorias com o DANFE referente a nota de numero 501, logo tenho que cancelar a nota de numero 500, pois temos duas notas acobertando a mesma venda.

Devo neste caso enviar um evento de cancelamento por substituição informando a nota a ser cancelada (numero 500) e a nota que a substitui (numero 501)

Exemplo de como alimentar o componente para enviar o evento de cancelamento por substituição

No campo chNFe devemos informar a chave da nota a ser cancelada (segundo o exemplo acima a nota de numero 500)

No campo chNFeRef devemos informar a chave da nota substituta (segundo o exemplo acima a nota de numero 501).

 

Resumindo, só podemos enviar o evento de cancelamento por substituição, depois de enviado e confirmado que as duas notas foram autorizadas.

 

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Italo Giurizzato Junior
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  • Membros Pro
1 hora atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia, 

Na página 3 da Nota Técnica 2018/004 temos:

"Sendo assim, a partir dessa Nota Técnica será possível um contribuinte cancelar uma NFC-e que foi emitida em duplicidade. Esse tipo de situação pode acontecer quando um contribuinte emite uma NFC-e (NFC-e 1), porém, por algum motivo, não obtém resposta, ficando pendente de retorno, e em seguida emite outra NFC-e (NFC-2), normalmente em contingência, para acobertar a operação. Depois é verificado que a “NFC-e 1” também foi autorizada, e sendo assim temos duas NFC-e acobertando a mesma operação. Acontecendo isso, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento, no prazo não superior a 168 horas, da NFC-e emitida em duplicidade e que não acobertou a operação (NFC-e 1), tendo que referenciar a NFC-e que substituiu (NFC-2) aquela que está sendo cancelada."

Pelo que entendi a coisa funciona da seguinte forma:

Emiti a nota de numero 500 segundo o tipo de emissão = 1 (Normal) a nota foi enviada, mas não obtive o retorno.

Emite a mesma nota só que agora com o numero 501, tipo de emissão = 9 (contingência) a nota foi enviada.

Dentro do prazo de 168 horas descobri que ambas as notas foram autorizadas e o cliente levou as mercadorias com o DANFE referente a nota de numero 501, logo tenho que cancelar a nota de numero 500, pois temos duas notas acobertando a mesma venda.

Devo neste caso enviar um evento de cancelamento por substituição informando a nota a ser cancelada (numero 500) e a nota que a substitui (numero 501)

Exemplo de como alimentar o componente para enviar o evento de cancelamento por substituição

No campo chNFe devemos informar a chave da nota a ser cancelada (segundo o exemplo acima a nota de numero 500)

No campo chNFeRef devemos informar a chave da nota substituta (segundo o exemplo acima a nota de numero 501).

 

Resumindo, só podemos enviar o evento de cancelamento por substituição, depois de enviado e confirmado que as duas notas foram autorizadas.

 

Bem... Realmente vai de entendimento, pois ao meu ver a NT fala em "emitir" a contingência, e não "autorizar".

De qualquer maneira, você já fez nessa ordem (1° cancelar nota pendente de tratamento - 2° autorizar a contingência)? Se sim, teve esse erro dizendo que a nota está denegada ou cancelada OU qualquer outro erro?

Pois ao meu ver esse erro não teria nada a ver... O erro deveria ser mais claro, como por exemplo: "Contingência ainda não autorizada"

Editado por doidopb
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Boa tarde,

Não enviei nenhum evento de cancelamento por substituição, uma vez que não tenho nenhum cliente que emite NFC-e.

Veja esta regra que consta na mesma NT.

Rejeicao2.jpg

Por essa regra eu concluo que para enviar o evento de cancelamento por substituição se faz necessário existir na base de dados da SEFAZ a nota enviada por contingência.

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Não é esse erro que recebo, inclusive como eu disse consigo cancelar AS VEZES mesmo não autorizando a NFCe em contingência referenciada... Suspeito então que ainda não está 100% implementada tais regras.

Editado por doidopb
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Obrigado por reportar.

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