Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

Exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins.


  • Este tópico foi criado há 1674 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Tendo como base o seguinte embasamento que trata o seguinte: " O acórdão do julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, nos casos em que a decisão judicial correspondente esteja com trânsito em julgado"

Minha dúvida é, como será aplicado e calculado em ambientes com equipamento SAT, visto que, enviamos a base de PIS/COFINS, mas o valor do ICMS para descontar da base é calculado pelo equipamento SAT, ou seja, não temos o valor de ICMS ainda para descontar da base de PIS/COFINS.
Exemplo de uma venda atual: 
Venda: 100,00
Alíquota ICMS: 17% Valor ICMS: 17,00
Alíquota de PIS: 1,65 - Base de PIS: 100,00 - Valor de PIS: 1,65 
Alíquota de Cofins: 7,60 - Base de Cofins: 100,00 - Valor de Cofins: 7,60
Exemplo de uma venda com a liminar:
Venda: 100,00

Alíquota ICMS: 17% Valor ICMS: 17,00
Alíquota de PIS: 1,65 - Base de PIS: 83,00 - Valor de PIS: 1,37
Alíquota de Cofins: 7,60 - Base de Cofins: 83,00 - Valor de Cofins: 6,30

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Moderadores
19 minutos atrás, Alexsandro Agostini disse:

Tendo como base o seguinte embasamento que trata o seguinte: " O acórdão do julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, nos casos em que a decisão judicial correspondente esteja com trânsito em julgado"

Minha dúvida é, como será aplicado e calculado em ambientes com equipamento SAT, visto que, enviamos a base de PIS/COFINS, mas o valor do ICMS para descontar da base é calculado pelo equipamento SAT, ou seja, não temos o valor de ICMS ainda para descontar da base de PIS/COFINS.
Exemplo de uma venda atual: 
Venda: 100,00
Alíquota ICMS: 17% Valor ICMS: 17,00
Alíquota de PIS: 1,65 - Base de PIS: 100,00 - Valor de PIS: 1,65 
Alíquota de Cofins: 7,60 - Base de Cofins: 100,00 - Valor de Cofins: 7,60
Exemplo de uma venda com a liminar:
Venda: 100,00

Alíquota ICMS: 17% Valor ICMS: 17,00
Alíquota de PIS: 1,65 - Base de PIS: 83,00 - Valor de PIS: 1,37
Alíquota de Cofins: 7,60 - Base de Cofins: 83,00 - Valor de Cofins: 6,30

Acho que isso é algo para um contador ou procura pelo Marco Polo que presta esse tipo de serviço explicando os cálculos necessários

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

skype: juliomar
telegram: juliomar
e-mail: [email protected]
http://www.juliomarmarchetti.com.br
MVP_NewLogo_100x100_Black-02.png
 

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Administradores

Boa tarde.

Segue link para a página do SAC Fiscal, do nosso colega e palestrante do Dia do ACBr Marco Polo Viana.

https://sacfiscal.com.br/

Att.

  • Curtir 2
Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
Ajude o Projeto ACBr crescer - Seja Pro

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.  Discord

Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil


Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Moderadores
4 horas atrás, Alexsandro Agostini disse:

Tendo como base o seguinte embasamento que trata o seguinte: " O acórdão do julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa estabelece a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, nos casos em que a decisão judicial correspondente esteja com trânsito em julgado"

Minha dúvida é, como será aplicado e calculado em ambientes com equipamento SAT, visto que, enviamos a base de PIS/COFINS, mas o valor do ICMS para descontar da base é calculado pelo equipamento SAT, ou seja, não temos o valor de ICMS ainda para descontar da base de PIS/COFINS.
Exemplo de uma venda atual: 
Venda: 100,00
Alíquota ICMS: 17% Valor ICMS: 17,00
Alíquota de PIS: 1,65 - Base de PIS: 100,00 - Valor de PIS: 1,65 
Alíquota de Cofins: 7,60 - Base de Cofins: 100,00 - Valor de Cofins: 7,60
Exemplo de uma venda com a liminar:
Venda: 100,00

Alíquota ICMS: 17% Valor ICMS: 17,00
Alíquota de PIS: 1,65 - Base de PIS: 83,00 - Valor de PIS: 1,37
Alíquota de Cofins: 7,60 - Base de Cofins: 83,00 - Valor de Cofins: 6,30

Caro Alexandro,

  Como a RFB, Receita Federal do Brasil ainda não normatizou a exclusão do icms da base do PIS e COFINS, recomenda-se que a emissão dos documentos fiscais sejam conforme as notas técnicas, e na escrituração fiscal assim como na EFD Contribuições seja feita a devida dedução do icms e informando a decisão judicial liminar com o referido número do processo.

 A Software House enquanto geradora dos documentos fiscais deve atender as especificações das notas técnicas do CONFAZ e o RICMS dos Estados. "É mais seguro". No caso do SAT em SP, realmente nem tem como proceder diferente.

Grande abs e precisando acesse www.sacfiscal.com.br

Editado por marcopoloviana
correcao ortografica
  • Curtir 3

Marco Polo Viana
SACFiscal & Automação
www.sacfiscal.com.br

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Este tópico foi criado há 1674 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...