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Nota Técnica 2020/001 - NFe


  • Este tópico foi criado há 727 dias atrás.
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Olá Pessoal, 

Já se encontra em nossa biblioteca a NT 2020/001 da NF-e segue abaixo um resumo sobre ela.

Resumo:

Este documento substituirá as Notas Técnicas(NT) 2012.002 e 2013.001 e tem por objetivo unificar as informações referentes à manifestação do destinatário na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 e estender o serviço para ser usado também por Pessoa Física (CPF). A manifestação está prevista na cláusula décima-quinta-A do Ajuste SINIEF 7/2005, a qual permite que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ/CPF, através dos eventos tratados a seguir. 

3 - Prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário

Evento Prazo legal(Ajuste SINIEF 44/20)
Ciência da Emissão 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Confirmação da Operação 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Desconhecimento da Operação 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Operação Não Realizada 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e

4 -Obrigados a realização da manifestação do destinatário

A cláusula décima-quinta-B do Ajuste SINIEF 7/2005 prevê a obrigatoriedade do registro pelo destinatário da NF-e dos eventos de confirmação da operação, operação não realizada e desconhecimento da operação nos prazos especificados naquele Ajuste.

Também está obrigado a realizar a manifestação, de acordo com o Anexo II do Ajuste SINIEF 7/2005, o destinatário de toda NF-e que:

  • I – seja exigido o preenchimento do Grupo Detalhamento específico de Combustíveis, como nos casos de mercadoria destinada a:
  • a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
  • b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;
  • II - acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;
  • III – acoberte, nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
  • a) cigarros;
  • b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
  • c) refrigerantes e água mineral.

Obs:  a NT 2012/003 (item 03.1), publicada em agosto/2012, define quais são os CFOP que obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF-e. Os CFOP citados estão relacionados com as operações que envolvem “Combustível derivado ou não de Petróleo e Lubrificantes”. • Como as operações com lubrificantes são exceção à obrigatoriedade de manifestação do destinatário, consta no Anexo II a tabela de Códigos de Produto da ANP relativa a lubrificantes e que não estão obrigados à Manifestação do Destinatário

Conclusão:

Não existe nenhuma implementação a ser feita no componente, simplesmente agora a pessoa física que possui um e-CPF (Certificado Digital) poderá realizar a Manifestação do Destinatário, ou seja, enviar para a SEFAZ um dos 4 tipos de eventos que engloba a Manifestação do Destinatário.

O componente já esta apto a gerar o XML do respectivo evento com o CPF do destinatário em vez do CNPJ.

 

Editado por Victor H. Gonzales - Panda
em 23/03/2022 13:56 - Ajuste do tópico original para inserção da tabela contida na NT dos prazos
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  • Obrigado 4
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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21/03/2022 - Publicada Nota Técnica 2020.001 v.1.20 da manifestação do destinatário da NF-e 

Homologação Produção NT Versão
01/03/2022 04/04/2022 1.10
04/04/2022 02/05/2022 1.20

Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a Nota Técnica 2020.001 v.1.20 estabelecendo novos prazos de homologação e produção para as alterações divulgadas na versão 1.10.
A versão 1.10 atualizou regra de rejeição e divulgou os prazos para manifestação do destinatário, conforme disposto no Ajuste SINIEF 44/20.
 

Assinado por: Receita Federal do Brasil

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=dlSL5ODYKeg=

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Consultor SAC ACBr

Victor H Gonzales - Pandaaa
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