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dev botao

ACBrGTIN - Retorno de Sucesso


Go to solution Solved by Victor H. Gonzales - Panda,
  • Este tópico foi criado há 816 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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Olá a todos,

Pelos testes que fiz no Demo do ACBrGTIN, o único código de status com sucesso é o 9490. Isso está correto? Qualquer outro código de status é rejeição?

Desde já agradeço a atenção

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  • Solution
11 minutos atrás, doidopb disse:

Olá a todos,

Pelos testes que fiz no Demo do ACBrGTIN, o único código de status com sucesso é o 9490. Isso está correto? Qualquer outro código de status é rejeição?

Desde já agradeço a atenção

Boa tarde,

o CSTAT é retornado pela CCG seguindo a tabela da NT 2022.001, lembrando que, não é porque deu rejeição que é uma sequencia de números GTIN inválido!

sugiro a leitura a NT que implementa o serviço

image.png

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Victor H Gonzales - Pandaaa
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3 horas atrás, Victor H. Gonzales - Panda disse:

Boa tarde,

o CSTAT é retornado pela CCG seguindo a tabela da NT 2022.001, lembrando que, não é porque deu rejeição que é uma sequencia de números GTIN inválido!

sugiro a leitura a NT que implementa o serviço

image.png

Oi Panda, tudo bom?

Na verdade a minha preocupação é exclusiva com a regra 9I03-10 e 9I12-10 da NT 2021.003 v1.00 que irá entrar em vigor na etapa 1, dia 12/09/2022. Não quero que meus clientes fiquem sem emitir nota devido a rejeição dessas regras.

Pelo que entendi tais regras acima citadas só irão afetar os GTIN que começam com 789 e 790, correto? Se sim não teria que me preocupar com os demais, pois não seriam rejeitados, correto?

Tais regras falam que os códigos tem que existir no CCG... Portanto pelo que eu li na NT 2022.001 (e conforme print seu acima), isso compreenderia todos os GTIN que consultados retorne os seguintes status: 9490, 9495, 9496, 9497 e 9498. Meu entendimento está correto?

Desde já agradeço a atenção 

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10 horas atrás, doidopb disse:

Oi Panda, tudo bom?

Na verdade a minha preocupação é exclusiva com a regra 9I03-10 e 9I12-10 da NT 2021.003 v1.00 que irá entrar em vigor na etapa 1, dia 12/09/2022. Não quero que meus clientes fiquem sem emitir nota devido a rejeição dessas regras.

Pelo que entendi tais regras acima citadas só irão afetar os GTIN que começam com 789 e 790, correto? Se sim não teria que me preocupar com os demais, pois não seriam rejeitados, correto?

Tais regras falam que os códigos tem que existir no CCG... Portanto pelo que eu li na NT 2022.001 (e conforme print seu acima), isso compreenderia todos os GTIN que consultados retorne os seguintes status: 9490, 9495, 9496, 9497 e 9498. Meu entendimento está correto?

Desde já agradeço a atenção 

Bom dia,

Veja esse FAQ da GS1

Citar

O GTIN de produto importado que não iniciem com 789 ou 790, será validado pela SEFAZ na NF-e / NFC-e?

Sim, a SEFAZ fará a validação do número GTIN (estrutura numérica, prefixo e dígito verificador), e identificará que se trata de um produto codificado por outra GS1, mas não fará a consulta no banco de dados CCG. Somente os produtos com GTIN atribuídos pela GS1 Brasil iniciados com 789 e 790 serão validados no CCG. Para a lista completa dos prefixos das GS1s ao redor do mundo acessar o link: https://www.gs1.org/company-prefix Também disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE

Fonte O GTIN de produto importado que não iniciem com 789 ou 790, será validado pela SEFAZ na NF-e / NFC-e? (gs1br.org)

 

Eu separo em 2 pernas isso, uma coisa é a consulta a validação ao WS de consulta do GTIN, outra coisa é a rejeição na transmissão do documento fiscal.

Na consulta do GTIN, eu entendo que ele só irá dar sucesso se houver Código 9490, mas isso não significa que esse código informado é um código totalmente inválido, os totalmente invalido eu considero (9491) os demais exceto o 9493 trata-se de erro cadastral da Marca dona do código junto ao GS1/CCG/CNP ou é importado, então esse literal código não quer dizer que é invalido, então ele entra na segunda questão de validação, que será validado por estrutura, prefixo e digito verificador.

a validação do CCG é para prefixos 789 e 790 de GTIN, portanto, mercadorias que são nacionais, brasileiras ou que estão cadastradas na GS1 Brasil e possuem um codigo GTIN nacional.

Existe uma tabela GS1 Global de prefixos https://www.gs1.org/standards/id-keys/company-prefix

image.png

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Perfeito Panda,

Nessa separação de pernas que você fez (que facilita o entendimento da coisa em muito), a minha preocupação inicial é prevenir a rejeição do documento fiscal, meu foco tá na segunda perna.

Desde sempre eu uso a função "ValidarPrefixoGTIN" do ACBrValidador para impedir que meus clientes cadastrem GTIN inválidos no que tange estrutura numérica, prefixo e dígito verificador. Essa função seria pra isso, correto??? Então não teria problema nesse aspecto.

Então conforme o FAQ da GS1 o foco é nos códigos do Brasil (início 789 e 790). Perfeito

Como meu foco é prevenir as rejeições dessa segunda perna (rejeição na transmissão do documento fiscal), eu vou usar a primeira perna (consulta a validação ao WS de consulta do GTIN) para tratar os códigos de barras que iniciam com 789-790.

Infelizmente eu não consegui compreender muito bem nessa sua explicação quais códigos de retornos do WS de consulta eu tenho que considerar os críticos, aqueles em que efetivamente ao tentar usar esse GTIN para emitir um documento fiscal serei rejeitado. Para exemplificar:

- O GTIN XXXXXXXXXXXXX retornou 9494 ao consulta no WS, portanto se eu usar o XXXXXXXXXXXXX no documento fiscal tomarei rejeição.

Entendeu? Eu queria confirmar quais são os códigos de retorno que eu tenho que observar, pois tais GTIN com esses códigos me trarão rejeição no documento fiscal.

A princípio não ficou muito claro pra mim quais seriam esses códigos.

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1 hora atrás, doidopb disse:

Perfeito Panda,

Nessa separação de pernas que você fez (que facilita o entendimento da coisa em muito), a minha preocupação inicial é prevenir a rejeição do documento fiscal, meu foco tá na segunda perna.

Desde sempre eu uso a função "ValidarPrefixoGTIN" do ACBrValidador para impedir que meus clientes cadastrem GTIN inválidos no que tange estrutura numérica, prefixo e dígito verificador. Essa função seria pra isso, correto??? Então não teria problema nesse aspecto.

Então conforme o FAQ da GS1 o foco é nos códigos do Brasil (início 789 e 790). Perfeito

Como meu foco é prevenir as rejeições dessa segunda perna (rejeição na transmissão do documento fiscal), eu vou usar a primeira perna (consulta a validação ao WS de consulta do GTIN) para tratar os códigos de barras que iniciam com 789-790.

Infelizmente eu não consegui compreender muito bem nessa sua explicação quais códigos de retornos do WS de consulta eu tenho que considerar os críticos, aqueles em que efetivamente ao tentar usar esse GTIN para emitir um documento fiscal serei rejeitado. Para exemplificar:

- O GTIN XXXXXXXXXXXXX retornou 9494 ao consulta no WS, portanto se eu usar o XXXXXXXXXXXXX no documento fiscal tomarei rejeição.

Entendeu? Eu queria confirmar quais são os códigos de retorno que eu tenho que observar, pois tais GTIN com esses códigos me trarão rejeição no documento fiscal.

A princípio não ficou muito claro pra mim quais seriam esses códigos.

acho que na primeira peneira, os códigos 9491, 9493, 9494

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Putz... Comecei a testar aqui as seguintes possíveis rejeições, em ambiente de homologação:

Citar

7899994369650 - 9494
7899817906086 - 9495
7899493602012 - 9496
7898610701218 - 9497
7896176716981 - 9498

Mas para a minha surpresa passou tudo, sem nenhuma rejeição... Não entendi nada, pois em teoria no ambiente de homologação já está ativo.

Aí fui ver que saiu uma nova NT, Nota Técnica 2021.003 - v.1.10 - Publicada em 07/07/2022. Eles postergaram o prazo, os testes só dia 25/07/2022 e em produção SEM PREVISÃO.

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Eu disse em outro tópico que isso estava inviável. E parece que vai ser só pra NF-e nesses testes.

Se puder, move por favor esse tópico para o Aberto, para o pessoal poder sobre os testes que eles conseguiram realizar nesses 3 dias.

Obrigado

 

Edited by doidopb
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A NT que entrou hoje, altera a data de implantação da etapa 1 em homologação, mas atenção para "Até" 25/07/2022, e não que o fato irá ocorrer EM 25/07/2022, então pode ser que tenha UF que já implantou ou UF que irá implantar antes, ou UF que usará a deadline de 25/07/2022 imposto pelo ENCAT.

as demais datas, cuidado com seu entendimento, não é SEM PREVISÃO, e sim, SEM ALTERAÇÃO, portanto os prazos em produção ou demais prazos de etapas mantem os mesmos previstos.

pode ser que alguma novidade ainda surja por ser algo novo, mas não esperaria nenhuma bala de prata como ocorreu em 2017 e postergaram agora para 2022.

acho válido uma nova leitura da NT e um novo entendimento da mesma.

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5 minutos atrás, Victor H. Gonzales - Panda disse:

A NT que entrou hoje, altera a data de implantação da etapa 1 em homologação, mas atenção para "Até" 25/07/2022, e não que o fato irá ocorrer EM 25/07/2022, então pode ser que tenha UF que já implantou ou UF que irá implantar antes, ou UF que usará a deadline de 25/07/2022 imposto pelo ENCAT.

as demais datas, cuidado com seu entendimento, não é SEM PREVISÃO, e sim, SEM ALTERAÇÃO, portanto os prazos em produção ou demais prazos de etapas mantem os mesmos previstos.

pode ser que alguma novidade ainda surja por ser algo novo, mas não esperaria nenhuma bala de prata como ocorreu em 2017 e postergaram agora para 2022.

acho válido uma nova leitura da NT e um novo entendimento da mesma.

Bem observado Panda... É SEM ALTERAÇÃO, não sem previsão.

Mas creio que deve ser postergado, pois sem podermos testar fica difícil.

Por exemplo, estou querendo testar as possíveis rejeições para saber como melhor aproveitar o retorno do WS e tratar os GTINS, mas está tudo passando!!!

Essa foi a principal mudança que considerei:

Citar

Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG e o futuro batimento de informações 
contra esse cadastro de GTIN somente para a NF-e (modelo 55); 

Com isso o NFC-e ficaria livre dessas rejeições da Nota Técnica 2021.003 - v.1.10

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  • Consultores

da uma olhada nesse FAQ, pode ser esclarecedor

Validação do GTIN na Nota Fiscal (gs1br.org)

Existe um movimento e pedidos, grandes players, podemos esperar em novos ajustes, mas não devemos contar apenas com novos prazos.

Ficar apenas na esperança que será adiado é complicado, mas existe um movimento, e terá algumas reuniões, agora se eles vão aceitar as argumentações, rever e o que mudar, são outros 500.

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