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NT 2020/001 versão 1.40 - NF-e - Eventos de Manifestação do Destinatário


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  • Consultores

Olá pessoal,

Foi publicado a versão 1.40 da NT 2020/001 que trata sobre os Eventos de Manifestação do Destinatário.

As mudanças já se encontram ativas tanto no ambiente de homologação quanto no de produção.

O que mudou?

As mudanças se referem exclusivamente ao serviço de envio dos eventos através do Portal Nacional da NF-e, logo não muda em nada o envio dos eventos para o WebService através do componente ACBrNFe ou da DLL ACBrLibNFe ou do ACBrMonitor Plus.

O que mudou então no Portal Nacional da NF-e para que o destinatário possa enviar os eventos de Manifestação do Destinatário?

Agora o Destinatário poderá enviar os Eventos de duas formas: informando a chave da nota que pretende manifestar ou escolhendo a nota de uma lista gerada pelo Portal.

Considerações para quem for enviar os eventos informando a chave:

O campo “CPF” ou “CNPJ” não é editável, pois corresponde ao CPF ou CNPJ do certificado digital.

Nesta opção, é possível realizar a manifestação do destinatário de NF-e destinada a qualquer estabelecimento da pessoa jurídica com um mesmo certificado digital, pois é considerado somente o CNPJ-base (primeiros 8 dígitos do CNPJ) do certificado digital. Ex: certificado digital do CNPJ 99.999.999/0002-99 consegue realizar manifestação de NF-e destinada ao CNPJ 99.999.999/0004-99.

Considerações para quem for enviar os eventos sem informar a chave:

Nesta opção de assinalar “Não tenho chave de acesso”, será mostrado na tela as NF-e emitidas nos últimos 15 dias e destinadas ao CPF ou CNPJ de 14 dígitos do certificado digital informado.

Entretanto, caso o certificado digital seja de pessoa jurídica, somente é possível realizar a manifestação do destinatário de NF-e destinada ao CNPJ de 14 dígitos do certificado digital. Ex: certificado digital do CNPJ 99.999.999/0002-99 não consegue realizar manifestação de NF-e destinada ao CNPJ 99.999.999/0004-99.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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  • 1 ano depois...
  • Consultores

Olá pessoal!

No dia 06/03/2024 foi divulgada a versão 1.50 da Nota Técnica 2020/001.

A nova versão visa atender ao que foi disposto no Ajuste Sinief 43/23, mais especificamente o § 2º da cláusula décima quinta-C.

Permitindo agora que os eventos de manifestação conclusivos, sejam eles Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação Não Realizada possam ser registrados até duas vezes, sendo válido apenas o último registro.

Então agora, conforme exemplo dado na própria NT, o destinatário pode confirmar uma operação, depois desconhecê-la e por fim confirmá-la novamente.

É importante reforçar que o envio desses eventos devem ocorrer dentro do prazo de 180 dias a partir da data de emissão da NFe.

A regra de validação da rejeição 594 foi alterada e passa a vigorar com a seguinte redação:

Citar

O nSeqEvento deve ser, no máximo, 2 (dois)

Previsão de Implementação por parte da Sefaz

Implantação Teste: 01/07/2024

Implantação Produção: 01/08/2024

Para quem utiliza as soluções ACBr, não precisa se preocupar com alterações, visto que é alteração do lado da SEFAZ/AN 91.

Porem um ponto de atenção : Sistemas de monitoramento podem gerar conflitos de eventos, visto que o documento foi confirmado, depois houve o registro de operação não realizada pelo operador do sistema, caso algum sistema passar registrando o evento automático, por exemplo sistema de busca de XML e registrar novamente o evento de confirmação da operação, agora a SEFAZ irá acatar o evento novamente, não retornando duplicidade de registro de evento. E a validade é do ultimo evento conclusivo registrado.

Então é importante que verifiquem se não há ferramenta que possa estar consultando em concorrência realizando a manifestação automaticamente antes da consulta.

Leia a NT na íntegra AQUI.

Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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