Consultores Italo Giurizzato Junior Postado 3 Junho, 2022 Consultores Compartilhar Postado 3 Junho, 2022 Olá pessoal, Foi publicado a versão 1.40 da NT 2020/001 que trata sobre os Eventos de Manifestação do Destinatário. As mudanças já se encontram ativas tanto no ambiente de homologação quanto no de produção. O que mudou? As mudanças se referem exclusivamente ao serviço de envio dos eventos através do Portal Nacional da NF-e, logo não muda em nada o envio dos eventos para o WebService através do componente ACBrNFe ou da DLL ACBrLibNFe ou do ACBrMonitor Plus. O que mudou então no Portal Nacional da NF-e para que o destinatário possa enviar os eventos de Manifestação do Destinatário? Agora o Destinatário poderá enviar os Eventos de duas formas: informando a chave da nota que pretende manifestar ou escolhendo a nota de uma lista gerada pelo Portal. Considerações para quem for enviar os eventos informando a chave: O campo “CPF” ou “CNPJ” não é editável, pois corresponde ao CPF ou CNPJ do certificado digital. Nesta opção, é possível realizar a manifestação do destinatário de NF-e destinada a qualquer estabelecimento da pessoa jurídica com um mesmo certificado digital, pois é considerado somente o CNPJ-base (primeiros 8 dígitos do CNPJ) do certificado digital. Ex: certificado digital do CNPJ 99.999.999/0002-99 consegue realizar manifestação de NF-e destinada ao CNPJ 99.999.999/0004-99. Considerações para quem for enviar os eventos sem informar a chave: Nesta opção de assinalar “Não tenho chave de acesso”, será mostrado na tela as NF-e emitidas nos últimos 15 dias e destinadas ao CPF ou CNPJ de 14 dígitos do certificado digital informado. Entretanto, caso o certificado digital seja de pessoa jurídica, somente é possível realizar a manifestação do destinatário de NF-e destinada ao CNPJ de 14 dígitos do certificado digital. Ex: certificado digital do CNPJ 99.999.999/0002-99 não consegue realizar manifestação de NF-e destinada ao CNPJ 99.999.999/0004-99. 7 Italo Giurizzato Junior Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP Araraquara - A era dos Trólebus Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Diego Foliene Postado 7 Março Consultores Compartilhar Postado 7 Março Olá pessoal! No dia 06/03/2024 foi divulgada a versão 1.50 da Nota Técnica 2020/001. A nova versão visa atender ao que foi disposto no Ajuste Sinief 43/23, mais especificamente o § 2º da cláusula décima quinta-C. Permitindo agora que os eventos de manifestação conclusivos, sejam eles Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação Não Realizada possam ser registrados até duas vezes, sendo válido apenas o último registro. Então agora, conforme exemplo dado na própria NT, o destinatário pode confirmar uma operação, depois desconhecê-la e por fim confirmá-la novamente. É importante reforçar que o envio desses eventos devem ocorrer dentro do prazo de 180 dias a partir da data de emissão da NFe. A regra de validação da rejeição 594 foi alterada e passa a vigorar com a seguinte redação: Citar O nSeqEvento deve ser, no máximo, 2 (dois) Previsão de Implementação por parte da Sefaz Implantação Teste: 01/07/2024 Implantação Produção: 01/08/2024 Para quem utiliza as soluções ACBr, não precisa se preocupar com alterações, visto que é alteração do lado da SEFAZ/AN 91. Porem um ponto de atenção : Sistemas de monitoramento podem gerar conflitos de eventos, visto que o documento foi confirmado, depois houve o registro de operação não realizada pelo operador do sistema, caso algum sistema passar registrando o evento automático, por exemplo sistema de busca de XML e registrar novamente o evento de confirmação da operação, agora a SEFAZ irá acatar o evento novamente, não retornando duplicidade de registro de evento. E a validade é do ultimo evento conclusivo registrado. Então é importante que verifiquem se não há ferramenta que possa estar consultando em concorrência realizando a manifestação automaticamente antes da consulta. Leia a NT na íntegra AQUI. Diego FolieniAjude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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